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11/06/2011

DIA DOS NAMORADOS - 12/06/2011

Por Eduardo Neiva de Oliveira
12/06/2011
(postado em 11/06/2011)
 
Hoje se comemora o ‘dia dos namorados’. Melhor seria que na comemoração fossem incluídos, numa mesma pessoa, os ‘cônjuges’, ‘amigos’, ‘companheiros’, ‘amantes’, ‘cúmplices de jornada’ e ‘confidentes’, pois aí estaria sendo reverenciada a amplitude merecida para os que estão dia a dia enamorando.

A abrangência na referência ao dia de hoje justifica-se pelo fato de que não haveria o que comemorar se o amor que une os corações dos ‘namorados’ estivesse desatrelado de sentimentos que são como a água divina que rega o solo para que a ‘semente’ possa germinar no plantio da felicidade.

O amor é isso, uma semente. Podemos colocar de tudo nesse solo sedento e pronto para dar os frutos que serão o alimento da alegria de um casal e de uma família. Por outro lado, como o livre arbítrio nos foi dado, podemos colocar até o cimento da discórdia por cima de tão bela semente.

Há ainda a possibilidade, como parece ser o mais comum, de, no início, a semente ser regada com as juras de amor eterno e com a aparência da perfeição para depois o solo desse suposto amor ser pisoteado pela praga do egoísmo, da desconfiança e da indiferença.

Mesmo assim, comemora-se com beijos de hipocrisia o dia dos namorados porque os ‘amigos’, ‘companheiros’, ‘amantes’, ‘cúmplices de jornada’ e ‘confidentes’ não foram convidados para participar dos problemas, para enfrentar as dificuldades e para festejar as vitórias.

Portanto, não deixemos de regar os nossos lares e as nossas famílias com chuvas de compreensão, altruísmo, companheirismo, amizade e, principalmente, amor, para que as ervas daninhas não cresçam em nossos corações.

Assim fazendo, perante DEUS, estaremos cultivando ao invés de, tão somente, comemorar.

Quanto ao sexo... ah, o sexo. Por vezes é preciso domá-lo com as rédeas da razão ou mesmo do coração num equilíbrio capaz de levá-lo à eternidade em ondas de amor. Por que não vê-lo e senti-lo no olhar, no abraço, nas brincadeiras que nos dão gargalhadas inesquecíveis, nas refeições, nos diálogos... sem estuprar o amor com pedidos fora de hora, com prazeres unilaterais ou com exigências egoísticas, mas, pelo contrário, se doando e recebendo, perante Deus, as carícias invisíveis e visíveis do amor, seja apreciando até a sombra como a mais bela arte ou imbuídos num fazer que nunca deixará de ser feito, seja no leito de amor, nos pensamentos, nos obstáculos, nas alegrias, nas orações, nos sonhos ou na realidade.

Graças a Deus, posso comemorar e cultivar com a minha esposa, Mirella, um amor que não se tornou ainda uma árvore centenária, mas que, dia a dia, está sendo regada para o nosso desfrute e alegria dos que verdadeiramente nos amam, a exemplo da nossa família e dos nossos raros amigos, numa ligação que os contempla e os abraça.

Esse amor, como não pode deixar de ser, requer cuidado e atenção, mas também clama por orações dos que completam o ‘quebra cabeça’ agraciado por Deus.

Seja como uma semente ou como um diamante bruto, que possamos comemorar todos os dias o ‘dia dos namorados’ cultivando-o como o agricultor incansável ou lapidando-o sob o guiar do maior de todos os ourives, nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo e sob a proteção do Seu 'exército' e, assim, podermos tratar, sob essa luz que a tudo enxerga, a pessoa amada como um cristal precioso, não o forçando para não trincá-lo, sob pena de cicatrizes mal acompanhadas durarem vidas, sem olvidar que isso seria o mesmo que brincar com os limites do perdão tratando o amor como marionete a serviço dos próprios caprichos.

Enfim, que a voz do amor encontre eco nas nossas vidas. Aos que plantaram que possam ouvir: “Hoje é o dia de vocês, comemorem-no, curtam-no e sejam cada vez mais felizes. A colheita é farta”. Aos que estão começando, que possam ouvir: “Mangas arregaçadas! Labutem na lavoura, cujos frutos valerão o respeito e a atenção ao anfitrião da festa – o amor”. Aos que foram negligentes que se arrependam e possam ouvir: “Hoje o dia também é de vocês, perdoem e aceitem o perdão, caso ainda haja tempo”. Aos que chegaram ao fim, que possam ouvir: “Não desanimem, para frente é a caminhada e se tiverem filhos, sejam cada vez mais amigos, pois pais não se separam, só os cônjuges”.

Graças a Deus, eu & Mirella estamos usufruindo da colheita e nos preparando para novo plantio.

Um brinde ao amor, um feliz Dia dos Namorados e, como diz o apóstolo Paulo aos Coríntios, que “todos os vossos atos sejam feitos com amor”!

Eduardo Neiva de Oliveira

10/06/2011

Palestra (16.06.2011) - "TOLERÂNCIA RELIGIOSA E CULTURA DE PAZ"



Caros amigos,

Dando continuidade ao ciclo de palestras no Fórum Affonso Campos, na nossa programação mensal promovida pela Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas - ABRAME, informo a todos a programação para este mês de JUNHO/2011.

TEMA: "TOLERÂNCIA RELIGIOSA E CULTURA DE PAZ"
Palestrante: CLÁUDIO XAVIER - Juiz de Direito
Data: 16.06.2011 - 5ª feira
Horário: 17:00 horas
Local: Auditório do Tribunal do Júri - Fórum Affonso Campos
A entrada é franca e aberta a todos, espíritas ou não.

O evento faz parte de um programa que se desenvolve desde 2005, com palestras mensais de cunho eminentemente espírita, nas dependências do Fórum, atraindo magistrados, promotores, advogados, servidores do Poder Judiciário, estudantes universitários e a comunidade espírita em geral.

FICAM TODOS CONVIDADOS.

Kéops Vasconcelos
Delegado da ABRAME/PB

Tempo de pensarmos na saúde - Quem se movimenta é muito mais feliz





foto: escala imagens / fabio mangabeira
(foto da Revista Saúde - http://revistavivasaude.uol.com.br/)


foto: escala imagens / fabio mangabeira
(foto da Revista Saúde - http://revistavivasaude.uol.com.br/)


A liberação de substâncias químicas durante a atividade física ajuda a reduzir o estresse e aliviar a ansiedade

Por André Bernardo
Seis horas da manhã. O despertador toca e você tem vontade de arremessá- lo pela janela. Ou, então, de virar para o lado e continuar a dormir. Mas, após alguns minutos de relutância, resolve se levantar da cama e fazer a sua caminhada matinal. "A parte mais difícil do exercício físico é sempre começar. Depois que começa, ninguém mais quer parar", constata o professor de Educação Física Nuno Cobra, preparador físico, entre outros, de Rubens Barrichello.

Mas ninguém precisa ser piloto de Fórmula 1 para saber que a prática regular de exercício físico traz benefícios para a saúde. Combate a obesidade, alivia o estresse, aumenta a resistência, melhora o humor, fortalece os ossos... Melhora o humor? Mas como? "A prática de exercícios físicos aumenta o nível de neurotransmissores, como a noradrenalina, a serotonina e a dopamina, que produzem uma sensação de relaxamento e bem-estar no indivíduo", explica o neurofisiologista Ricardo Mario Arida, da Unifesp.
Segundo os médicos, assim que o indivíduo começa a praticar um exercício físico, o sistema nervoso central já libera, na corrente sanguínea, substâncias que ajudam a acabar com o mau humor de qualquer um. A certa altura, essa produção atinge um determinado patamar, que torna a sensação de relaxamento e bem-estar perceptível. O melhor de tudo é que essa sensação prazerosa tende a permanecer mesmo depois de terminado o exercício.

Abaixo a depressão!

        Um detalhe curioso, segundo o cardiologista José Kawazoe Lazzoli, presidente da Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBME), é que a serotonina, uma das substâncias produzidas pelo sistema nervoso, "faz parte do mecanismo de ação de diversos medicamentos antidepressivos". "A falta desse neurotransmissor é uma das principais causas da depressão", completa o biomédico Maurício de Mello Martinho, do Centro de Estudos de Fisiologia do Exercício (CEFE).
Por essa razão, a prática regular de exercícios físicos - pelo menos 30 minutos por dia, cinco dias por semana - costuma ser indicada para portadores de ansiedade e depressão. "A prática regular de exercícios físicos está associada à melhora de diversas funções cognitivas, como memória e raciocínio, além de atuar também como um excelente ansiolítico e antidepressivo", observa o cardiologista José Lazzoli.

Mas, para os exercícios físicos surtirem o efeito desejado em pacientes ansiosos ou deprimidos, a série não pode ser das mais puxadas. "O recomendável é que o exercício seja difícil, mas não impossível de ser executado. Você nunca vai tirar um indivíduo da depressão se propuser uma série que ele jamais conseguirá cumprir. Em vez de melhorar a situação, você vai agravar o quadro depressivo do paciente", pondera Nuno Cobra.

Efeito anestésico

      Das muitas substâncias produzidas pelo corpo durante os exercícios físicos, uma chama a atenção em especial: a endorfina. Ao contrário das demais, ela promove alívio das dores após uma determinada carga de exercícios. Não por acaso, a palavra é uma junção de "endo" e "morfina". Ou seja, a endorfina costuma ser descrita, por alguns especialistas, como uma espécie de "analgésico natural" já presente no corpo humano.
Mas não são todos os exercícios físicos que provocam no indivíduo aquela indescritível sensação de relaxamento e bem-estar. "Os predominantemente aeróbicos são os mais eficientes nesses casos", assegura o fisiologista Raul Santo de Oliveira, também da Unifesp. Entre os "predominantemente aeróbicos", ele cita três mais comuns: caminhada, corrida e natação. Mas enfatiza: "O melhor esporte que existe é aquele que o indivíduo pratica por prazer. "
Por isso mesmo, nada de obrigar um sujeito que gosta de canoagem a fazer judô. Ou que adora tênis a praticar hipismo. "Algumas pessoas preferem esportes individuais. Outras, coletivos. Alguns, esportes terrestres. Outros, aquáticos. O segredo é adequar as exigências (físicas e psíquicas) do esporte ao nível das capacidades (físicas e psicológicas) do atleta", ensina Renato Miranda, especialista em Psicologia do Esporte pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). "Por fim, para saber se um esporte terá consequências positivas no humor de um indivíduo, basta seguir o provérbio: 'identifique-se com tudo o que você ama e preencha com isso a sua vida'", diz.


5 dicas para melhorar a forma física

1.
Mais importante do que escolher o exercício certo é praticá-lo na intensidade adequada. Exercício físico em excesso pode ser tão (ou mais) prejudicial à saúde quanto a falta dele.
2. Procure começar bem devagar e vá aumentando, gradualmente, o seu nível de esforço. Exercite-se até ficar ligeiramente ofegante, mas, em hipótese nenhuma, completamente sem fôlego.
3. Tente classificar a intensidade de seu exercício físico numa escala de zero a dez. Nela, o zero será atribuído ao repouso e o dez, à exaustão. O ideal é que a sua intensidade fique entre seis e sete.
4. Aumente em cerca de 10% o tempo ou a distância que você percorre por semana. Caso sinta desconforto, reconsidere a primeira meta estipulada até melhorar a sua resistência física.
5. Para aumentar o seu rendimento, procure praticar mais de um tipo de exercício físico. Variar entre modalidades esportivas melhora os resultados tanto anatômicos quanto fisiológicos.




Honorários em ação condenatória devem ser de 10 a 20% sobre a condenação (veja a novidade no teor do julgado - a revisão da sucumbência na rescisória)


O STJ decidiu, em acórdão não unânime, que em ações de cunho condenatório os honorários devem ser arbitrados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, em aplicação do § 3º do artigo 20 do CPC. E, nessa hipótese, a fixação do valor da causa como base de cálculo da verba honorária, em ações de carga condenatória, viola texto expresso de lei e enseja ação rescisória.

O julgamento é da 3ª Turma e expôs o entendimento dos ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Nancy Andrighi e Vasco Della Giustina, que deixaram vencido o relator, ministro Massami Uyeda.

Uyeda expôs e entendimento de que a ação rescisória não pode servir para alterar acórdão que fixou verba honorária sobre o valor da causa em demanda condenatória, porque esta “possui hipótese de cabimento restritiva". Disse o ministro que "a violação de que o citado dispositivo trata há de ser de tal importância e seriedade que possibilite, de plano e inicialmente, sem qualquer dilação probatória, a sua verificação”.

Segundo o relator, a ação rescisória deve ser resguardada da “proliferação de demandas com o único objetivo de convertê-la em mais uma instância recursal, apta a corrigir eventuais injustiças do decisum.”

Ainda em sustento à sua tese, o ministro Uyeda disse que “se, ao contrário, a decisão elege uma dentre as interpretações cabíveis, ainda que não seja a melhor, a ação rescisória não merece vingar, sob pena de tornar-se recurso ordinário com prazo de interposição de dois anos”.

Ele admitiu que a orientação majoritária do STJ é de que em ação condenatória os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10 e 20% sobre o valor da condenação, mas não aceita que decisões em sentido contrário sejam revolvidas em ação rescisória.

Ao votar, o ministro gaúcho Paulo de Tarso Sanseverino, porém, inaugurou a divergência que acabou prevalecendo. “Houve efetivamente a violação alegada, pois a respeitável sentença, em vez de fixar a verba honorária em percentual sobre o valor da condenação, como determina o dispositivo legal para as sentenças condenatórias, fixou-a sobre o valor da causa”, explicou.

De acordo com o magistrado, a insurgência veiculada na ação rescisória não era quanto à interpretação estabelecida no julgamento do caso, mas quanto à base de cálculo em si, contrária à determinada em lei.

“Não considero que a presente rescisória tenha sido utilizada como uma espécie de "recurso ordinário com prazo de dois anos", mas sim como a única via hábil para corrigir sentença de mérito transitada em julgado que violou literalmente dispositivo de lei, como autoriza a regra do art. 485, V, do Código de Processo Civil, expôs Sanseverino, dando relevo à Súmula nº 514 do STF, que admite esta ação ainda que contra a decisão rescindenda não se tenham esgotado todos os recursos.

Ao lembrar que a ação rescisória serve para reformar “preclusão máxima” (a coisa julgada), o voto vencedor conclui que se presta também para reformar “preclusão mínima” (o tópico não impugnado tempestivamente, os honorários de sucumbência).

“Havendo possibilidade de reformar o mérito (questões principais), julgado contra dispositivo de lei (art. 485, V, do CPC), certamente, há possibilidade de reformar questões eminentemente processuais (acessórias), no caso, honorários advocatícios”, raciocinou o ministro.

No caso em julgamento, o bem da vida resulta em mais de R$ 470 mil , enquanto os honorários foram estabelecidos em 10% do valor dado à causa, montando a apenas pouco menos de R$ 3 mil, ou menos de 1% do valor da condenação.

A base de cálculo, explicou o ministro, tem base em lei e “não se situa no âmbito do juízo discricionário do magistrado, mas de um juízo vinculado ao texto legal”.

A ministra Nancy Andrighi acompanhou o ministro Sanseverino.

Já o ministro Della Giustina, também gaúcho, ao acompanhar a divergência, fez interessantíssima observação: “Nesse contexto, nem a apontada ausência de liquidez da condenação, tampouco o argumento de falta de impugnação recursal, no momento oportuno, parecem suficientes para afastar a obediência à norma” .

O resultado final deu provimento ao recurso especial para julgar procedente a ação rescisória, modificando a base de cálculo da verba honorária arbitrada pelo julgado rescindendo para conceder 10% sobre o valor atualizado da condenação. O réu da rescisória foi também condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios: 10% sobre o valor atualizado da causa.

O autor da ação foi o advogado Paulo Ferreira Loreto Neto, que atuou em causa própria. A ré foi a Fundação Banco Central de Previdência Privada Centrus. (REsp n. 1099329).

..........................

Súmula nº 514⁄STF. Admite-se ação rescisória contra a sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotados todos os recursos.




ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO


Fonte:

Queima de fogueiras em ruas asfaltadas está proibida em Campina Grande

Reunião realizada em CG discutiu a questão 


Como nos anos anteriores, a queima de fogueiras em ruas asfaltadas e em locais até 200 metros de qualquer estabelecimento público ou privado de uso coletivo, a exemplo de hospitais, quartéis e escolas, continua proibida em Campina Grande nos dias 11 e 12, 23 e 24, 28 e 29 de junho, período em que se desenvolve as festividades juninas.
Os órgãos responsáveis pela fiscalização são a Coordenadoria Municipal do Meio ambiente, Sudema, Polícia Militar Florestal e as organizações não-governamentais Associação de Proteção Ambiental e Força Florestal. Essa operação vai começar sempre às nove horas em dias de proibição, a começar deste sábado (11).
Reunião neste sentido foi realizada, nessa quinta-feira (9), entre o promotor do Meio Ambiente José Eulâmpio Duarte com os representantes dessas instituições, na sede do Ministério Público em Campina Grande.
O promotor informou que a manutenção da proibição se respalda, inclusive, numa liminar concedida pela Justiça, em junho do ano passado, determinando o cumprimento da Lei Complementar Municipal 42/2009, que não permite a queima de fogueiras juninas em logradouros, ruas asfaltadas e locais próximos a estabelecimentos de uso coletivo. “Esta mesma proibição está inserida no Código de Postura de Campina Grande”, explicou.
Ao conceder a liminar restringindo locais para as queimas de fogueiras, o juiz Francisco Antunes Batista determinou que o prefeito Veneziano vital do Rêgo, de Campina Grande, fosse notificado a respeito do assunto, como também estabeleceu multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da sua decisão. Caso isso venha a ocorrer, fica caracterizado crime de desobediência e os responsáveis ficarão passíveis de sofrer medidas judiciais cabíveis.
De acordo com o promotor José Eulâmpio Duarte, por causa da luta desencadeada pelo Ministério Público, o número de fogueiras tem diminuído nos últimos anos em Campina Grande. “Embora o trabalho venha apresentando resultados positivos, a população ainda sofre com a poluição causada por esse tipo de queimadas, onde as principais vítimas são as crianças e os idosos”, disse.


MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA

Dia da Língua Portuguesa




História da Língua Portuguesa

A Língua Portuguesa está espalhada por alguns continentes, como Europa, América Latina, África e Ásia. Isso se deve à política expansionista de Portugal, nos séculos XV e XVI, levando para as colônias essa língua tão rica, que se misturou a hábitos e crenças diversas e acabou sendo enriquecida com novas variedades regionais.

Sua origem está no latim, que os romanos introduziram na Lusitânia, região norte da Península Ibérica, a partir de 218 a.C..

Após a invasão romana da Península Ibérica, todos aqueles povos, com exceção dos bascos, passaram a conviver com o latim, o que deu início ao processo de formação do português, espanhol e galego.

Esse movimento de homogeneização cultural, linguística e política foi denominado de romanização. Até o século IX, a língua falada era o romance, uma espécie de estágio intermediário entre o latim vulgar e as modernas línguas latinas, como português, espanhol e frânces. Essa fase é considerada como pré-história da língua.

Do século IX ao XII, encontram-se registros de alguns termos portugueses em escritos, mas o português manifestava-se então basicamente como uma língua falada. Dos séculos XII a XVI desenvolveu-se o português arcaico, e do século XVI até hoje, o português moderno.

O fim do período arcaico foi marcado pela publicação do Cancioneiro Geral de Garcia de Resende, em 1516. Já o português de Os Lusíadas, de Luís de Camões, em 1572, marca o ínicio da fase moderna, pois tanto na estrutura da frase quanto na morfologia, ou seja, no aspecto formal das palavras, sua linguagem se mostra mais próxima do atual.

No Brasil

A Língua Portuguesa aportou em nosso país junto com os portugueses através do descobrimento de nossas terras.

Os indígenas resistiram à imposição da língua dos colonizadores, mas como isso não poderia ser evitado, foram promovidos contatos entre a língua portuguesa de Portugal e as diversas línguas indígenas, sobretudo com o Tupi, em sua variedade conhecida como Língua Geral da Costa. Esses contatos deram início às alterações do Português no Brasil, afetando apenas o léxico. Novos contatos ocorreram com a chegada dos milhões de africanos. Posteriormente, novos contatos ocorreram com o espanhol e o francês, por causa das invasões, e as línguas europeias de imigração, como o italiano, o alemão, o japonês, e outras línguas trazidas pelos imigrantes.

Curiosidades
  • O dia 10 de junho foi escolhido para representar a data do Dia da Língua Portuguesa, porque marca o aniversário da morte de Luiz Vaz de Camões, um dos maiores poetas portugueses. Ele faleceu no dia 10 de junho de 1580. Camões conviveu com grande parte das aventuras marítimas dos portugueses, conhecendo e poetando também sobre as aventuras de seus antepassados. Esse dia também foi escolhido para ser o Dia de Portugal.
  • Cerca de 250 milhões de pessoas no mundo falam a Língua Portuguesa atualmente. No Brasil, estão 80% desses falantes.

  • O português é a língua oficial em: Portugal, Ilha da Madeira, Arquipélago dos Açores, Brasil, Moçambique, Angola, Guiné-Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe.

  • A Língua Portuguesa é a quinta língua mais falada do planeta e a terceira mais falada entre as línguas ocidentais, atrás do inglês e do castelhano.

  • Por toda a importância dada a Língua Portuguesa, seu ensino agora é obrigatório nos países que compõem o Mercosul.

  • Não oficialmente, o português também é falado por uma pequena parte da população em Macau (território chinês que foi até 1999 administrado pelos portugueses); no Estado de Goa, na Índia (que foi possessão portuguesa até 1961) e no Timor Leste, na Oceania (até 1975 administrado pelos portugueses, quando foi tomado pela Indonésia, e atualmente é administrado pela ONU).


Fonte:
Blog do Curso de Letras da PUC Minas - Unidade São Gabriel (Las Letras)



09/06/2011

Conselheiros tutelares dizem que não têm as condições mínimas de trabalho

Saulo Cruz
Audiência pública da CDHM, instituída com a finalidade de discutir a situação dos Conselhos Tutelares no Brasil
Conselheiros expõem as dificuldades que enfrentam para realizar seu trabalho
 
Representantes dos conselhos tutelares afirmaram nesta quarta-feira, em audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, que é caótica a situação que enfrentam, em todo o País, pela falta das mínimas condições de trabalho.

O coordenador do fórum nacional dos conselheiros, George Luís Bonifácio de Sousa, do Rio Grande do Norte, disse que diferentes setores do poder público (prefeitos, polícia, serviços de saúde e de educação) não cumprem seu papel em relação às crianças e adolescentes e procuram transferir suas responsabilidades para os conselhos.

Gambiarra

O representante dos conselhos do Distrito Federal, Rafael Madeira, disse que, aqui, os conselhos são obrigados a fazer “gambiarras” de luz e telefone, por falta de recursos orçamentários. A sede de um dos conselhos, em Ceilândia, encontra-se sob ameaça de despejo porque a administração da cidade não paga o aluguel. Os conselheiros do DF estão em greve há uma semana.

Fabiano Silveira da Silva, do Rio de Janeiro, defendeu a fixação de uma punição legal específica para os prefeitos que se recusam a garantir uma estrutura mínima para o funcionamento dos conselhos.

Uelligton Souza Reis, da Bahia, defendeu a criação de um fundo nacional para financiar os conselhos tutelares. Para ele, foi um equívoco do legislador deixar para os prefeitos a responsabilidade por esse custeio.

Linha de financiamento

A secretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen de Oliveira, reconheceu a precariedade da estrutura dos conselhos, o que contrasta com a sua importância. “O Brasil é o único país que tem esse tipo de organismo para proteger crianças e adolescentes, e eles estão presentes em 98% dos municípios”, destacou.
Ela disse que o governo federal está adotando medidas para reverter o quadro precário, como a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que define parâmetros mais explícitos para a atuação dos conselhos; a implantação do portal de ensino a distância para a formação de conselheiros; os convênios com 17 universidades, que abriram 62 mil vagas de capacitação para conselheiros; e a atualização do sistema de informação, com o repasse de 12 mil computadores para estados e municípios, com foco nas cidades de grande porte.

Ela disse também que, em vez de criar um novo fundo, a secretaria está estudando a ideia de criar uma linha fixa de financiamento para os conselhos tutelares dentro do já existente Fundo da Infância e Adolescência (FIA). Carmem de Oliveira explicou que, por esta linha, os recursos já iriam rubricados para as prefeituras, evitando que os prefeitos os desviem para qualquer outra finalidade.

Mobilização

O deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que presidiu a audiência, sugeriu aos conselheiros que se mobilizem para pressionar a Câmara, como fazem os policiais em relação à PEC 300 e como estão fazendo também os bombeiros do Rio de Janeiro.
Os conselheiros ponderaram que a situação deles é diferente dessas categorias, porque cumprem mandato eletivo, e têm data marcada para deixar a função – o que dificulta a mobilização.

“Mesmo assim”, insistiu Marinho. “Se alguém não for precursor não se chega a lugar algum; esta Casa só cede na base da pressão”, resumiu o deputado.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) defendeu um piso salarial de âmbito nacional para os conselheiros, além, de um plano de carreira. “Os prefeitos, os governantes, não podem mais ver a ação dos conselhos como uma caridade, precisam saber que é uma política pública”, afirmou a deputada.

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro

Edição – Wilson Silveira

Ministério Público da Paraíba vai investigar grampo da Assembleia



Procurador-geral de Justiça recebeu a representação do deputado Ricardo Marcelo e designou o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado para proceder as investigações

O Ministério Público da Paraíba vai investigar quem foi o autor do grampo telefônico no Gabinete do presidente da Assembeia Legislativa da Paraíba, Ricardo Marcelo. O deputado esteve no final da tarde desta quinta-feira (9) na Procuradoria Geral de Justiça e entregou uma representação ao procurador-geral, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, solicitando a investigação e apresentando o laudo da Polícia Federal, que detectou o grampo.
Oswaldo Trigueiro deu um despacho na representação designando o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), o serviço de inteligência do MPPB, para proceder as investigações.
“Essa investigação ficará na autonomia do Gaeco que terá essa plena abertura de trabalho. Pessoas serão ouvidas, requerimentos serão feitos, enfim, uma série de levantamentos que tenham a ver com esse tipo de procedimento. Doutor Octávio Paulo Neto e sua equipe irão trabalhar para elucidar esse fato, um atentado contra o estado democrático de direito”, declarou o procurador-geral de Justiça.
Ao entregar o documento, Ricardo Marcelo disse que o caminho a percorrer seria exatamente o de transferir para o Ministério Público as investigações necessárias, já que é uma instituição que dispõe de meios para que isso venha a acontecer num espaço curto de tempo. “Nós temos absoluta certeza que vamos chegar a uma conclusão e que a mesma será dada pelo Ministério Público porque temos plena confiança no trabalho e na integridade do órgão”, declarou o presidente da Assembleia.
Ele admitiu que praticamente não existe esquema eficiente de segurança na Assembleia Legislativa e disse que a Casa de Epitácio Pessoa começou a trabalhar na direção de procurar uma empresa especializada em segurança, de forma a dar a proteção necessária aos deputados e demais pessoas que por lá transitam.

MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA

Comissão de Direito Ambiental da OAB condena novo Código Florestal


(Arte do Blog - Jornal 'bandeirantesnews')



Brasília, 08/06/2011 - A Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou ontem (08) a Carta de Paragominas, na qual defende a revisão do Projeto de Lei do Novo Código Florestal, aprovado pela Câmara, "impondo debate que respeite a ciência e a ampla legislação, editando norma coerente com a realidade brasileira e que possa valorizar a dignidade da pessoa humana, tendo como foco o necessário desenvolvimento e a erradicação da pobreza". O 3º Encontro Nacional das Comissões de Direito Ambiental da OAB foi realizado nos dias 4 e 5 de junho último na cidade paraense de Paragominas. Segue a íntegra:


CARTA DE PARAGOMINAS


Os participantes do 3º ENCONTRO NACIONAL DAS COMISSÕES DE DIREITO AMBIENTAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB, sob direção da CONDA, reunidos em Paragominas, nos dias 04 e 05 de junho de 2011, conciliando a comemoração do Dia Mundial do meio ambiente e enaltecendo a escolha deste Município por sua administração de eficaz responsabilidade social e ambiental, manifestam o compromisso institucional da classe dos Advogados, a propósito dos temas debatidos, concluindo:


1- A gestão ambiental reclama maior integração, organização e a estruturação do SISNAMA, de forma a harmonizar as ações e programas dos órgãos ambientais, dentro de um sistema único de informações;


2- É necessária clareza na definição das competências ambientais administrativas, de que trata o art. 23 da CF, com aporte vinculado e distribuição proporcional dos recursos orçamentários e financeiros, conforme a performance e atuação de cada ente federativo.


3- É imperativa a educação ambiental, devendo ser propugnada e fomentada a formação humanista dos advogados, através das Escolas Superiores da Advocacia - ESA, exortando a ética ambiental, objetivando a formação de novos agentes de transformação social entre os advogados, bem assim implementar a aproximação de Organizações não Governamentais e de empresas, que demonstrem responsabilidade socioeducacional dessa índole.


4- A pretensão de criação de um Tribunal Mundial Ambiental, no modelo que vem ganhando espaço nas discussões do cenário brasileiro, denota afronta à soberania nacional, fundamento do Estado Democrático de Direito.


5- A OAB deve buscar credenciamento como observadora no Rio +20, a fim de possibilitar discussão democrática que viabilize a efetivação de um direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, visando garantir vida digna a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.


6- Há necessidade de revisão do Projeto de Lei do Novo Código Florestal, aprovado pela Câmara, impondo debate que respeite a ciência e a ampla legislação, editando norma coerente com a realidade brasileira e que possa, em ultima ratio, valorizar a dignidade da pessoa humana, tendo como foco o necessário desenvolvimento e a erradicação da pobreza.


7- De suma importância a conservação da biodiversidade, com especial atenção à manutenção das áreas de preservação permanente, garantindo a sua função ecológica e vida à presente e às futuras gerações, segundo os princípios impostos pela Carta Constitucional,


8- Há necessidade da OAB diligenciar junto aos atores governamentais, federal e estaduais, para criarem normas pertinentes à implementação de mecanismos de REDD e operacionalização do mercado de carbono, ante a ausência de legislação pátria que dê uniformidade ao mercado nacional e que implementem, regulem e sistematizem incentivos a serviços ambientais.


Ratificam, enfim, a crença no humanismo e a confiança no encontro de uma nova consciência para a defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado e socialmente justo !


Paragominas, 5 de maio de 2011.





AMB vai acompanhar inspeções do CNJ


Foto: ASCOM/AMB
Claudio Dell´Orto (ao centro) e demais Magistrados discutem prerrogativas da classe em reunião
 
 
Rafael Secunho
 
A Secretaria de Defesa de Direitos e Prerrogativas da AMB se reuniu, nesta quarta-feira (8), na sede da AMB, em Brasília, para reafirmar a posição da Associação em defesa do sigilo dos procedimentos disciplinares em face aos magistrados, com fundamento na LOMAN, na orientação jurisprudencial e na Resolução 30 do próprio CNJ. Além disso, manteve a defesa intransigente do pacto federativo, com a atribuição das funções eleitorais exclusivamente aos Magistrados estaduais.
Outro ponto tratado na reunião, foi a defesa da impossibilidade de expedição de mandados coercitivos em procedimento administrativo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como, por exemplo, os mandados de condução, de busca e apreensão. A ideia é que essas medidas só possam ser determinadas com ordem judicial em regular ação.
Ainda no encontro, ficou decidido que a AMB, através da Secretaria de Defesa de Direitos e Prerrogativas, acompanhará as inspeções do CNJ. A próxima inspeção a ser realizada será no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), a partir de 14 de junho, e será acompanhada por Dell’orto e Heyder Ferreira, Diretor da Secretaria e Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Pará.
Sob o comando do Diretor Claudio Dell’Orto, os Diretores da Secretaria ainda defenderam a constitucionalidade da norma contida no artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a aplicação de multa de 10 a 100 salários mínimos ao advogado que abandonar o processo sem motivo justificado. A OAB tem contestado tal norma e chegou a impetrar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o previsto no artigo.
“Além dos casos sigilosos que estamos atuando em defesa dos Magistrados, decidimos defender a constitucionalidade do artigo 265 do CPP, porque a multa que vem a ser aplicada pelos Juízes aos advogados que abandonem as causas criminais, sem a devida comunicação. É uma questão ética, e os bons advogados jamais serão multados”, justificou Dell’orto.
Participaram ainda da reunião, o Diretor da Secretaria Rubem Ribeiro e os Diretores-adjuntos Carlos Mattioli, Flávio Moulin e James Magalhães.


CNMP participa da operação Defesa pela Vida



O conselheiro Mario Bonsaglia representa o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a partir desta quarta-feira, 8 de junho, na Operação Defesa pela Vida, promovida pelo Ministério da Justiça nos estados do Pará, Amazonas e Rondônia.
A convite do Ministério da Justiça, o CNMP particpará nesta quinta e sexta-feiras, 9 e 10 de junho, de reuniões com as autoridades locais para encaminhar providências com o objetivo de evitar novos homicídios de lideranças rurais, como aqueles ocorridos nos últimos dias na Região Norte do país.
A operação vai ter participação da Força Nacional, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Forças Armadas. O Conselho Nacional de Justiça também foi convidado a participar das reuniões.
Com informações do Ministério da Justiça.
Secretaria de Comunicação
Conselho Nacional do Ministério Público

Dia do Porteiro

(Arte do site 'trabalhonota10')


Muitas pessoas acreditam que o Dia do Porteiro, deva ser comemorado aos 29 de junho em alusão aos festejos do Dia de São Pedro, conhecido como o "porteiro do céu". Mas o dia de hoje foi escolhido pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores dessa categoria.

O cargo de porteiro é de muita responsabilidade e exige habilidade e sutileza para lidar com o ser humano e estar atento a tudo o que acontece ao seu redor. Nossa segurança pode estar nas mãos desse profissional, por isso devemos respeitá-lo.

(informações do site 'trabalhonota10')

08/06/2011

Roubo com arma de fogo: prova da potencial lesividade




LUIZ FLÁVIO GOMES*
Pesquisadora: Áurea Maria Ferraz de Sousa

Recente julgado (REsp 961.863) do STJ informa ser prescindível a apreensão da arma e a posterior realização de perícia para que se configure o delito de roubo circunstanciado (artigo 157, § 2º, I, CP).

O tema já se encontra pacificado no Supremo Tribunal Federal. Em maio do ano passado, ao julgar o RHC 103.544, a Primeira Turma do Supremo fixou o mesmo entendimento: (…) I – Não se mostra necessária a apreensão e perícia da arma empregada no roubo para comprovar o seu potencial lesivo, visto que essa qualidade integra a própria natureza do artefato (…). Em outro julgado (HC 97420), o Ministro Dias Toffoli assim se posicionou:
A decisão questionada está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Suprema Corte, fixada no sentido de que “o reconhecimento da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal prescinde da apreensão e da realização de perícia na arma, quando provado o seu uso no roubo, por outros meios de prova”.

Desta vez foi a Quinta Turma do Tribunal da Cidadania que se posicionou sobre o tema. O fundamento é o mesmo utilizado no Supremo, qual seja, se o emprego da arma puder ser provado por outros meios não se faz necessária a perícia.

O ministro Gilson Dipp alerta, no entanto, para o fato de que a divergência existente entre as Turmas da Terceira Seção do STJ era quanto à lesividade da arma: ambas reconhecem a possibilidade de incidência da majorante quando o uso é demonstrado por outros meios, mas a Sexta Turma exigia a prova de potencial lesivo da arma (STJ). Mas com o presente julgado, prevaleceu o entendimento de que a arma é em si efetivamente capaz de produzir lesão, isto porque o conceito de arma já traz em si a ideia de potencial lesividade. Nas palavras do Ministro Ricardo Lewandowski, o potencial lesivo de uma arma de fogo integra sua própria natureza: “lesividade in re ipsa”, ou seja, presumida (HC 96.099).

Conforme já nos manifestamos em outra oportunidade (in Portal LFG – 05.07.10), entendemos que a potencialidade lesiva da arma não se confunde com poder de intimidação. A criminalização da arma de fogo e a sua incidência como causa de aumento de pena, não tem como fundamento esse poder de intimidação (fundado nas teorias subjetivistas, que alimentam o danoso Präventionstrafrecht), senão a sua potencialidade lesiva concreta (teorias objetivistas, que demarcam o Verletzstrafrecht).

Dizer que a arma de fogo, por si só, já significa lesividade não passa de uma mera presunção. O juiz parte de uma presunção que pode não ser verdadeira. Claro que a arma de fogo, que está em condições de ser usada, já representa um concreto perigo. Mas é preciso comprovar que está em condições de ser usada. Ou se faz a perícia, ou se comprova isso de outra maneira (por exemplo: se houve um disparo). Não havendo prova concreta da potencialidade lesiva da arma, tudo não passa de presunção do juiz. E no direito penal não se admite presunções contra o réu. Nada é mais presuntivo que o equívoco de uma presunção. O ânimo punitivo do juiz não pode chegar ao extremo de julgar um caso com base numa presunção sua. O limite máximo do julgamento reside na comprovação concreta daquilo que serve de base para uma condenação penal.


*LFG – Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e Mestre em Direito Penal pela USP. Presidente da Rede LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook. Pesquisadora: Áurea Maria Ferraz de Sousa.

Projeto prevê detenção para quem desrespeitar advogado

Beto Oliveira
Junji Abe

Junji Abe aponta “massacre da classe dos advogados”.
 
 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 857/11, do deputado Junji Abe (DEM-SP), que fixa pena de seis meses a dois anos de detenção ou multa para quem desrespeitar advogado no exercício da advocacia. A proposta, que acrescenta dispositivo ao Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), prevê o aumento da pena em um terço se o advogado desrespeitado for funcionário público no exercício de suas funções.

O projeto também altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), estabelecendo como circunstância agravante de um crime o fato de ter sido cometido contra advogado no exercício da advocacia ou em razão dela.

“O que se tem visto é o verdadeiro massacre da classe dos advogados, exposta a atitudes pouco dignas, quando não à sanha enfurecida de funcionários autoritários”, diz o autor da proposta. O deputado lembra que a Constituição define o advogado como indispensável à administração da Justiça.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
 
Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger
 
 
 

Afirmando não tolerar a violação de qualquer prerrogativa da classe, Lamachia realiza Desagravo Público em Bento Gonçalves

Juliana Jeziorny - OAB/RS



Na tarde desta terça-feira (07), em Bento Gonçalves, os presidentes da OAB/RS, Claudio Lamachia, e da OAB local, Felipe Possamai, conduziram o ato de Desagravo Público à advogada Martinha Gotardo, que, no exercício de sua profissão, viu-se ré em processo penal de forma injusta e arbitrária. Além do Desagravo, a Ordem gaúcha estará dando apoio e assistência jurídica na ação indenizatória que a profissional entrou contra o Instituto Nacional de Seguro Social e contra chefe da Procuradoria do INSS de Caxias do Sul, Renata Castro de Castro Dantas.

Segundo consta no processo, em ação judicial, no qual se buscava a aposentadoria por tempo de serviço, a advogada narrou, nos autos, que seus representados constataram a falta de boa-fé do funcionário do órgão previdenciário, visto que ele digitou, na ata de oitiva de testemunhas referente à justificação administrativa, frases por eles não declaradas, o que constituiria crime. Por sua vez, o funcionário fez representação criminal contra a advogada a qual deu azo à formulação de noticia criminis, que culminou no oferecimento de denúncia pelo delito de calúnia.

Lamachia iniciou a solenidade, afirmando que "quando um advogado é desrespeitado toda sociedade também é". E continuou: "O Desagravo é um resgate da dignidade profissional da classe, que além de trazer solidariedade de todos os advogados do Rio Grande do Sul, mostra que a OAB/RS não aceitará qualquer ato que pretenda violá-las ou de fato as viole", afirmou Lamachia.

Logo após, a Nota de Desagravo foi lida pela conselheira-relatora, Fabiana Barth, conforme trecho a seguir: "a Ordem dos Advogados do Brasil, que nunca temeu o arbítrio e a prepotência, nas suas mais diversas formas, explícitas ou veladas, ao longo de diferentes regimes políticos, mesmo quando não se respeitavam as garantias do Estado Democrático de Direito, não tolerará a violação de qualquer direito à classe garantido pela Constituição Federal e pelos diplomas infraconstitucionais, especialmente pela Lei nº 8.906/94".

Segundo o presidente da OAB Bento Gonçalves, este fato poderia ter ocorrido com qualquer profissional. "Todavia, no dia de hoje, mais uma vez, pudemos mostrar que os advogados podem contar com a sua entidade", afirmou Possamai.

Por sua vez, a advogada Martinha Gotardo, agradeceu todo o apoio que recebeu da OAB/RS, desde que suas prerrogativas profissionais foram cerceadas. "Quero informar que sinto orgulho de ser advogada, de pertencer a Ordem gaúcha, e dizer que as ofensas sofridas serviram para me deixar mais forte, com mais coragem para a defesa do que acredito dentro da ética e da lei", finalizou.

Compuseram a mesa, além dos já citados: o secretário-geral da CAA/RS, Daniel Barreto, e o integrante da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados Álvaro Antonio Boff. Estiveram presentes também a presidente da subseção de Garibaldi, Cláudia Brosina; as ex-presidentes da subseção de Bento Gonçalves, Lourdes de Souza e Maria Luiza Sfoggia Romagna; a ex-conselheira seccional, Beatriz Peruffo; e os integrantes da diretoria da subseção local; além de diversos advogados da região.


Confira a íntegra da NOTA DE DESAGRAVO:

Processo nº 274532/2009
NOTA DE DESAGRAVO

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, vem a público desagravar a advogada Martinha Gotardo, OAB/RS nº 43.629, conforme deliberado em sessão do Conselho Seccional da entidade, realizada em 14 de maio de 2010, em face de grave violação em suas prerrogativas profissionais decorrentes do ajuizamento de ação penal contra a advogada, absolutamente descabida e decorrente não de fato tipificado em lei como crime, mas sim do legítimo exercício de sua profissão, conforme assentado inclusive em decisão do Superior Tribunal de Justiça.

O ato ofensivo, que expôs a Dra. Martinha Gotardo à situação constrangedora, uma vez que processada na seara criminal em razão de conduta adotada conforme a lei e no exercício regular da profissão, originou-se da circunstância de ter reproduzido depoimento pessoal e de testemunhas ouvidas em juízo na defesa de seus constituintes. Em processo, no qual se buscava a aposentadoria por tempo de serviço, a Advogada narrou, nos autos, que seus representados constataram a falta de boa-fé do funcionário do órgão previdenciário, visto que ele digitou, na ata de oitiva de testemunhas referente à justificação administrativa, frases por eles não declaradas, o que constituiria crime.

Evidentemente que a Advogada não pretendeu ofender a honra subjetiva do servidor do INSS, apenas referindo as informações obtidas de seus clientes e de testemunhas constantes dos autos e de declarações prestadas em juízo com o objetivo de refutar a negativa da Autarquia Previdenciária em conceder a aposentadoria pleiteada, cumprindo seu dever de ofício, de defender seus constituintes.

Tal fato implicou em representação criminal por parte de servidor público, suposta vítima, que deu azo à formulação de notitia criminis, oferecendo-se denúncia contra a Dra. Martinha Gotardo pelo cometimento do delito de calúnia.

Para o trancamento da referida ação penal, a Advogada recorreu ao Poder Judiciário, que asseverou, em lapidar decisão, proferida no Habeas Corpus nº 113.000 – RS, o que ora se declarada em alto e bom som:

A advocacia constitui munus público e integra a administração da Justiça, não devem seus representantes passar pela vexatória situação de envolver-se em indevidos processos criminais, como na hipótese, em forçada colocação de autoria de crime contra a honra, decorrente de depoimentos de testemunhas e clientes.
(...)

Os gravames e prejuízos trazidos a quem sofre uma ação penal são incalculáveis, e se desde logo se ressumbra que a agente sequer em tese violou a figura tipo assestada, é preferível que se tranque a persecução criminal, restabelecendo-se a dignidade do cidadão e, no caso, da profissional denunciada.

Diante de tais circunstâncias, a Ordem dos Advogados do Brasil cumpre seu dever na defesa das prerrogativas profissionais e, por conseguinte, do Estado Democrático de Direito, de vir a público prestar desagravo à ofendida e, portanto, a toda a classe, presente fato que revela ofensa à Advogada no exercício de sua profissão dentro dos limites legais e de acordo com os padrões éticos a ela prescritos.

Não basta a previsão constitucional da indispensabilidade do Advogado à administração da justiça, nem de sua inviolabilidade profissional. É igualmente indispensável que todos os agentes públicos e, em especial, aqueles que também exercem função essencial à administração da justiça, incorporem e apliquem os mandamentos constitucionais plenamente, respeitando as prerrogativas da advocacia, que são o esteio de uma sociedade plural, livre, justa e solidária.

Assim, pelo resgate da dignidade profissional da classe faz-se este DESAGRAVO, que reproduz a solidariedade de todo o corpo de advogados vinculados à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, neste ato representados por aquele que foi legitimamente escolhido para guardar e defender os interesses da profissão neste Estado, Presidente Cláudio Lamachia.

A vigilância permanente das prerrogativas é função primeira da OAB/RS, que estará sempre presente para coibir qualquer ato que pretenda violá-las ou de fato as viole, como no espécie relatada.

Repita-se: a Ordem dos Advogados do Brasil, que nunca temeu o arbítrio e a prepotência, nas suas mais diversas formas, explícitas ou veladas, ao longo de diferentes regimes políticos, mesmo quando não se respeitavam as garantias do Estado Democrático de Direito, não tolerará a violação de qualquer direito à classe garantido pela Constituição Federal e pelos diplomas infraconstitucionais, especialmente pela Lei nº 8.906/94.

Nosso Estatuto preconiza de forma clara, em seu artigo 31, § 2º, que "nenhum receio de desagradar o magistrado ou a autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve ter o advogado no exercício profissional". Dessa forma, tendo a Advogada agido no exercício regular de seu direito, que era defender seus constituintes, narrando fatos em total consonância com o relatado por seus clientes, tanto nas declarações que prestaram, quanto nos depoimentos de suas testemunhas perante a autoridade judicial, é de repudiar qualquer ato de autoridade que vise a coibir o exercício profissional com a altivez necessária do advogado.

Diante de todo o exposto, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, está solidária com a colega Martinha Gotardo pela firmeza de suas ações na defesa de seus constituintes, ratificando, neste ato, o compromisso de exigir, de forma destemida, o respeito às prerrogativas do advogado no exercício do munus público que lhe foi constitucionalmente atribuído.


De Porto Alegre para Bento Gonçalves, 07 de junho de 2011.

FABIANA AZEVEDO DA CUNHA BARTH
Conselheira Estadual Relatora
OAB/RS 43.546