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22/06/2011

Estado deve viabilizar cirurgia para portador de patologia renal

Eduardo Andrade: “O acesso aos serviços de saúde deve ser garantido pelo Poder Público”


Não realização do procedimento cirúrgico poderia comprometer a saúde do enfermo
O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), monocraticamente, reformou decisão de primeiro grau, determinando que o Estado de Alagoas forneça uma cirurgia de nefrolitotripsia percutânea a Anderson Gomes Souza, portador de patologia no rim.

Ao constatar que a não realização do procedimento cirúrgico poderia comprometer a saúde do enfermo, o desembargador-relator decidiu pelo deferimento do recurso. Alegou, ainda, que a Constituição Federal estabelece como dever do Estado e dos entes federados garantir a todos o acesso à saúde.

“Decerto, o acesso aos serviços de saúde deve ser garantido pelo Poder Público a quem compete a prestação das ações preventivas e curativas, dentre as quais se incluem os tratamentos medicamentosos e cirúrgicos”, destacou o magistrado.

Anderson Gomes de Souza, portador de nefrolitíase esquerda (patologia no rim), entrou com pedido junto à Justiça para que o Estado custeasse sua cirurgia de nefrolitotripsia percutânea. Em suas razões, o enfermo juntou aos autos, cópias de outras decisões em que não foi preciso esgotar as vias administrativas para ter garantido a apreciação do pedido pelo Judiciário.

Em primeiro grau, a liminar havia sido negada, pois, segundo o juiz, não haveria provas de que a administração do ente público se recusou a conceder o pleito.
Matéria referente ao processo nº 2011.003585-6



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