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08/06/2011

Crime e Invasão de privacidade - grampo telefônico


Lei nº 9.296/1996

Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal

Art. 10. Constitui CRIME realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.



 
Na metade do século passado, o governo americano, verificando a necessidade de se ter uma polícia investigativa extremamente especializada, criou o Federal Bureau of Investigation (FBI).

Coube ao lendário policial Edgard Hoover sua criação e após alguns anos ganhou a fama de polícia mais eficiente e respeitada do mundo.

Em 1972, apos os atos terroristas de Munique, foi criada a Swat para intervir em situações de emergência. Posteriormente o FBI, criou uma equipe de elite chamada HRT (Hostage Recue Team), considerada a Swat das Swats. É indiscutível que o combate à criminalidade, só se dá com o aprimoramento e aparelhamento constante do aparato policial, o que não se vê no Brasil.

Um exemplo concreto é o que se deu no Estado da Bahia onde foram autorizados 466 grampos telefônicos indiscriminadamente, não respeitando os ditames legais.

As leis que regulamentam a escuta telefônica não são recentes e mesmo assim o poder judiciário e as polícias constituídas ainda não estão familiarizados com essa inovação de cunho investigativo. É importante que o leitor saiba um pouco mais a respeito desse assunto tão nebuloso.

A constituição Brasileira, em seu art. 5º inciso XII estabelece que "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas" salvo por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou processo crime.

A escuta telefônica é realizada através de aparelhos eletrônicos que recebem, irradiam ou transmitem conversa entre pessoas, sem o conhecimento prévio delas. São os chamados "grampos telefônicos", com fabricação miniaturizada.

O uso de gravadores eletrônicos para escuta e transmissão de conversa entre pessoas, sem a devida permissão legal é crime inafiançável.

Normalmente, o grampo ilegal, é colocado no poste telefônico, em frente à residência a ser investigada, onde o criminoso vai instalar um gravador que fará a recepção das conversa oriundas daquela linha de telefone. Posteriormente, o marginal (conhecido na gíria policial como grampeiro) só terá o trabalho de trocar as fitas do gravador, uma vez por semana, repassando-a para quem contratou o serviço ilegal.

Desta forma, tanto os moradores, como também policiais, devem ficar atentos ao verificarem escadas junto a poste telefônico. Pressentindo suspeita, deve-se solicitar a identificação funcional dos supostos funcionários e até confirmar o trabalho deles na companhia telefônica.

A prevenção é feita com a instalação de um aparelho denominado anti-grampo.

Jorge Lordello
Delegado de Polícia Licenciado
Consultor de segurança
Especialista em Segurança Pública e Privada 
Pesquisador Criminal




NA PARAÍBA UMA NOTÍCIA ALARMANTE


PF constata grampo telefônico no gabinete de Ricardo Marcelo na AL

08/06/2011 11:00

Jhonathan Oliveira

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ricardo Marcelo (PSDB), estava sendo espionado em seu gabinete. O parlamentar descobriu a existência de um grampo telefônico no seu local de trabalho. O fato foi identificado no último dia 9 de maio, mas foi revelado apenas nesta nesta quarta-feira (8). Ele vai pedir que o Ministério Público instaure um inquérito para investigar o caso.

O grampo foi identificado através de uma perícia da Polícia Federal. Os peritos estiveram no gabinete da presidência a pedido do próprio Ricardo Marcelo, que após a realização de uma varredura eletrônica em todos os ambientes da Assembleia localizou um microfone de dimensões reduzidas sob sua mesa. Ele estaria servindo para escutas telefônicas e ambientais no local.

A PF realizou testes com o equipamento e comprovou seu perfeito funcionamento, amplificando conversas dentro da sala da Presidência, onde foi testado. Nos testes realizados os peritos comprovaram que o aparelho funcionaria perfeitamente, mas, quando ele foi detectado, os fios vermelho e branco se encontravam em curto-circuito, o que cancelava naquele momento os sinais de áudio que poderiam ser captados e amplificados.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Ricardo Marcelo (PSDB), vai pedir ao Ministério Público Estadual a apuração completa dos fatos, diante do laudo do Departamento da Policial Federal da Paraíba que constatou a existência do grampo eletrônico. Só após ouvir o órgão ele solicitará a investigação policial.

“Diante da minha responsabilidade como presidente do Poder Legislativo, jamais me permitiria levantar qualquer suspeita ou a mínima insinuação de quem estaria por trás disso ou mesmo quem teria interesse de escutar ilegalmente o que se passava no meu gabinete. Mas é preciso que esse fato, que considero de extrema gravidade, seja completamente apurado”, disse através de nota.

O presidente da Assembleia Legislativa frisou que o princípio da privacidade é assegurado constitucionalmente e não pode ser desrespeitado. “Queremos apenas a investigação completa dos fatos. Temos que ter muita prudência e cautela nesse momento, para que não haja qualquer tipo de insinuação, seja ela no campo político ou pessoal. Somente com a conclusão do inquérito que estamos solicitando, após ouvido o Ministério Público, é que vamos saber realmente o que se passava”, afirmou.

Outros casos

O deputado Luciano Cartaxo (PT) disse temer a existência de grampos também nos gabinetes dos outros parlamentares. Segundo ele, se isso foi feito com a principal autoridade do Legislativo, os demais integrantes do poder também estão sujeitos. "Se estão investigando o presidente, imagine o que podem estar fazendo com os demais deputados", declarou.

4 comentários:

Rafael Nascimento disse...

boa tarde é correto ou está dentro da lei numa empresa bisbilhotar as minha conversar no meu msn pessoal, acontecer essa invasão de privacidade sem meu conceitimento.

Aguardo retorno pro meu eamil. Rafanascim@hotmail.com

Eduardo Neiva disse...

Caro Rafa,
Sobre a sua dúvida no meu blog (http://eduardoneivadv.blogspot.com.br/ ), cuja visita desde já agradeço, vê-se como normal a abertura do e-mail CORPORATIVO, o que não é o seu caso. O e-mail CORPORATIVO é um e-mail utilizado e oferecido pelo ambiente laboral. Bem diferente é o caso do e-mail pessoal. Neste caso, comete-se um possível abuso, caso a abertura não tenha tido a sua permissão. Pode haver o controle dos sites visitados, mas o sigilo da sua correspondência eletrônica tem proteção constitucional.
Atenciosamente,
Eduardo Neiva

Ivonaldo disse...

Trabalho atualmente em uma empresa que presta serviços à uma operadora de telefonia, e recentemente foi emplantado um sistema chamado PDA, em que possibilita o registro da visita do cliente através de um aparelho celular com o uso da internet e ao mesmo tempo existe um monitoramento via GPS da localização exata desta visita e ao mesmo tempo saber aonde o consultor está.A pergunta é estou sendo monitorado, isso é invasão de privacidade!

Eduardo Neiva disse...

Caro Ivo,
A norma da empresa para a qual o senhor trabalha deve dizer algo a respeito. A princípio, não vislumbro invasão, até mesmo porque a implantação desse sistema (PDA) foi de conhecimento de toda a empresa. Ressalto, tão somente, que o aparelho só deve ser usado no horário de expediente. Fora desse horário, o aparelho deve ser desligado.
Atenciosamente,
Eduardo

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