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23/04/2011

A MINHA PRÉ-COMPREENSÃO DO ATO DE JULGAR

NANCY ANDRIGHI
Ministra do Superior Tribunal de Justiça

(Texto elaborado em 24/12/1997)

Relata Calamandrei que certa vez defendia, como advogado, o
vendedor de um cavalo que, conforme a alegação do comprador, tinha o
hábito de morder. Venceu em primeira e segunda instância, pois os
julgadores não admitiram o vício redibitório, excluindo o fato de que o
animal fosse mordedor.

O vencido bateu às portas da Côrte de Cassação, que só julga
o Direito, sem competência para reabrir a discussão em torno de questões
de fato. Confiante, o genial advogado sequer usou da palavra. Mas
estranhou que o procurador geral, contrariamente à expectativa daquele,
houvesse se levantado para dizer que o recurso era fundamentadíssimo e
que deveria ser provido.

Finda a discussão, não resistiu ao ímpeto de dirigir-se ao
procurador, revelando sua surpresa, ao que lhe respondeu delicadamente
o defensor da Justiça:
- Caro advogado, contra cavalos mordedores toda severidade
é pouca.
Há muitos anos, caminhava eu a pé com meu filho pela mão,
quando, ao lado da calçada, o cavalo de uma carroça estacionada, mordeu
violentamente o braço do menino. Produziu-lhe uma profunda ferida, que
demandou mais de um mês de tratamento. Desde então, quando ouço
falar em cavalo mordedor, sou inexorável.

Este relato nos dá a idéia da importância da direção da
conduta de um juiz, não obstante o fato relatado se refira ao procurador geral,
pode ser aplicada ao julgador. No caso, não importa se o cavalo era ou não efetivamente mordedor, bastou que a parte tenha alegado o vício.

Na verdade o que se pretende com esta citação é a constatação de quanto
o aplicador da lei pode se escravizar a uma idéia.
A conduta, inevitavelmente, pode ser canalizada
inconscientemente. Há juízes que, sem explicação confessada são
irredutíveis em condenar sempre ou nunca condenar. São cativos de
sentimentos ou emoção levados a um alto grau de intensidade,
sobrepondo-se à lucidez e à razão, que reduzem sobremaneira o acervo
de independência necessário para produzir um julgamento isento.

É certo que no ato de sentenciar não há como fazer evadir
todo o sentido crítico que são prescritos pela concepção individualista. E,
considerando, no ato de aplicar a lei ao caso concreto pode o julgador
colocar, diante de lacunas que devem ser preenchidas por interpretação
pessoal, preconceitos e pré-compreensões sobre determinados assuntos,
necessário se faz investir todo o potencial de esforço para que a parcela
de fatores pessoais não venham nunca interferir e nem prevalecer no ato
de julgar.

Em discurso de posse no cargo de Juiz de Alçada Criminal do
Tribunal de Alçada de São Paulo, o Dr. Manuel Pedro Pimentel, ao transpor
a posição de advogado para juiz, manifestou-se com apurado senso de
conhecimento da nova postura que deveria assumir:
Somente o Juiz livre de preconceitos, livre de juízos
apriorísticos, livre de idéias estereotipadas, livre das injunções facciosas,
poderá encontrar a verdade, essa mesma verdade que é a única que nos
interessa, defronte do nosso tribunal a que devemos contas, o tribunal da
nossa consciência.

Evidentemente que a interferência da pré-compreensão no ato
de julgar se constitui em risco a que submetemos as partes em conflito.
Depende, necessariamente, de o juiz ser detentor de humildade, que é virtude chave, para que mantenha a consciência e obedeça o ensinamento
de não superestimar os próprios conhecimentos como elementos
relevantes e indispensáveis para o ato de julgar. A vaidade gera uma
confiança excessiva em si, o que redunda em crescimento exagerado do
sentido de autoridade e a desconsideração ao pensamento de outros
juristas. Com muita propriedade o Des. Edgard de Moura Bittencourt
afirmou:
Desconfiar de si é o dever do jurista; confiar no Direito, como
bem geral, é sua elevada missão. Coragem de afirmar a verdade, depois
de buscá-la com humildade perante suas persuasões vulneradas pelos
fatos e argumentos, - eis, no magistrado, a paradoxal simbiose da luta e a
renúncia.


http://bdjur.stj.jus.br/ - BIBLIOTECA DIGITAL JURÍDICA - STJ

22/04/2011

Justiça de São Paulo inaugura Juizado do Torcedor


O Tribunal de Justiça de São Paulo colocará em funcionamento no dia 23, na partida Corinthians x Oeste pelas quartas de final do Campeonato Paulista, o novo Juizado Especial de Defesa do Torcedor, com competência mais abrangente que os antigos Jecrims (Juizados Especiais Criminais) que funcionavam nos estádios.

Antes, o juizado tinha competência apenas para receber ocorrências de menor potencial ofensivo, com penas de até dois anos. O novo modelo pode julgar também casos de fraude nos resultados das competições e atividade de cambista.
Além disso, o juizado dá atendimento a questões da área cível, em que podem ser exigidos os direitos estabelecidos pelo Estatuto do Torcedor, como banheiros em condições de uso, segurança nos estádios, acessibilidade aos cadeirantes etc.
O TJSP também criou uma página na internet para esclarecer aos torcedores quais são seus direitos e deveres, os crimes previstos no Estatuto do Torcedor e explicar como funciona o juizado ( www.tjsp.jus.br/juizadodotorcedor ).

"Criamos uma história em quadrinho que será constantemente atualizada. O objetivo é atingir crianças e adolescentes com mensagens didáticas e educar os futuros torcedores", explica Sérgio Hideo Okabayashi, juiz assessor da presidência da Seção de Direito Criminal do TJSP.
Para a implantação da infraestrutura do Juizado, o Tribunal firmou parceria com o Ministério da Justiça e contou com o apoio da Federação Paulista de Futebol e da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis).
A comissão que coordena o Juizado Especial de Defesa do Torcedor é composta pelos desembargadores Guilherme Strenger, Sérgio Ribas e pelo juiz Miguel Marques e Silva.
De acordo com o Provimento nº 1.838/2010 , do Conselho Superior da Magistratura, o Juizado do Torcedor irá funcionar na forma de unidade judiciária itinerante, "em instalações cedidas pela entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo, ou pela entidade responsável pela organização da competição". Na falta de um local específico dentro do estádio, o Juizado poderá funcionar "em Unidade Móvel do Poder Judiciário, devidamente aparelhada, posicionada em local próximo ao da realização do evento".

________

O Estatuto de Defesa do Torcedor consagra direitos aos espectadores dos eventos esportivos.

Segurança, transporte seguro e organizado, higiene e qualidade das instalações físicas e alimentícias dos locais onde realizados os eventos esportivos, sanitários em condições de uso e em número adequado ao público, ingressos e lugares numerados são alguns dos direitos assegurados pelo Estatuto de Defesa do Torcedor.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o objetivo de fazer valer o Estatuto e garantir ao cidadão todos os direitos que lhe são assegurados, criou o Juizado Especial de Defesa do Torcedor em parceria com o Ministério do Esporte e com apoio da Federação Paulista de Futebol.

Agora, o torcedor possui em mãos poderosa ferramenta para garantir e exigir respeito a seus direitos.

Diante de agressão ou até mesmo de ameaça a direito garantido no Estatuto de Defesa do Torcedor, poderá o torcedor procurar o Juizado, onde profissionais estarão à disposição para atendê-lo da melhor forma possível.

Torcedor, conheça e exija, assim, seus direitos.

Mas não deixe de fazer sua parte.

Ingresse, permaneça e retire-se do evento esportivo de forma cordial, comportada.

Comemore a vitória e aceite a derrota do seu clube ou time do coração esportivamente.

Denuncie também qualquer agressão ao seu Estatuto.

A torcida e o trabalho do Poder Judiciário são exclusivamente por você.

 
Fontes:

A relação do juiz de direito com as partes e com os advogados sem ofender a imparcialidade

José Néri da Silveira
Ex-Ministro do STF

Ter presente que o que bem interessa é a verdade na decisão final. O triunfo da pugna judiciária não deve resultar de pequenos lapsos na atividade do adversário, nem convém à Justiça que as demandas se inutilizem por preliminares de natureza processual, mas, sim, que se decidam os conflitos no seu mérito, pela efetiva existência do direito ao lado do vencedor. Manter o juiz, em relação aos advogados, procuradores judiciais e defensores públicos, que seo de ter como efetivos colaboradores na administração da Justiça, a mais ampla abertura, prestando-lhes, inclusive, se necessário, esclarecimentos, chamando atenção dos litigantes para aspectos das causaso suficientemente elucidados, alertando-os, outrossim, para circunstâncias descuidadas, por um ou outro dos demandantes, mas que podem ser conhecidas, ex officio, pelo magistrado, não constitui, por si só, quebramento da imparcialidade do julgador, mas representa, isto sim, forma de favorecer o andamento das causas e a justiça das decisões. Não há, inclusive, o juiz de recear que essa atividade esclarecedora denuncie sua opinião sobre certos pontos do processo, pois o derradeiro desate pende sempre da concorrência de uma pluralidade de fatores”.
(A função do juiz, Ajuris, v. 54, p. 40-52, mar. 1992. STF)

21/04/2011

Empresa é condenada por mudar empregado de função


Constitui assédio moral trocar funcionário de função em retaliação contra reclamação feita pelo mesmo. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, confirmando sentença de primeiro grau que cndenou a empresa Guerra S/A Implementos Rodoviários, de Caxias do Sul, a indenizar um ex-empregado em R$ 2,5 mil, por danos morais. Assim como o juiz de primeiro grau, os desembargadores entenderam que o autor foi vítima de assédio moral ao ter sido trocado de função por reclamar de um colega que dormia no trabalho.

Conforme informações do processo, que envolve outros pedidos além do dano moral, o reclamante era motorista de caminhão e carregava o veículo com o uso de empilhadeira. Na petição inicial, o autor afirmou que um de seus colegas, às vezes, dormia no caminhão, obrigando-o a trabalhar pelos dois no carregamento. Não suportando a situação, ele comunicou o fato ao seu supervisor. Dias depois, acabou transferido, contra sua vontade, para o setor de manutenção, na função de auxiliar mecânico. E após dois meses de atuação na nova área, foi despedido sem justa causa.

Ao fundamentar o pedido de indenização, o reclamante alegou que a alteração do cargo prejudicou sua imagem na empresa, lhe causando isolamento e sentimento de desqualificação perante os demais empregados. Entendeu que a transferência – e também a demissão – foi uma punição pelo fato de ter reclamado do colega, que seria parente de um líder de setor.

A empresa, por outro lado, alegou que a mudança foi solicitada pelo próprio reclamante, que inclusive já tinha experiência em mecânica. Sustentou também que a alteração do cargo não trouxe repercussão negativa ao trabalhador dentro da empresa. Por fim, justificou a despedida do autor pelo seu mau desempenho nas atividades do novo setor.
Segundo testemunha ouvida nos autos, os comentários entre os empregados eram de que o supervisor não teria gostado da queixa do motorista, e que, por isso, o teria transferido para outro setor. A testemunha disse nunca ter visto o colega do autor dormindo no trabalho, mas que já tinha ouvido a respeito. Já o preposto da empresa, mesmo negando a represália, confirmou a coincidência de datas entre a reclamação do autor e sua transferência para a área de manutenção.

Para o juiz Adair João Magnaguagno, da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, a empresa não comprovou que foi o empregado quem solicitou a transferência. Lembrou, ao considerar ilícita a mudança de cargo, que o artigo 468 da CLT determina que as alterações nos contratos individuais devem ter mútuo consentimento. Com base na falta de provas da empresa sobre suas alegações e nos depoimentos colhidos, o magistrado considerou plausível a tese do reclamante, acolhendo-a. “Não obstante a alteração contratual ilícita, com flagrante desvio funcional (em razão da presumida incompatibilidade entre as atividades inerentes as funções de motorista de veículos pesados, para a qual o autor foi admitido, e de auxiliar de mecânico), os elementos de prova trazidos aos autos demonstram que tal alteração ocorreu como forma de retaliação à reclamação apresentada. Ainda que a reclamação do autor fosse infundada, a reclamada dispunha de meioslegítimos para exercer o seu poder disciplinar, fosse o caso, não se justificando a alteração contratual ilícita procedida, sobretudo quando empregada com fins punitivos” sublinhou o juiz.

O magistrado só não viu danos morais na demissão do reclamante, pois, no seu entendimento, não houve indícios de que a dispensa teria ocorrido pelos mesmos fatos.

A empresa recorreu da decisão, mas a 5ª Turma do TRT-RS confirmou os termos da sentença, em acórdão relatado pelo desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.

Juiz pode fixar honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença


Por Jomar Martins
A Justiça pode arbitrar novos honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença. É o que admitiu, por unanimidade, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A segunda instância negou seguimento de agravo interno impetrado pela Oi/Brasil Telecom, nos autos de Agravo de Instrumento interposto em desfavor de um advogado - que teve seu direito reconhecido por sentença de primeira instância. O julgamento do recurso ocorreu em 24 de março, com a presença dos desembargadores Luiz Renato Alves da Silva (relator), Bernadete Coutinho Friedrich e Liége Puricelli Pires.
A operadora interpôs agravo para questionar a decisão interlocutória da juíza de Direito Maria Thereza Barbieri, da 12ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, que entendeu ser cabível a fixação de honorários. Vencida, a Oi/Brasil Telecon apelou ao TJ-RS. Em decisão monocrática, o TJ gaúcho confirmou os termos da sentença, negando seguimento ao Agravo de Instrumento.
Irresignada, a empresa entrou com agravo interno. Em suas razões, alegou ser inviável a fixação de nova verba honorária. Ponderou que o montante fixado na fase de conhecimento destina-se a remunerar o trabalho do profissional ao longo de todo o processo. Entendeu que a verba somente seria cabível em caso de extinção da execução.
O relator do processo, desembargador, Luiz Renato Alves da Silva, negou o pleito da operadora, adotando, como razão de decidir, os mesmos termos da decisão monocrática, para evitar redundância em seu voto. Ele citou precedente do STJ, em Recurso Especial provido 11 de março de 2008, da relatoria da ministra Nancy Andrighi. O julgado se fundamenta nos seguintes pontos:
1) O fato de se ter alterado a natureza da execução de sentença, que deixou de ser tratada como processo autônomo e passou a ser mera fase complementar do mesmo processo em que o provimento é assegurado, não traz nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios.
2) A própria interpretação literal do artigo 20, parágrafo 4º, do CPC, não deixa margem para dúvidas. Consoante expressa dicção do referido dispositivo legal, os honorários são devidos "nas execuções, embargadas ou não".
3) O artigo 475-I, do CPC, é expresso em afirmar que o cumprimento da sentença, nos casos de obrigação pecuniária, se faz por execução. Ora, se haverá arbitramento de honorários na execução (artigo 20, parágrafo 4º, do CPC) e se o cumprimento da sentença se faz por execução (artigo 475, inciso I, do CPC), outra conclusão não é possível senão a de que haverá a fixação de verba honorária na fase de cumprimento da sentença.
4) Ademais, a verba honorária fixada na fase de cognição leva em consideração apenas o trabalho realizado pelo advogado até então.
5) Por derradeiro, também na fase de cumprimento de sentença, há de se considerar o próprio espírito condutor das alterações pretendidas com a Lei nº 11.232/05, em especial a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. De nada adiantaria a criação de uma multa de 10% sobre o valor da condenação para o devedor que não cumpre voluntariamente a sentença se, de outro lado, fosse eliminada a fixação de verba honorária, arbitrada no percentual de 10% a 20%, também sobre o valor da condenação.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico

Nanismo - decisão judicial - danos morais - preconceito

Exclusão Social de Portadores de Nanismo
Foto retirada do site http://saude.culturamix.com/ - sem ligação com a decisão do egrégio Tribunal do Estado do Rio Grando do Sul.
Atualmente, quem não esta incluído dentro dos padrões de beleza considerado normais pela sociedade, de peso, estatura, por exemplo, apresentam grandes dificuldades em se relacionarem com os outros. No caso de portadores de nanismo, que é um problema caracterizado por um atraso no crescimento do indivíduo, os anões, como são conhecidos fazem parte do grupo que são estigmatizados,devido a baixa estatura que varia entre 70cm e 1,40cm na idade adulta. Há um conjunto de fatores que caracterizam o nanismo, sendo o mais comum o que é chamado de acondroplasia. (http://saude.culturamix.com/ - EXCLUSÃO SOCIAL DE PORTADORES DE NANISMO)


Indenização para mulher que não foi contratada por ser anã

Discriminada por sua condição física por ser portadora de nanismo, mulher obteve na Justiça o reconhecimento de indenização por danos morais. Candidata a uma vaga como doméstica e rejeitada por ser anã, ela receberá da ofensora R$ 7.650,00, corrigidos monetariamente. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, mantendo condenação aplicada em 1º Grau.

A autora da ação contou que, acompanhada de sua cunhada, dirigiu-se para a entrevista de emprego. No elevador encontraram-se com a ré, que conversava com a cunhada, pensando se tratar da candidata. Ao saber que se dirigia à pessoa errada, afirmou que jamais contrataria uma anã para trabalhar em sua casa, pois não iria se sentir à vontade, nem seus filhos aceitariam. A versão foi confirmada por testemunhas, bem como o interesse na contratação, inclusive com pedido de referências sobre a pretendente à vaga.

Em 1º Grau o Juiz Fernando Antonio Jardim Porto, da Comarca de Porto Alegre, considerou que o ato gerou consequências e não meros dissabores, considerando caracterizado o dano moral.

A ré negou os fatos e interpôs apelação no Tribunal de Justiça. O recurso foi relatado pelo Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz. Ao analisar o caso, concluiu: A atitude da ré, dotada de preconceito e de nítido conteúdo discriminatório em razão da autora ser portadora de nanismo, revela conduta reprovável e, a toda evidência, causou humilhação e imensurável abalo à honra e à imagem da autora, bens personalíssimos, merecedores de proteção jurídica.

Votaram no mesmo sentido os Desembargadores Túlio Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana.

Proc. 70038576906


Fonte: TJRS

Para refletir – PÁSCOA



Augusto Cury

Witness Lee

Para refletir – PÁSCOA

Seguem, adiante, ricas palavras do renomado psiquiatra, psicoterapeuta, diretor da Escola da Inteligência no Brasil (ei...) e escritor Dr. Augusto Cury (considerado, pelo jornal Folha de São Paulo, o autor brasileiro mais lido da década) e do cristão Witness Lee, autor de diversas obras publicadas pela editora Árvore da Vida, com passagens bíblicas, numa singela mensagem de Páscoa.

"CRISTO É A NOSSA PÁSCOA" (Witness Lee)

(1 Coríntios 5:7)
 “Lançai fora o velho fermento, para que sejais nova massa, como sois, de fato, sem fermento. Pois também Cristo, nosso Cordeiro pascal, foi imolado”.
(CRISTO É A NOSSA PÁSCOA)
(1 Coríntios 10:3-4)
“Todos eles comeram de um só manjar espiritual e beberam da mesma fonte espiritual; porque bebiam de uma pedra espiritual que os seguia. E a pedra era Cristo”.
“Embora os coríntios falassem muito sobre as coisas espirituais, o apóstolo Paulo chamou-os de carnais e almáticos. Estavam falando sobre coisas espirituais na alma e na carne. Alguns podem falar acerca das coisas celestiais em Efésios, mas o fazem como os coríntios: na alma ou na carne”. (Witness Lee)

(Lucas 22:15)
“E disse-lhes: Tenho desejado ansiosamente comer convosco esta Páscoa, antes do meu sofrimento”.
“Era a última ceia, a chamada santa ceia. Relata sem rodeios que esperava há anos aquela última ceia. Esperava por ela dia e noite. Por que aquele momento era tão importante? Poderia uma ceia representar tanto para ele, a ponto de dizer palavras incomuns no seu vocabulário, ou seja, dizer que “a esperava ansiosamente”? Nunca havia dito antes que esperava algo com tanta emoção. Para os discípulos, era mais um banquete à mesa, mas para o mestre de Nazaré aquela ceia era diferente de todas as outras. Ela representava a história dele, a sua grande missão”. (Augusto Cury)
“A páscoa era uma festa comemorada anualmente para lembrar a libertação do povo de Israel do Egito. Antes de sua partida do Egito, cada família imolara um cordeiro e aspergira seu sangue sobre os umbrais das portas, e a sua carne, uma vez ingerida, supriu forças para o povo iniciar sua jornada pelo deserto, uma jornada em busca da tão sonhada terra de Canaã, a terra prometida. Portanto, a páscoa era uma festa alegre, radiante, um brinde à liberdade. Todavia, os seus íntimos não sabiam se choravam ou se alegravam. Por um lado, a mesa estava posta, o alimento saciaria a fome e despertaria o prazer. Por outro, havia no ar uma insuportável tristeza, o mestre anunciara que iria partir”. (Augusto Cury)

(João 1:29)
“No dia seguinte, viu João a Jesus, que vinha para ele, e disse: Eis o Cordeiro de Deus, que tira o pecado do mundo!”
“Os discípulos não haviam entendido que Jesus queria se identificar com o cordeiro da páscoa, para nutrir, alegrar e libertar não apenas o povo de Israel, mas também toda a humanidade. João Batista, ao se deparar com o mestre de Nazaré, produziu uma frase de grande impacto e incompreensível aos seus ouvintes: “Eis o cordeiro de Deus, que tira o pecado do mundo”. Ele considerou o carpinteiro da Galiléia como o redentor do mundo. Ninguém, antes ou depois de Jesus, assumiu tarefa tão estonteante”. (Augusto Cury)
 “O próprio Jesus, corroborando o pensamento de João Batista, se posicionou de tal maneira como o “cordeiro de Deus” e planejou morrer no dia da páscoa. Sabia que os homens que detinham o poder, mais cedo ou mais tarde, o matariam. Mas não queria morrer em qualquer dia nem em qualquer lugar. Por diversas vezes havia se livrado da morte. Livrou-se não porque tivesse medo dela, mas porque não havia chegado o  momento e o lugar certos. Esperava ardentemente por aquela páscoa porque ela representava o capítulo final de sua história, expressava o seu plano transcendental. Na festa da libertação de Israel do Egito, ele iria morrer pela liberdade da humanidade. A humanidade ficaria livre das suas mazelas existenciais”. (Augusto Cury)
“Os discípulos ainda não entendiam o que estava acontecendo. Eles não aceitavam a idéia de separar-se daquele que lhes deu um novo sentido de vida, daquele que os ensinou a recitar a poesia do  amor. Uma boa parte de seus seguidores era de meros pescadores galileus. Só pensavam em barcos e peixes. Todavia, passara alguém por ali e lhes provocou a maior avalanche interior. Alguém que lhes abriu os horizontes da vida discursando sobre os mistérios da existência, sobre os segredos da eternidade, ensinando-lhes a amar uns aos outros e a se doar uns pelos outros. A visão desses jovens galileus se expandiu. A vida ganhou outro significado. Portanto, era insuportável a partida do mestre”. (Augusto Cury)
 “Naquela noite incomum, Cristo não apenas lavou os pés dos seus discípulos e os estimulou a desenvolver as funções mais altruístas da inteligência, mas também os abalou com um diálogo surpreendente. Todos estavam reclinados sobre a mesa, saboreando o cordeiro da páscoa. Então, Cristo interrompeu a ceia, olhou para eles e proferiu seu mais intrigante discurso. Um discurso pequeno, mas que perturbou profundamente seus discípulos. Um discurso que é capaz de deixar qualquer pensador da psicologia e da filosofia estarrecido se o analisar. Os discípulos estavam comendo tranquilos a páscoa, mas de repente, Jesus tomou o pão, o partiu e disse de maneira segura e espontânea: “Tomai, comei; isto é o meu corpo”. E tomou um cálice e, tendo dado graças, deu-lhes, dizendo: “Bebei dele todos; porque isto é meu sangue da aliança, que é derramado por muitos, para perdão de pecados”. Nunca na história alguém teve a coragem de discursar sobre o seu corpo e seu sangue dessa maneira, e muito menos de dar um significado à sua morte como ele deu”. (Augusto Cury)
“Judas tinha andado com o seu mestre, mas não o conhecia. Ouvia as suas palavras, mas elas não penetravam nele, pois não sabia se colocar como aprendiz. Não há pessoas desinteligentes, mas pessoas que não sabem ser um aprendiz. Ele não precisava sujar suas mãos, pois era o desejo de Jesus morrer pela humanidade. Sem qualquer resistência, ele se entregaria na festa da páscoa. Judas cometeu uma das mais graves traições da história. Por quanto ele o traiu? Por trinta moedas de prata, que na época representavam apenas o preço de um escravo. Nunca alguém tão grande foi traído por tão pouco. O homem que abalou o mundo foi traído pelo preço de um escravo...” (Augusto Cury)

(Mateus 27:1-2)
“Ao romper o dia, todos os principais sacerdotes e os anciãos do povo entraram em conselho contra Jesus, para o matarem; e, amarrando-o, levaram-no e o entregaram ao governador Pilatos”.
“Cristo por quatro vezes havia predito que seria crucificado. A quarta e última vez foi predita pouco tempo antes de morrer, alguns dias antes da páscoa judia”. O carpinteiro de Nazaré sabia que não morreria apedrejado. É incomum alguém prever a maneira pela qual sua vida será extirpada e mais incomum ainda é ver alguém, tal como Jesus, dirigir seu próprio julgamento com gestos, palavras e momentos de silêncio. A morte por apedrejamento é rápida, enquanto a por crucificação é lenta e angustiante. Esquivou-se do apedrejamento, pois queria morrer como o mais vil dos homens. Almejava passar em todos os testes de suplício. A história de Jesus é saturada de enigmas. Nós diariamente nos desviamos da dor; ele, mostrando uma emoção inabalável, foi ao encontro dela. A liderança judia ponderou nas consequências sociais de apedrejar o mais amável e admirado dos homens de Israel. Arquitetaram, então, usar a política romana para executar a intenção escusa. Decidiram que Roma condenaria aquele que ela considerava o mais insolente blasfemador. Livres da responsabilidade da morte de Jesus, os fariseus, os escribas e os sacerdotes manipularam o povo, levaram-no a desprezá-lo e a vê-lo como um agitador político. Assim, essa brilhante nação não o investigou detalhadamente até hoje”. (Augusto Cury)

(Mateus 27:17)
“Estando, pois, o povo reunido, perguntou-lhes Pilatos: A quem quereis que eu vos solte, a Barrabás ou a Jesus, chamado Cristo?”
“Os judeus não aceitaram o veredicto de Pilatos. Solto, o fenômeno Jesus se tornaria um perigo para os líderes da religião judaica. Diante da coação dos judeus contrários à soltura, Pilatos usou sutilmente um precedente cultural para libertá-lo. Na páscoa judia, era costume o governante romano soltar um preso estimado pela população. Tal atitude expressava benevolência do império para com o povo. Como era páscoa, Pilatos propôs entre os presentes soltar um criminoso. Mateus relata que o governador deu-lhes a seguinte opção: Barrabás ou Jesus. Havia nesta proposta duas intenções. A primeira era seguir sua consciência e soltar Jesus, pois o considerava inocente. A segunda era provocar os judeus, pois a opção que lhes deu foi vexatória. Barrabás era um  assassino, matou alguém de sua própria gente. Se tivesse assassinado um soldado romano, já estaria morto, crucificado. O sinédrio, portanto, teria de decidir: ou soltaria um assassino ou o carpinteiro da Galiléia. Pilatos não deu escolha para eles, pensou certamente que os líderes judeus concordariam
em soltar Jesus. Contudo, para o espanto de Pilatos, eles não apenas optaram por soltar Barrabás, mas clamaram em coro por ele. Preferiram um assassino ao poeta da vida. Preferiram alguém que derramou sangue do seu povo àquele que arrebatava as multidões e a conclamava a amar os seus inimigos. O mestre da vida foi preterido pelos homens que eram técnicos em Deus.Desconsideraram sua história, a ternura com que tratava os miseráveis e os feridos de alma. A soltura de Barrabás colocava em risco a vida de algumas
pessoas, mas a do carpinteiro colocava em risco as convicções e as verdades dos líderes de Israel. Tentaram conter as chamas de Jesus Cristo, mas não adiantou. Mesmo torturado, humilhado e trocado por um assassino, ele incendiou a história”. (Augusto Cury)
(CRISTO É A NOSSA PÁSCOA)
“Embora a temporalidade da vida seja breve, ela é suficientemente longa para se errar muito. Temos atitudes individualistas, egocêntricas, simulatórias, agressivas. Julgamos sem tolerância as pessoas que mais amamos. Rejeitamos as pessoas que nos contrariam. Prometemos a nós mesmos que iremos, de agora em diante, pensar antes de reagir, mas o tempo passa e, frequentemente, continuamos vítimas de nossa impulsividade. Temos enormes dificuldades de enxergar o mundo com os olhos dos outros. Queremos que primeiramente o mundo gravite em torno de nossas necessidades para depois pensarmos nas necessidades daqueles que nos circundam. Somos rápidos para reclamar e lentos para agradecer. Produzimos um universo de pensamentos absurdos que conspiram contra a nossa própria qualidade de vida e não temos disposição e, às vezes, nem habilidade para reciclá-los”. (Augusto Cury)
“Todos falhamos continuamente em nossa história de vida. Só não consegue admitir sua fragilidade quem é incapaz de olhar para dentro de si mesmo ou quem possui uma vida sem qualquer princípio ético. Por detrás das pessoas mais moralistas, que vivem apontando o dedo para os outros, existe, no palco de suas mentes, um mundo de idéias nada puritanas. Somos senhores do mundo em que estamos, mas não senhores do mundo que somos. Governamos máquinas, mas não governamos alguns fenômenos inconscientes que lêem a memória e constroem as cadeias de pensamentos. Todos temos grandes dificuldades de administrar a energia emocional. Por isso, apesar de possuirmos uma inteligência tão sofisticada, somos frágeis e passíveis de tantos erros. Somos uma espécie que claudica entre os acertos e erros de toda sorte”. (Augusto Cury)
 Todavia, agora vem um galileu que não frequentou escolas e diz, para o nosso espanto, que veio para nos dar o inacreditável: a vida eterna. E, ao invés de nos cobrar grandes atitudes para consegui-la, de determinar com severidade que não cometamos qualquer tipo de erro ou imoralidade, ele não exige nada de nós, apenas de si mesmo. Ele morre para que não morramos, sofre para que não soframos. Exige derramar o seu próprio sangue para nos justificar perante o autor da existência. Só não se perturba com as idéias de Cristo quem
é incapaz de analisá-las”. (Augusto Cury)

Que possamos comemorar o triunfo de CRISTO em amor, em dignidade e lealdade para com os princípios celestiais e, principalmente, em gratidão pela tríade da SALVAÇÃO – o caminho, a verdade e a vida em nossos corações, hoje & SEMPRE.

A PAZ do Senhor a todos!

20/04/2011

O Direito de Família e as uniões homoafetivas


Robson Pereira - Coluna - Spacca - Spacca

A expressão homoafetividade apareceu pela primeira vez em 2000, no livro União homossexual, o preconceito e a Justiça, da advogada Maria Berenice Dias. Ainda não chegou aos dicionários, mas está presente nas disputas judiciais relacionadas à união estável e duradoura de duas pessoas, não importa a orientação sexual dos parceiros. Pouco mais de uma década depois, a autora não precisa mais explicar o significado e o alcance do termo cunhado por ela, mas o empenho continua o mesmo na batalha para que a legislação brasileira inclua, definitivamente, as uniões homoafetivas no âmbito do Direito das Famílias.

Não é fácil, mas Maria Berenice Dias está acostumada com os desafios. Foi a primeira mulher a ingressar na magistratura gaúcha e também a primeira desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Depois de 35 anos julgando, aposentou-se e abriu o primeiro escritório especializado em Direito Homoafetivo do país. É autora de vários livros, o mais recente, Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo, lançado este mês.

A obra reúne estudos e análises de outros 25 autores, todos com sólida atuação na área e com um mesmo objetivo: contribuir para a inserção dos direitos de pessoas com diferentes opções sexuais - lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e transgêneros - no sistema jurídico brasileiro. Responsável pela apresentação do livro, Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e autor de Princípios Fundamentais Norteadores do Direito de Família, chama a atenção para o “pluralismo de modalidades familiares” hoje existente, destacando, entre os arranjos familiares, a união entre pessoas do mesmo sexo, as famílias monoparentais, binucleares e unipessoais, além daquelas decorrentes da parentalidade socioafetiva, inseminações artificiais e útero de substituição.

“A lista é grande e estamos tentando achar a melhor maneira de adaptar essas formas a uma nova realidade jurídica”, diz o especialista. O livro analisa os possíveis modelos de enquadramento jurídico das uniões homoafetivas e toca em um ponto que se destaca não só pela importância no arcabouço jurídico brasileiro, mas também pela indisfarçável atualidade: a defesa pelo reconhecimento das relações homoafetivas como uma célula familiar constitucionalmente protegida.

Só este ano o tema apareceu três vezes na agenda de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça, a última delas no dia 7, em um processo que discutia a possibilidade de reconhecimento pós-morte da união estável entre um casal homossexual, com reflexos na divisão dos bens formados ao longo de quase 20 anos de união. O ministro Sidnei Beneti afastou o reconhecimento da união estável homossexual, mas admitiu a sociedade de fato – gerando direitos obrigacionais, mas não de família – e a partilha patrimonial em 50%. A sessão foi suspensa por um pedido de vista, que deverá perdurar até que a 2ª Seção do STJ, formada pela 3ª e 4ª Turmas, decida a questão e uniformize o pensamento do Tribunal sobre chamada população LGBT.

Uma decisão diferente da que foi tomada pelo ministro Beneti representaria a conquista mais importante até agora na luta pelos direitos dos homossexuais, pois significaria, pela primeira vez no Brasil, equiparar judicialmente o relacionamento estável de pessoas do mesmo sexo ao casamento entre homem e mulher, com consequências diretas em diversas áreas do Direito de Família. “Seria uma revolução nos direitos dos homossexuais no País”, admite Maria Berenice Dias. O tempo dirá.

Bullying: registro em cartório vira prova judicial



LUÍSA ALCALDE

Pais passaram a registrar em cartório ofensas sofridas pelos filhos vítimas de cyberbullying (ofensas pela internet). O documento é usado para provar agressões virtuais em processos movidos contra autores mesmo que as mensagens venham a ser posteriormente retiradas das redes sociais.

No 26º Cartório de Notas da Praça João Mendes, o mais movimentado da capital, no centro, foram registrados sete desses documentos nos últimos seis meses. Chamados de atas notariais, são uma espécie de escritura pública que retrata fatos ocorridos no cotidiano. Todos os casos relatados envolviam jovens em idade escolar e colegas do mesmo colégio.
Segundo Felipe Leonardo Rodrigues, tabelião substituto, a prática tem ocorrido nos demais registros de notas da cidade. “Como a procura é crescente, elaboramos uma manual para o setor seguir a metodologia”, explica.

“A ata dá fé pública. É um retrato jurídico de que aquele fato realmente existiu e serve como força probatória em ações judiciais”, afirma Rodrigues.

Uma cópia tirada da internet funciona como indício e não como prova em um processo. E pode ser contestada pela defesa do acusado que pode alegar que o material foi montado. “Consegue-se assim inverter o ônus da prova. Quem acusa depois é que vai ter de provar que a cópia não foi adulterada. Quando isso ocorre, na maioria das vezes, no meio das ações, as mensagens já foram retiradas do ar”, afirma o tabelião.

No caso da ata notarial, a família informa o endereço eletrônico onde as ofensas estão postadas e o funcionário do cartório entra no site e verifica que elas realmente estão na rede. Ou, se for o caso, vai à casa do interessado, acessa e-mails ou diálogos trocados por MSN, SMS ou Twitter e registra a ata no cartório, atestando a veracidade de que aqueles conteúdos realmente foram encontrados no meio virtual. Esse serviço custa, em média, R$ 278. Dependendo da complexidade fica pronto em, no máximo, um dia.

No Colégio Marista Arquidiocesano, na Vila Mariana, zona sul de São Paulo, em duas situações pais de alunos foram orientados pela direção a buscar meios legais para tentar identificar autores anônimos de ofensas contra seus filhos postadas na web.

“Se sabemos que isso ocorreu no Orkut ou no Facebook, os estudantes são convidados a limpar imediatamente as mensagens. Mas isso é sempre combinado com as famílias e foram casos isolados que não eram persistentes”, explica o diretor educacional do colégio, Ascânio João Sedrez.

“Não temos hackers para fazer uma investigação mais aprofundada quando o caso extrapola os limites do colégio, mas buscamos indícios além dos sites. Ouvimos os envolvidos reservadamente e pessoas próximas e, apesar de a ofensa ocorrer no meio virtual de forma reservada, o agressor faz o que faz para se tornar popular e alguém vai nos dar a dica, porque isso torna-se público entre os grupos”, afirma Sedrez.

O bullying é também tratado de forma preventiva por meio de dinâmicas em grupos desde a educação infantil onde são discutidos critérios de superação. “Funciona mais do que sermão”, explica o diretor. Quando professores percebem que uma classe está mais agressiva ou os alunos estão irrequietos, têm autonomia para tratar do tema em classe abordando o assunto sem expor a vítima ou o agressor.

“No caso dos maiores, são promovidos debates em assembleias onde há temas provocativos como, por exemplo, o respeito à convivência, que é uma boa desculpa para trazer essas questões para a sala de aula. Nossa intenção é dar vez e voz aos alunos e reforçar que todos têm o direito de ser como são.”

Fonte: JT - Jornal da Tarde

Como decifrar um cartão de crédito?

http://revistapegn.globo.com/

 

por Patrícia Machado e Adriana Wilner

Descubra qual é a fórmula que mostra se os números impressos no plástico são falsos ou não
R: De acordo com a Federação Brasileira dos Bancos, fraudes com cartões de crédito e débito somaram R$ 900 milhões em 2010. “Ladrões são muito criativos e sempre procuram uma forma de trapacear”, diz Maurício Icaza, diretor de operações do Bradesco Cartões. Um jeito simples para tentar evitar falcatruas e clonagens é prestar atenção aos dados impressos no plástico. Assim como notas de dinheiro legítimas contêm marcas-d’água e letras mínusculas que só podem ser identificadas com lupa, cartões também vêm com informações para provar sua veracidade. “Os números mostram desde o básico, como a bandeira, até fórmulas que são conhecidas apenas pelas organizações bancárias”, afirma Henrique Takaki, coordenador do Comitê de Segurança da Associação Brasileira de Cartões de Crédito e Serviço. Confira, a seguir, o que há por trás dos cartões.

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Revista PEGN
*FÓRMULA
Exemplo: números do cartão da imagem - 4417 1234 5678 9113. Os números são apenas ilustrativos

Revista PEGN

19/04/2011

Exame de raios X para comprovar ingestão de droga é prova legal

Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes
Ministro do STJ


Exame de raios X para detectar ingestão de cápsulas de cocaína e aplicação de medicamento para que organismo expulse a droga não violam os princípios de proibição à autoincriminação e de proteção à dignidade da pessoa humana. A conclusão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com esse fundamento, a Turma negou habeas corpus em favor de quatro pacientes presos por tráfico internacional de drogas. Dois deles teriam ingerido aproximadamente um quilo de cocaína, distribuído em 130 cápsulas as quais seriam levadas para Angola. Todos foram condenados à pena de cinco anos e dez meses de reclusão.

A defensoria pública pleiteava a anulação do processo desde o recebimento da denúncia em relação a dois deles. Alegava que a submissão dos pacientes ao exame de raios X ofenderia o princípio da não autoincriminação. Alternativamente, foi pedida a aplicação da redução de pena prevista para réus primários, de bons antecedentes, que não se dediquem ao crime ou participem de organização criminosa, contida no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei n. 11.343/2006.

Para o relator, ministro Og Fernandes, o exame de raios X não é procedimento invasivo ou degradante que viole direitos fundamentais. Ademais, não havia nos autos qualquer comprovação de abuso por parte dos policiais tampouco de recusa dos pacientes na realização do referido exame. Ao contrário, teriam confessado a prática criminosa, dando, inclusive, detalhes da ação que culminaria no tráfico internacional do entorpecente, o que denotaria cooperação com a atividade investigativa.

Considerando, ainda, que o eventual rompimento das cápsulas poderia ocasionar a morte, o ministro enxergou na realização das radiografias abdominais e na aplicação de medicamento para antecipar a saída da droga verdadeira intervenção estatal para a preservação da vida dos pacientes.

Já a incidência do redutor da pena foi rejeitada pelo relator, porque o processo evidenciava a participação dos réus em organização criminosa, com divisão de tarefas e minucioso preparo das cápsulas de cocaína, sem falar na grande quantidade de droga apreendida. Além disso, para alterar o mesmo entendimento adotado pelas instâncias ordinárias, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO GERA INDENIZAÇÃO: Banco é condenado por fraude em conta de idoso


O Banco Itaú foi condenado a indenizar em R$ 7.830,72 um idoso que foi vítima de fraude dentro de uma das agências da instituição financeira. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

O autor alegou que um empréstimo consignado, não feito por ele, descontou R$ 93,88 do seu benefício do INSS. O idoso afirmou ainda que outros empréstimos foram feitos em seu nome, todos fraudulentamente. Ele pediu indenização por danos morais no valor de R$ 7.830.72.

O Itaú contestou, sob o argumento de que o autor teria entregado sua senha para um possível funcionário do banco. Para o réu, não houve ato ilícito nem dano moral.

Na sentença, o juiz afirmou que o idoso foi enganado no estabelecimento bancário e, por isso, o Código de Defesa do Consumidor incide sobre o caso. "O banco réu nem mesmo se ocupou em demonstrar a observância da gravidade da extensão do dano", afirmou o magistrado.

Para o juiz, não há dúvidas de que o autor foi vítima de um ato ilícito e o banco não manteve a atenção necessária para com o atendimento dos idosos em sua agência. "Não podendo deixar de perceber, por desatenção, a situação patrimonial do autor e a incompatibilidade dos descontos para com sua renda", explicou o julgador. O juiz declarou a inexistência de débito e condenou o banco a indenizar o idoso na quantia pedida por danos morais.




FONTE: TJ-DFT, 14 de abril de 2011. (PROLEGIS)

Lei diz que mulheres ameaçadas devem ter a proteção do Estado

 
 
 

 
48 horas. Foi o tempo que Luciana Silva Cardoso, 28 anos, levou para esvaziar o guarda-roupas, avisar amigos e familiares da mudança repentina e deixar Samambaia com destino à capital de Goiás. Buscava abrigo na casa dos pais. O motivo: medo. 48 horas. Era o tempo que o Estado tinha para garantir a proteção de Luciana. As ameaças do marido foram registradas no Boletim de Ocorrência.

nº 6378/2007-0, na 32ª Delegacia de Polícia. Carlos Roberto Santos Lima tentou agredi-la com uma faca. Foi preso em flagrante e solto em seguida, pagando R$ 150 de fiança, no mesmo dia em que Luciana saiu de casa. As medidas protetivas foram negadas porque as autoridades entenderam que a solicitação estava "desprovida de qualquer indício mínimo que possa corroborá-la nesta oportunidade."

48 horas. Tempo suficiente para Carlos descobrir o paradeiro de Luciana, ameaçar a cunhada, Lucimar, que também registrou a perseguição no BO nº 6.666/2007, e viajar até Goiânia. Durante uma semana, Carlos rondou a casa dos sogros e torturou a família com telefonemas.

Era domingo de festa. Luciana tinha preparado o bolo de aniversário de seis anos para a filha do meio. Depois do parabéns, todos assistiam televisão. Por volta das 20h, ouviram um barulho. Não deu nem tempo de levantar do sofá para conferir. Carlos arrombou a porta da cozinha e esfaqueou Luciana, que logo caiu no chão. Não parou. As crianças gritavam, e o pai, Benedito Cardoso, tentou jogar uma cadeira no genro. Mas não tinha forças para impedir uma filha de ser morta dentro de casa de novo.

Cinco anos antes, em outro domingo de festa na família, Fernanda, que também tinha feito o bolo - desta vez para o tio - foi esfaqueada pelo marido no banheiro de casa. O casal estava brigado e ela buscava refúgio na casa dos pais. O corpo foi encontrado pela única filha, que levava doces para a mãe. Poucas horas antes de matar Fernanda, Vilmar Cândido pediu dinheiro emprestado para Benedito. Com isso, bancou sua fuga para o Pará. "A gente segura na mão de Deus para suportar toda essa dor de novo. Não deu tempo nem de cicatrizar", diz Onofra Silva, mãe das meninas. "Na primeira hora você não acredita que vai viver tudo outra vez . Tem mesmo que ter muita fé", completa o pai.

O casal ainda enfrentou a ira do genro Carlos Roberto, que mandava recados dizendo que iria matar toda a família, inclusive suas três filhas. Passaram a dormir na casa do advogado da família, de parentes. Mudaram-se de cidade. O tormento só acabou com a prisão dele, às vésperas do Natal daquele ano. Vilmar também foi preso pouco tempo depois. "Não sabemos como vai ser quando eles saírem. Temos a Justiça divina, mas a dos homens também precisa funcionar", afirma Onofra, recordando que uma das filhas pediu ajuda às autoridades. "Ela não ficou calada. Só não foi ouvida."

A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, transformou-se num marco na luta contra a violência doméstica no país. A legislação, no entanto, não trata dos homicídios. Tem como objetivo garantir a proteção das mulheres e evitar, ainda que de uma forma indireta, as mortes. As medidas protetivas fazem parte desse pacote, mas ao redor do Brasil casos como o de Luciana se repetem. A cabeleireira Maria Islaine de Morais, 31 anos, foi assassinada pelo ex-marido, no início do ano passado, em Belo Horizonte. As imagens das câmaras de segurança flagraram a ação. Fábio Willian apontou a arma para ela e atirou sete vezes. Ela já tinha feito pelo menos oito boletins de ocorrência contra ele.

A professora do Departamento de Antropologia da Universidade de Brasília Lia Zanotta Machado diz que o Brasil se diferencia de outros países nos assassinatos femininos porque os algozes são muitas vezes da própria família. "As relações violentas masculinas contra mulheres se dão em torno do controle, do poder e dos ciúmes. Os atos tendem a ser de violência cotidiana e crônica física, psíquica. Podem e desencadeiam em morte", explica Lia, em seu livro Feminismo em Movimento. Desde ontem, o Correio mostra na série de reportagens "Fácil de Matar" o fenômeno do femicídio: assassinatos em que as vítimas são escolhidas pelo gênero.

Na última década, o aumento médio de homicídios de mulheres foi de aproximadamente 30%. No entanto, esses crimes não têm uma política específica, como as agressões. Não são nem registrados em delegacias especializadas. Depois da morte consumada, o caso é tratado como qualquer outra morte. E nas varas e juizados de violência doméstica, menos de um terço dos 331.796 procedimentos envolvendo a matéria já tiveram sentença. Os dados são do último balanço do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) .

Com informações do Correio Brasiliense
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