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12/11/2011

Deu positivo


"Não é uma prova para especialistas. São questões básicas. Se você é atendido por um médico que não tem formação adequada, é um risco à sua vida".

Renato Azevedo
Presidente do Cremesp


Brasília, 11/11/2011 - O editorial "Deu positivo" foi publicado na edição de hoje (11) da Folha de S.Paulo:

"Trouxe alívio a recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de manter a obrigatoriedade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício da profissão. Na área do direito, é fácil imaginar o quanto um profissional sem qualificação pode trazer de prejuízos aos interesses de qualquer pessoa.

O raciocínio pode aplicar-se, com ainda maior pertinência, ao campo da saúde. Estranhamente, contudo, resiste-se a tornar obrigatório, para os recém-formados em medicina, um exame nos moldes do realizado pela OAB.

É facultativa, com efeito, a prova de conhecimentos aplicada pelo Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo).

Neste ano, participaram apenas 418 alunos, dentre os que cursam o sexto ano em 25 faculdades paulistas. Já foram mais de 4.000; de 2005, ano em que o exame foi instituído, até agora, declina continuamente o número dos que dele participam.

Os resultados da prova demonstram claramente que se impõe torná-la obrigatória. Quase metade dos alunos que a prestaram foram reprovados, mostrando-se incapazes, por exemplo, de interpretar corretamente uma radiografia.

Limitou-se a questões básicas, segundo representante da Associação Médica Brasileira, o exame deste ano. Além da leitura de radiografias, tratava-se de saber medicar infecção na garganta ou meningite e identificar o risco de febre alta na saúde de um bebê: nada disso pareceu familiar a 46% dos que se candidataram ao exame.

O quadro tem origem na disseminação, que alguns poderiam chamar de infecciosa, de cursos de medicina sem qualidade pelo território nacional. Chancelados, diga-se de passagem, pela liberalidade, que não custa classificar de tóxica, do Ministério da Educação.

O pior paciente, sem dúvida, é aquele que se recusa ao tratamento. Estudantes há, para nada falar das instituições de ensino, que contestam ou boicotam a realização da prova do Cremesp.

Contentam-se em exibir o diploma de médico - que, em matéria de riscos para o paciente, deveria talvez trazer inscrito, como nos laudos de exame clínico, a sucinta informação de que o resultado deu positivo.






Exame reprova quase metade dos estudantes de medicina de SP

NATÁLIA CANCIAN
REYNALDO TUROLLO JR.

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Uma prova aplicada pelo Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) revelou que 46% dos estudantes do último ano do curso em São Paulo não estão preparados para exercer a profissão.

Em 2011, 418 estudantes se inscreveram para participar da prova, que é opcional. Destes, 191 - pouco menos do que a metade - foram reprovados.

Na prática, os resultados mostram que os formandos não sabem atividades básicas, como ler radiografias e fazer um diagnóstico correto. A maioria também indicaria o tratamento errado para problemas como infecção na garganta, meningite, sífilis e outros.

A prova continha 120 questões objetivas distribuídas em nove áreas de estudo. Segundo o Cremesp, os resultados mostram que os estudantes têm dificuldade até mesmo em áreas essenciais da medicina, como clínica médica (em que os alunos erraram 43,5% das questões), obstetrícia (45,9% de erros) e pediatria (40%).

A área que teve as menores notas nas questões foi saúde pública (com 51% das questões erradas).

A exame do Cremesp é aplicado desde 2005. Ao todo, 4.821 formandos participaram da prova nos últimos sete anos. Destes, 2.250 alunos foram reprovados.

O presidente do Cremesp, Renato Azevedo, avalia o resultado como preocupante. "Não é uma prova para especialistas. São questões básicas", afirma. "Se você é atendido por um médico que não tem formação adequada, é um risco à sua vida".

Conferência LGBT propõe Promoção da Cidadania e Direitos Humanos

Prestigiada por autoridades e representantes da comunidade de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), a abertura da II Conferência Estadual, que acontece até o próximo sábado (12), foi marcada pelo debate de importantes temáticas. A solenidade aconteceu nessa quinta-feira (10), no Hotel Ouro Branco, em João Pessoa.

O representante da Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal, Gustavo Bernardes, destacou avanços (como o direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, recentemente aprovado no Superior Tribunal de Justiça) e discursou contra a escalada da violência homofóbica. “Vivemos em uma cultura impregnada por machismo, homofobia e misoginia há mais de 500 anos. Precisamos promover campanhas nas escolas e nos meios de comunicação contra esse sistema excludente, que elimina a diferença e coloca a comunidade LGBT em risco”, disse.


Representando o governador do Estado, Ricardo Coutinho, a secretária estadual da Mulher e da Diversidade Humana, Iraê Lucena, destacou a importância da PL 122 (projeto de Lei em tramitação que prevê a criminalização da homofobia) pelo Congresso Nacional. “Ainda há um longo caminho até a aprovação da PL 122, mas trabalharemos para o fim da intolerância à diversidade sexual”, ressaltou.

11/11/2011

Superação da medíocre dicotomia – prisão ou nada

Essa superação da medíocre dicotomia – prisão ou nada – protege de forma mais efetiva o processo, o acusado e a própria sociedade. O processo, porque surge um novo rol de medidas de resguardo à ordem dos trabalhos. O acusado, porque a prisão cautelar, ato de extrema violência, será a extrema e última opção. A sociedade, porque a redução da prisão cautelar significa o desencarceramento de cidadãos sem condenação definitiva, que eram submetidos desde o início do processo ao contato nefasto com o submundo de valores criados pela cultura da prisão. Von Liszt, em 1811, já afirmava que as prisões não corrigem, não intimidam nem põem o delinquente fora do estado de prejudicar, e, pelo contrário, muitas vezes encaminham definitivamente para o crime o delinquente novel (LISZT, Franz Von. Tratado de direito penal alemão. Tomo I. Trad. José Hygino Duarte Pereira. Rio de Janeiro: Briguiet, 1899, p. 113). A situação continua a mesma dois séculos depois, e diante do fato que no Brasil cerca de 152 mil homens e mulheres são presos provisórios (dados de dezembro/2009, disponibilizados pelo DEPEN, no Sistema Nacional de Informação Penitenciária), as medidas de desencarcerização parecem mais do que adequadas e recomendáveis.


Pierpaolo Cruz Bottini
Advogado e Professor Doutor em Direito Penal pela USP
Revista PRÁTICA JURÍDICA – ANO X – Nº 112 – JULHO/2011

STJ passa a admitir ação em caso de descumprimento de transação penal homologada

A decisão muda o posicionamento até então adotado pelo STJ, que passa a admitir o oferecimento de denúncia e o prosseguimento da ação penal em caso de descumprimento dos termos da transação penal homologada judicialmente.


“Atentando-se para a finalidade do instituto da repercussão geral, que é o de uniformizar a interpretação constitucional, e em homenagem à função pacificadora da jurisprudência, é imperiosa a revisão do posicionamento até então adotado por esta Corte Superior”
(foto do STJ)
Jorge Mussi
Ministro do STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação penal contra advogada que exerceu a profissão mesmo com o registro cancelado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ação foi mantida porque ela descumpriu as condições estabelecidas em transação penal oferecida pelo Ministério Público, acordo possível em crimes de menor potencial ofensivo.

A decisão muda o posicionamento até então adotado pelo STJ, que passa a admitir o oferecimento de denúncia e o prosseguimento da ação penal em caso de descumprimento dos termos da transação penal homologada judicialmente. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado no julgamento do recurso extraordinário 602.072, no qual foi reconhecida repercussão geral.

Antes da decisão do STF, o STJ havia consolidado o entendimento de que a sentença homologatória de transação penal possuía eficácia de coisa julgada formal e material. Por essa razão, entendia que não era possível a posterior instauração de ação penal quando descumprido o acordo homologado judicialmente.

O relator do recurso no STJ, ministro Jorge Mussi, explicou que, mesmo reconhecida a repercussão geral para o tema, a decisão do STF não tem efeito vinculante. Mas o ministro destacou que se trata de posicionamento adotado pela unanimidade dos integrantes da Suprema Corte, órgão que tem a atribuição de guardar a Constituição Federal.

“Assim, atentando-se para a finalidade do instituto da repercussão geral, que é o de uniformizar a interpretação constitucional, e em homenagem à função pacificadora da jurisprudência, é imperiosa a revisão do posicionamento até então adotado por esta Corte Superior”, declarou Mussi no voto. Todos os ministros da Quinta Turma acompanharam o relator e negaram provimento ao recurso que pedia o trancamento da ação penal.

Transação penal

O recurso em habeas corpus julgado pela Quinta Turma foi interposto por advogada condenada a um ano de detenção e ao pagamento de cem dias-multa por exercer a advocacia com registro cancelado pela OAB. Trata-se do crime previsto no artigo 205 do Código Penal: exercer atividade de que está impedido por decisão administrativa.

Antes do oferecimento da denúncia, ela aceitou transação penal proposta pelo Ministério Público, com a condição de advogar durante um ano em Juizado Especial da Justiça Federal, em regime de plantão. Foi dado prazo de dez dias para comprovar que teve atuação regular na profissão.

Como a comprovação não foi apresentada, impossibilitando a atuação como advogada no Juizado Especial Federal, foi estabelecida transação penal sob a condição de doar uma cesta básica mensal no valor de R$ 200, pelo período de um ano, a entidade cadastrada pelo juízo.

Embora a advogada também tenha aceitado a proposta, posteriormente ela pediu a redução do valor para R$ 50, o que não foi aceito. Depois de reiterados descumprimentos dos acordos, o Ministério Público pediu a revogação do benefício e o prosseguimento da ação penal, que resultou na condenação.

No recurso em habeas corpus ao STJ, a advogada alegou atipicidade da conduta, pois teria descumprido decisão administrativa. Sustentou ainda que não houve cassação da autorização para o exercício da atividade de advogada, mas apenas o cancelamento de sua inscrição, a seu próprio pedido. Por fim, pediu a aplicação da jurisprudência do STJ, que foi alterada neste julgamento para seguir a orientação do STF.

O ministro Jorge Mussi não aceitou a alegação de atipicidade da conduta porque ela se enquadra na infração descrita no artigo 205 do Código Penal. “O tipo penal em análise não pressupõe a cassação do registro do profissional, mas apenas que este exerça atividade que estava impedido de praticar por conta de decisão administrativa”, concluiu o relator.

Processo - RHC 29435

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Dilma sanciona ampliação do Simples Nacional

Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A presidenta Dilma Rosseff disse hoje (10), na cerimônia de sanção da lei que amplia os limites de participação de micro e pequenas empresas no Simples Nacional, que é preciso ter sobriedade diante da crise econômica internacional. Ela acrescentou que é necessário manter os investimentos e o consumo para enfrentar os efeitos da crise.
“Damos hoje uma demonstração de que estamos preocupados com a economia real do país, com aquilo que gera riqueza para esse país e com o que vai assegurar que tenhamos todas as condições [para crescer e enfrentar a crise]. Porque depende de nós ter uma atitude em relação a essa turbulência internacional, uma atitude de sobriedade. Temos que continuar investindo, consumindo, o governo fazendo projetos de infraestrutura e o microempreendedor continuar produzindo”.

A presidenta voltou a dizer que é preciso fortalecer a classe média brasileira e contou que, após passar uma semana discutindo a crise internacional e a dívida que atinge vários países da Europa, no encontro do G20 na semana passada, na França, voltou ao Brasil e passou a discutir as condições nas quais o Brasil pode continuar crescendo, gerando emprego, consumo e riqueza para a população.

Com a nova lei que amplia os limites do Simples Nacional, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação subirá de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Esses são os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente para permanecer no programa. O teto para os empreendedores individuais passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.

A lei também duplica para R$ 7,2 milhões o limite de faturamento anual para as empresas exportadoras. Nesse caso, as vendas ao mercado externo poderão chegar ao mesmo valor das do mercado interno. Assim, dentro desse teto, a empresa continuará enquadrada no regime simplificado.

Outra novidade é a autorização do parcelamento das dívidas tributárias em até 60 meses (15 anos) para as empresas do Simples. A medida beneficiará até 500 mil empresas que devem aos governos federal, estaduais e municipais e que seriam excluídas do regime tributário em janeiro.


Edição: Lana Cristina

10/11/2011

Atropelador que avançou sinal vermelho responde por homicídio com dolo eventual



“Sendo os crimes de trânsito em regra culposos, impõe-se a indicação de elementos concretos dos autos que indiquem o oposto, demonstrando que o agente tenha assumido o risco do advento do dano, em flagrante indiferença ao bem tutelado.”

(Contudo, o relator considerou os fatos apontados válidos para autorizar a acusação pelo delito contra a vida com dolo eventual. Para o ministro, as circunstâncias do caso indicam não ter sido reconhecida automaticamente a competência do júri popular. Ao contrário, o ministro entendeu que as instâncias ordinárias agiram atentas aos elementos juntados no decorrer da instrução, “o que afasta o constrangimento ilegal”.)

(Desenho feito para uma cartilha de "Direçao defensiva" - Denis Roberto Balduino)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor de motorista condenado por homicídio, em São Paulo. Ele pretendia ver anulados os atos processuais posteriores à pronúncia, em razão da suposta incompetência do Tribunal do Júri, que o condenou à pena de seis anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto.

A defesa alegava que não era o caso de ser reconhecido o dolo eventual, “pois os fatos decorreram de acidente de trânsito”, incidindo no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com a denúncia, o réu estava dirigindo em alta velocidade, aproximadamente a 100 km/h, em via pública com grande movimento, na cidade de São José do Rio Preto (SP), quando ultrapassou o sinal vermelho e atropelou um menino de 15 anos que atravessava a pista na faixa de pedestre. Depois, acabou colidindo com outro carro e esse veículo atingiu outro, em sentido contrário.

Devido ao forte impacto, o pedestre teve ferimentos graves e morreu no dia seguinte, enquanto os veículos envolvidos na colisão sofreram danos materiais. O fato aconteceu em abril de 1999. Na acusação, o Ministério Público de São Paulo destacou que o então denunciado não quis diretamente o resultado lesivo, mas assumiu esse risco ao dirigir com imprudência.

O relator do caso no STJ, ministro Og Fernandes, afirmou que o revolvimento de provas, necessário para analisar se a conduta atribuída ao réu configura dolo eventual ou não, não é compatível com o habeas corpus.

Og Fernandes afirmou que a Sexta Turma, ao julgar um caso de embriaguez ao volante, já havia decidido que, em delitos de trânsito, não é possível a conclusão automática de ocorrência de dolo eventual: “Sendo os crimes de trânsito em regra culposos, impõe-se a indicação de elementos concretos dos autos que indiquem o oposto, demonstrando que o agente tenha assumido o risco do advento do dano, em flagrante indiferença ao bem tutelado.”

Contudo, o relator considerou os fatos apontados válidos para autorizar a acusação pelo delito contra a vida com dolo eventual. Para o ministro, as circunstâncias do caso indicam não ter sido reconhecida automaticamente a competência do júri popular. Ao contrário, o ministro entendeu que as instâncias ordinárias agiram atentas aos elementos juntados no decorrer da instrução, “o que afasta o constrangimento ilegal”.

Segundo o relator, a imputação constante na denúncia foi confirmada quando a justiça paulista rejeitou os recursos da defesa contra a sentença de pronúncia e contra a sentença condenatória, o que enfraquece a t
ese sustentada no habeas corpus.

 

Processo: HC 160336


Coordenadoria de Editoria e Imprensa
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Assembleia presta homenagem aos servidores


O trabalho de homens e mulheres que ajudaram a construir o Poder Legislativo da Paraíba foi o tom do discurso proferido pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ricardo Marcelo (PSDB), ao abrir na tarde desta terça-feira (08.11) a sessão especial em homenagem aos servidores da Casa de Epitácio Pessoa, e a personalidades que contribuíram para a formação do Parlamento Estadual, dentro das comemorações alusivas aos 185 anos do Poder Legislativo.

“Dentro de sua existência, a atividade parlamentar sempre esteve ombreada por abnegados servidores públicos, que ajudaram a formatar o próprio exercício da democracia em sua labuta diária. Por isso, nada mais justo do que, neste momento histórico, reconhecermos a contribuição decisiva desses servidores à construção de um estado mais justo, mais plural e igualitário, a partir de sua atuação no Poder”, declarou o presidente.

O presidente Ricardo Marcelo disse que cada servidor tem sua importância na história da Assembleia Legislativa da Paraíba. “Cada um, dentro do seu conhecimento específico, foi responsável por sentar tijolo sobre tijolo com a argamassa de um Poder que é retrato fiel da imensa teia social, que o é o nosso país”, ressaltou.

Ricardo Marcelo finalizou seu discurso afirmando que os servidores homenageados, tanto os ativos quanto os inativos, são o esteio de um Poder que contribui com o engrandecimento da Paraíba e que ajudaram a firmar a Assembleia como a caixa de ressonância da sociedade paraibana. “Desejo que continuem nessa caminhada e transmitam sempre às novas gerações uma obra com sentido ético e digno”, finalizou.

Na ocasião, o professor Arion Farias foi homenageado por sua contribuição à criação do Memorial Parlamentar. O professor Orion Farias destacou a determinação do presidente Ricardo Marcelo de resgatar a história e ações do Legislativo Estadual com a criação do Memorial Parlamentar. “Um nação e um estado são reconhecidos pela preservação de sua história. E hoje, o poder legislativo estadual dá um grande passo nesse sentido, ao resgatar sua história com a implantação do Memorial Parlamentar”, comentou.

O professor Arion Farias também aproveitou a oportunidade para entregar à servidora Cida Lobo, diretora da Divisão de Cultura, uma carta do Imperador Dom Pedro II, que conta parte da história da Paraíba, para que a mesma seja incorporada ao acervo do Memorial Parlamentar.

A presidenta da Associação Promocional do Poder Legislativo (APPL), Crisneilde Rodrigues, também foi homenageada pelo Legislativo Estadual, por sua contribuição à modernização do Poder Legislativo a partir do trabalho social desenvolvido pela APPL. Os servidores mais antigos, a exemplo do jurista Félix Araújo, secretário legislativo da Casa, e da secretária executiva da Assembleia, Mariel Farias, além de alguns servidores aposentados, foram homenageados com o recebimento de placas comemorativas.

A sessão foi “emoldurada” pela musicalidade do coral Maestro Pedro Santos, formado por servidores da Casa, segundo ressaltou o presidente Ricardo Marcelo, ao encerrar a sessão especial.

Fonte: VALTER NOGUEIRA

09/11/2011

CCJ aprova 'tolerância zero' ao álcool no volante

[Foto]

Dirigir sob efeito de qualquer nível de concentração de álcool ou outra substância psicoativa no sangue poderá ser considerado crime. A comprovação do estado de embriaguez do motorista também poderá ser feita por outros meios, além do uso do bafômetro, como ocorre hoje. Essas medidas constam do PLS 48/11, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), aprovado em decisão terminativa nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com a proposta, a caracterização do crime poderá ser obtida por meio de testes de alcoolemia (nível de álcool no sangue), exames clínicos, perícia ou outras formas que permitam certificar, técnica e cientificamente, se o condutor está ou não sóbrio. O uso de prova testemunhal, de imagens e vídeos também será admitido para comprovação de um eventual estado de embriaguez.

Ao defender o projeto, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) considerou que o país vive uma "epidemia" de violência no trânsito. Conforme ressaltou, o consumo de álcool é responsável por 40% dos acidentes de trânsito registrados no país.

- É preciso refletir se esse não é o momento de evoluir para a tolerância zero contra esse tipo de atitude - ponderou.

Indicado relator ad hoc, o senador Pedro Taques (PDT-MT) defendeu a aprovação da proposta e comentou que a comissão de juristas encarregada pelo Senado de propor novo texto para o Código Penal também já estaria atenta a formas de restringir a associação entre álcool e volante.

Taques acolheu emendas do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) para melhor especificar a punição dos infratores envolvidos em acidentes de trânsito que resultem em lesão corporal grave (reclusão de 3 a 8 anos); gravíssima (reclusão de 6 a 12 anos) e morte (reclusão de 8 a 16 anos). Multas e suspensão ou proibição da permissão para dirigir serão outras penas aplicáveis nas infrações de trânsito por embriaguez.

Bombom

Como a proposta passa a considerar crime qualquer nível de concentração de álcool no sangue, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) mostrou preocupação de que um condutor retido em uma blitz pudesse ser alvo de inquérito policial simplesmente por ter comido um bombom recheado com licor antes de dirigir. Pedro Taques tranquilizou a senadora afirmando que uma pessoa nessa situação não teria embriaguez comprovada nem em teste de bafômetro nem em exames físicos ou visuais.

Os senadores Sérgio Petecão (PSD-AC) e Marcelo Crivella (PRB-RJ) também se manifestaram a favor da matéria, que, se não for alvo de recurso para votação pelo Plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.


Simone Franco e Iara Farias Borges / Agência Senado
 

Filmes – O ENCONTRO PERFEITO e UM OUTRO ENCONTRO


Já pensou em aceitar um convite de JESUS CRISTO para cear ou encontrá-Lo num vôo e ouvi-Lo dizer que detesta religião? Dois filmes excelentes que, sem fazerem acepção, deixam uma mensagem para todos indistintamente, com a apresentação do verdadeiro Amor.

Eduardo Neiva de Oliveira



Eis a sinopse do filme ‘O ENCONTRO PERFEITO, retirada do site ‘gospelgoods’:

Nikki Cominsky (Pamela Brumley) é uma advogada bem-sucedida que enfrenta um verdadeiro desafio quando o assunto é família. Certo dia, um convite misterioso é deixado em seu escritório com a seguinte mensagem:
“Você está convidada para um jantar com Jesus Cristo”.
Certa de que se trata de uma brincadeira, Nikki comparece ao encontro. Entretanto, em meio a uma noite tumultuada, o jantar é cheio de debates e revelações, e ela percebe que acabara de conhecer uma pessoa inesquecível que jamais tinha visto em sua vida.


Início do filme


(Sinopse do filme 'Um Outro Encontro')
Sarah – filha de Nikki -, agora com 19 anos, prepara-se para estudar em uma universidade no Oeste do país, quando se encontra em sua própria encruzilhada espiritual. Para piorar a situação, sua mãe lhe revela que, há quase uma década, tinha sido a convidada de um jantar com o Todo-Poderoso. Então, não acreditando nas palavras de sua mãe, Sarah acha que Nikki não está em seu perfeito juízo.

 No entanto, durante a viagem da jovem rumo à universidade, ela conhece um estranho com o qual tem uma inesperada amizade e acaba dividindo seu descontentamento com a religião da qual faz parte. Vítima de abuso sexual e movida por sentimentos de angústia e dúvida, Sarah busca respostas que lhe mostrem onde estava Deus quando ela mais precisava dele.
 Como se sentisse perfeitamente toda a dor e o sofrimento vivido por Sarah, esse desconhecido fala profundamente à alma da moça. Será que, por dar ouvidos a Ele, ela está ficando louca ou realmente escutou a voz do Senhor?

08/11/2011

Senador CÁSSIO CUNHA LIMA - Mais que uma ficha limpa, uma vida limpa!


O senador Cássio Cunha Lima (PSDB) fez o seu primeiro discurso no Senado Federal nesta terça-feira (08), graças ao senador Cícero Lucena (PSDB) que cedeu a inscrição para o colega.

No discurso o ex-governador fez questão de se defender das acusações feitas ontem pelo ex-senador Wilson Santiago, que o havia chamado de Ficha Suja e insinuado corrupção. “Posso dizer em bom som: mais que uma ficha limpa eu tenho uma vida limpa”, disse.

Cássio explicou porque teve o mandato cassado, afirmando que a Justiça Eleitoral entendeu que um programa, segundo ele equivalente ao Bolsa Família, implantado pelo seu governo, teria influenciado nas eleições de 2006.


Confira abaixo o discurso do tucano:

“Louvo a Deus por viver esse instante. Agradeço aos paraibanos que me permitiram chegar até aqui. Comecei minha vida pública, (digo) nesta palavra inaugural e de improviso, com 23 anos de idade na Assembleia Nacional Constituinte. Fui prefeito de Campina Grande por três mandatos. Governei a Paraíba por duas oportunidades. Estive na Câmara Federal em outro momento e durante o período do governo de Itamar Franco fiquei a frente da SUDENE. Durante toda essa trajetória acumulei experiência e vivências que espero trazer para essa Casa. Nessa tribuna que já foi usada por meu tio Ivandro da Cunha Lima e por meu pai, Ronaldo da Cunha Lima.

Venho aqui para anunciar aos meus pares, ao presidente da Casa, Cícero (o tucano substituía momentaneamente Sarney) e ao Brasil, que chego com a consciência tranquila. Lastreado pela minha trajetória. Posso dizer em bom som: mais que uma ficha limpa eu tenho uma vida limpa.

Ao longo desses 18 anos não sofri uma única condenação por improbidade administrativa, não tenho uma única imputação de débito do TCU ou TCE. Todas as minhas contas foram aprovadas. O que me permite dizer com toda a tranquilidade que mais que uma ficha limpa, tenho uma vida limpa.

Sofri uma condenação no âmbito do TRE-PB por conta de um programa social muito semelhante ao Bolsa Família, que numa interpretação equivocada da justiça eleitoral compreendeu que esse programa interferiu no resultado das eleições e por essa interpretação perdi o meu mandato.

Lembrando que disputei quatro eleições para a Paraíba em dois turnos em 2002 e 2006, nessas quatro eleições o povo da Paraíba me elegeu governador daquele estado. Chego a essa casa com 1 milhão de votos. Tendo feito uma campanha em oposição ao Governo Federal, ao governo do estado, em oposição a minha principal base política que é campina grande. Oposição aos três níveis, federa, estadual e municipal, e chego com mais de 1 milhão de votos.

É preciso tomar muito cuidado ao abordar os temas referentes a lei de ficha limpa, para que eu não pareça um ressentido, um rancoroso, mas de todas as reflexões que quero trazer a esta casa, tenho certeza que uma delas ira calar fundo: não há democracia fora do alcance popular. Por um lapso, por um equivoco, produzimos uma legislação que transferiu ao poder judiciário o condão de escolher os representantes do povo... Por mais honrado que sejam os magistrados, juiz nenhum pode substituir o povo na escolha de seus representantes”.

Neste momento Cássio concedeu o aparte ao senador Aécio Neves (PSDB) que se mostrou solidário e deu as boas vindas ao tucano, mas lembrou também Wilson afirmando que ele fez um mandato correto e sai apenas por uma determinação da Justiça.

Cássio retoma fazendo uma retificação no discurso de Aécio Neves.

Wilson deixou esta Casa não apenas por uma decisão da justiça, mas pela decisão soberana do povo da Paraíba que não o elegeu senador".

De forma a cumprir o compromisso inicial de uma breve palavra agradeço ao presidente Cícero Lucena por essa fala inicial. Em outros momentos estarei ocupando a tribuna para esclarecer a minha trajetória e tirar eventuais dúvidas sobre a minha conduta e meu procedimento.

Quero agradecer a Sérgio Guerra (presidente nacional do PSDB) que me transmitiu solidariedade nessa travessia. Eu tenho certeza que esse episódio da minha vida que se encerra nessa sessão, marca-me de forma profunda. Momento de dor e sofrimento, de noites longas e mal dormidas, mas que traz um válido aprendizado. Conservei a fé, mantive o comportamento sempre muito prudente, sereno, tranquilo diante dos fatos, acreditando firmemente que esse dia chegaria. E chegou. Pela decisão do povo da Paraíba, pela renovação da credibilidade das nossas instituições.

A Paraíba me tomou pelas mãos como uma mãe pega o seu próprio filho... aos paraibanos trago a palavra final de agradecimento porque foi graças ao apoio de Silvia, Diogo, Marcela, Pedro, meus irmãos, Ivandro e meu pai Ronaldo Cunha Lima e na fé que conservei em Deus.

Dedico ao poeta Ronaldo esse momento. À sua trajetória honrada, digna, que me serve como referência, bússola e como norte. Tenho profundo orgulho de tê-lo como pai. Um humanista e poeta de conduta reta e ilibada.

Hoje vence a democracia porque prevaleceu a soberania do voto popular, vence as instituições pela crença nessa democracia que nós ajudamos a construir. Espero ser digno da confiança da Paraíba e da confiança aqui manifestada pelos meus pares.





Dia do (a) Radiologista

(Na Paraíba - CEDRUL - Corpo Clínico: Dr. Caio Cézar Henriques de Siqueira, Dr. Paulo Sérgio Toscano, Dr. Vamberto Augusto Costa Filho, Dra. Galba Leite, Dra. ALESSANDRA PATRÍCIO, Dra. Christiane A. B. de Carvalho, Dra. Paula Francinete, Dr. Stênio Dantas)


 ALESSANDRA PATRÍCIO
(Foi quem encontrou, com minúcias, o câncer do meu PAI, cujos cuidados e preocupação com a rapidez do tratamento, sob o guiar de DEUS, livrou-o de maiores complicações. Hoje ele está recuperado e com saúde. À médica radiologista do CEDRUL, a nossa gratidão perene e os parabéns pelo dia de hoje. 
O tratamento foi iniciado com o gastro DANIEL CHAVES MENDES e o procedimento clínico, com a consequente cirurgia, com o médico CÁSSIO VIRGÍLIO, a quem devemos, também, tamanha gratidão).
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A história da Radiologia se iniciou numa tarde de 08 de novembro de 1895, no laboratório da Universidade de Wurzburg, na Alemanha, onde o físico Wilhelm Conrad Roentgen pesquisava o tubo de raios catódicos, inventado pelo inglês William Crookes. Roentgen usou a radiação por quinze minutos para retratar os ossos de uma das mãos de sua mulher Bertha, em 22 de dezembro de 1895. Fascinado, mas ainda confuso, Roentgen decidiu chamar sua descoberta de Raios-X - símbolo usado em ciência para designar o desconhecido. Em 1903, Roentgen ganhou o prêmio Nobel de Física.

Em 1897, logo após a descoberta dos Raios-X, o médico mineiro Dr. José Carlos Ferreira Pires, acreditando nas aplicações médicas desta descoberta, trouxe para a sua cidade - Formiga (MG) - o primeiro aparelho de Raios-X na América do Sul, em lombos de burro e carros de boi pelas estradas precaríssimas.

A partir de 1912, a radiologia passou a ser reconhecida como especialidade com a chegada do Prof. Roberto Duque Estrada, de Paris (França), com equipamentos radiológicos e inaugurando o Serviço de Radiologia na Faculdade de Medicina da Universidade do Brasil, na cidade do Rio de Janeiro. Em 1916, ele criou o primeiro Curso de Radiologia, para onde afluíam médicos de todo o Brasil com o objetivo de se especializar ou apenas procurando obter conhecimentos de radiodiagnóstico úteis no desempenho da clínica.

Em São Paulo, nesse mesmo período, o Prof. Rafael de Barros era nomeado Professor de Radiologia na Santa Casa de Misericórdia, criando outra Escola da especialidade em outro grande centro.

A partir de 1922, outra estrela de primeira grandeza começava a brilhar na constelação dos radiologistas brasileiros: Manoel de Abreu. Em 1936, ele inventou a Abreugrafia, um tipo de radiografia que registra a fotografia da imagem do tórax na tela fluoroscópica. A radiografia tradicional, por sua vez, resulta da impressão direta no filme radiológico dos feixes de Raios-X depois de atravessarem o corpo.

Dando a continuidade ao Ensino da Radiologia, não podemos deixar de citar os grandes nomes da especialidade que deram prosseguimento ao trabalho dos pioneiros, tais como Prof. Dr. Nicola Casal Caminha (RJ), Prof. Dr. José Maria Cabello Campos (SP), Prof. Dr. Feres Secaf (SP), Prof. Dr. Walter Bonfim Pontes (SP), Prof. Dr. Abércio Arantes Pereira (RJ), Dr. Amarino Carvalho De Oliveira (RJ) e Dr. Waldir Maymone (RJ).

Dos grandes nomes citados acima, não podemos deixar de distinguir o Prof. Dr. Nicola Casal Caminha, que, seguindo os passos de seu mestre e chefe Dr. Duque Estrada, dedicou sua vida à Clínica, ao HSE - IPASE (RJ) e ao Ensino da Radiologia por mais de 50 anos. Em qualquer ponto do País onde esteja funcionando um Serviço de Radiologia, paira sobre ele a influência do Professor.

A radiografia convencional nunca foi eficiente para visibilizar as partes moles (fígado, intestinos, cérebro e músculos), que deixam a radiação passar quase completamente não dando bons contrastes. A proeza só foi possível com a Tomografia Computadorizada, uma super evolução dos Raios-X que produz detalhamento anatômico minucioso, com resolução em alto contraste de todas as partes do corpo.

A partir de 1975, a ultrassonografia começou a ser utilizada. É um método totalmente inócuo que proporciona avaliação diagnóstica mediante as reflexões de ondas sonoras de alta frequência focadas em órgãos internos.

Trata-se de um procedimento não invasivo que fornece, sem os riscos da radiação, informações rápidas sobre todas as partes do corpo. Ressonância Magnética é o mais recente e o mais poderoso método de diagnóstico por imagem. Como no ultrassom diagnóstico, a Ressonância Magnética não utiliza radiação ionizante. As imagens constituem representações das intensidades de sinais eletromagnéticos de núcleos de hidrogênio no paciente. Estes sinais, resultado de uma interação de ressonância entre os núcleos e os corpos magnéticos aplicados externamente, podem ser codificadas espacialmente de modo a fornecer um mapeamento da região da imagem em duas ou três dimensões.

A Tomografia por Emissão de Pósitron é uma técnica de produção de imagens capaz de demonstrar modificações fisiológicas nos tecidos. A radiação derivada de átomos radioativos (emissões de pósitron) acoplados a moléculas biologicamente ativas é utilizada na produção de cortes tomográficos. As imagens são obtidas de maneira semelhante à usada em exames de medicina nuclear, à medida que um agente radiofarmacêutico é injetado no paciente e os produtos de degradação radioativa são detectados por Gama Câmera. A vantagem da TEP sobre as técnicas tradicionais da Medicina Nuclear é a produção de cortes tomográficos de meios de resolução e a disponibilidade de ampla gama de moléculas biologicamente ativas que podem ser injetadas para o estudo de diversos processos metabólicos.

A técnica utilizada na Densitometria óssea atualmente é o DEXA (Dual X - Ray Absorptiometry). Os Raios-X são dirigidos contra uma área específica do osso (Col. lombar em AP e o colo do fêmur direito) e um detector de cintilação que mede o grau de atenuação determinado pelo conteúdo mineral ósseo. Esta avaliação permite confirmar o diagnóstico de osteoporose em pacientes sintomáticos ou assintomáticos com fator de risco, quantificar a perda da massa óssea em pacientes com osteoporose estabelecida e monitorar as respostas aos diferentes tratamentos clínicos.

Com o advento de novos equipamentos, em função dos avanços tecnológicos e de informatização, a especialidade cresceu muito, e, simultaneamente, a necessidade de obter informações rapidamente, que foi possível graças a alguns abnegados que procuraram se espelhar nos nossos antecessores na Arte de Ensinar.

O dia do radiologista é comemorado em 08 de novembro.

Fonte: Dr. João Paulo K. Matushita é médico radiologista e vice-presidente da Região Sudeste do CBR




07/11/2011

Rosa Maria Weber, do TST, será ministra do STF


"Nós, consumidores, sentimos a disparidade de forças no momento de fazer uma reclamação. Daí a necessidade de equalizar as forças."

Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
Ministra do TST (escolhida pela Presidenta Dilma Rousseff para ser a nova Ministra do STF)


A ministra do Tribunal Superior do Trabalho Rosa Maria Weber será a próxima ministra do Supremo Tribunal Federal. Ela foi escolhida nesta segunda-feira (7/11), pela presidenta Dilma Rousseff, para ocupar a cadeira deixada pela ex-ministra Ellen Gracie, que se aposentou em agosto desta ano. A ministra do Tribunal Superior do Trabalho estava disputando a vaga com outras duas mulheres: a ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura, especializada em Direito Penal e a ministra Nancy Andrighi, também do Superior Tribunal de Justiça, vista como uma mulher ligada a direitos sociais.

Uma das preocupações do governo era indicar um nome que tivesse forte musculatura jurídica e fosse comemorado quase à unanimidade, como aconteceu quando o ministro Luiz Fux foi anunciado para uma das vagas do STF em fevereiro passado. Por isso, o perfil da escolhida primava pela técnica, com pouca coloração política.

Rosa Maria Weber reúne características favoráveis. Eleito como governo trabalhista, o grupo no poder não indicou até hoje nenhum juiz oriundo do mundo trabalhista para o Supremo. Rosa não só substituirá outra mulher, como alguém do Sul do país. Ellen apesar de ser do Rio de Janeiro, fez carreira jurídica no Rio Grande do Sul.

Rosa Maria nasceu em Porto Alegre e formou-se em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Durante um ano, foi professora no curso de Direito da PUC-RS. Juíza há 35 anos, a ministra Rosa Maria Weber vem de uma família de empregadores rurais gaúchos. Nem por isso pode ser rotulada como simpática às teses dos patrões. A experiência pessoal conferiu-lhe uma visão ampla das relações de trabalho, que a fez compreender a indignação de empregadores acionados, mas não a fez perder o foco de que a legislação trabalhista tem de ser, nexessariamente, protetiva.

A ministra, nascida em outubro de 1948, compara a razão de ser da legislação trabalhista com o Código de Defesa do Consumidor. "Nós, consumidores, sentimos a disparidade de forças no momento de fazer uma reclamação. Daí a necessidade de equalizar as forças."


Revista Consultor Jurídico, 07 de novembro de 2011

Falta de citação permite que execução iniciada sob regime anterior prossiga com base na lei nova



"O direito processual civil não tolera resistência do devedor ao cumprimento da decisão judicial"
(foto do STJ)
Luis Felipe Salomão
Ministro do STJ


A multa de 10% por atraso de pagamento determinado judicialmente, prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC), pode ser aplicada se a execução foi iniciada antes de sua entrada em vigor, mas ainda não houve a citação do executado. O entendimento foi dado pela maioria da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso movido por empresa de construção contra o Banco do Estado de Santa Catarina (Besc).

A empresa entrou com ação de execução de sentença que havia condenado o banco a lhe pagar aproximadamente R$ 277 mil. O trânsito em julgado da sentença e o protocolo da ação de execução ocorreram antes de 22 de junho de 2006, quando entrou em vigor a Lei 11.232/05 – que instituiu a execução como fase adicional do processo de conhecimento e criou a multa do artigo 475-J.

Como, na data de vigência da Lei 11.232, o banco ainda não havia recebido a citação, a empresa credora pediu que a execução fosse processada de acordo com as novas regras. O juiz, levando em conta a regra do CPC segundo a qual as leis processuais têm eficácia imediata desde sua entrada em vigor, atendeu ao pedido e determinou a intimação do devedor para que cumprisse a sentença, informando que a multa do artigo 475-J incidiria após o decurso do prazo.

A instituição financeira alegou que a multa não se aplicaria ao caso, pois a lei que a instituiu só entrou em vigor depois de a sentença transitar em julgado. Como seus argumentos não foram aceitos em primeira nem em segunda instância, o banco recorreu ao STJ, insistindo na tese da inaplicabilidade da multa, inclusive porque a execução também já havia sido iniciada antes da Lei 11.232.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que, como ainda não havia ocorrido o efeito prático da condenação, todos os instrumentos legais disponíveis para julgadores e as partes para fazer valer o julgado podem e devem ser utilizados. “O processo é instrumento por meio do qual a jurisdição opera com vistas a eliminar conflitos e realizar a justiça no caso concreto. Não é estático, desenvolvendo-se de modo sequencial e progressivo”, afirmou

O ministro Salomão observou que o direito processual civil não tolera resistência do devedor ao cumprimento da decisão judicial, sendo esse o motivo da criação da multa do artigo 475-J do CPC: a diminuição da inadimplência.


Critério objetivo

Segundo o relator, há precedentes do STJ autorizando a aplicação da nova lei nas execuções que se iniciam sob sua vigência, mesmo que a sentença tenha transitado antes. Porém, no caso em julgamento, o protocolo da petição de execução foi anterior à mudança da lei, mas o executado ainda não havia sido citado. A questão, de acordo com o ministro, era “delimitar a partir de que momento ou até quando é cabível aceitar a incidência da nova lei” se a execução começou sob a vigência da legislação anterior.

Conforme os precedentes do STJ, caberia ao juiz, avaliando cada caso, decidir se a multa é ou não aplicável. No entanto, segundo Luis Felipe Salomão, esse critério “gera insegurança jurídica, face à abertura de um leque de possibilidades processuais subjetivas, quando em verdade o procedimento adotado deve ser único e aplicável a todos que se encontrem na mesma situação processual”.

A partir da Lei 11.232, a execução deixou de ser ação autônoma e passou a ser uma etapa do cumprimento da sentença, aproveitando a relação processual já estabelecida na fase de conhecimento. Por isso, segundo o relator, “há que levar em conta a citação do executado, no âmbito do sistema de execução anterior, para se caracterizar como vedada a aplicação da nova lei” – afinal, era a citação do devedor que dava início à nova relação processual (autor, juiz e réu), enquanto agora a execução de título judicial, de modo geral, dispensa nova citação.

Para Salomão, a citação “é o marco que deve servir de apoio à aplicabilidade ou não da multa do artigo 475-J do CPC a processo de execução iniciado sob a vigência da legislação anterior”. Desse modo, se a ação executiva começou antes da nova lei mas ainda não houve citação, o juiz pode – de ofício ou a requerimento do credor – convertê-la em cumprimento de sentença, adotando o novo ordenamento, inclusive a multa.

“Contudo, uma vez citado o executado pela sistemática processual anterior, não mais parece cabível a aplicação da nova lei, nem tampouco a incidência da multa”, afirmou o ministro, acrescentando que, com esse entendimento, “o critério subjetivo cede espaço a uma definição objetiva acerca de quando a lei processual alterada atinge os processos pendentes”.

 

Processo: REsp 993738

 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Entrevista com a integrante da lista tríplice na vaga destinada aos TRFs para o STJ - Desembargadora Suzana de Camargo Gomes

Foto: Fato Notório
SUZANA DE CAMARGO GOMES   
Desembargadora Federal do TRF-3
Graduada em Direito (UFPR). Foi advogada (1978-1981), procuradora do Estado do Paraná (1981-1987). Ingressou na magistratura federal em 1987 (2ª Vara Federal em Campo Grande) e foi promovida a desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (1995), onde já atuou como vice-presidente (2007-2009) e, atualmente, é sua corregedora. Como juíza e desembargadora federal já integrou os TREs de Mato Grosso do Sul e São Paulo. É professora universitária, autora das obras “A Justiça Eleitoral e sua Competência”, “Crimes Eleitorais” e “Juizados Especiais Federais”, todos pela Editora Revista dos Tribunais. Integra a lista tríplice, na vaga destinada aos TRFs, para ocupar a vaga de ministra do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do ministro Fernando Gonçalves.  


FATO NOTÓRIO: A senhora consegue não se preocupar com a possibilidade de ser indicada a mais nova ministra do STJ? O que significa, pessoalmente, esta indicação?
SUZANA DE CAMARGO GOMES
: Fiquei muito feliz em poder integrar a lista tríplice desta indicação ao STJ. Claro que para mim é uma honra enorme. Só figurar na lista já é muito honroso. Com o apoio que tenho tido de Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná, tenho impressão que conseguiremos. Teremos esta vitória.
FATO NOTÓRIO: Parte de sua história como magistrada aconteceu em Campo Grande, quando a senhora, junto com o juiz Odilon de Oliveira, eram considerados implacáveis com o crime organizado. Fale um pouco desta atuação.
SUZANA DE CAMARGO GOMES
: Toda minha judicatura em primeira instância foi em Mato Grosso do Sul. Na época éramos poucos juízes, o dr. Odilon e eu, e só existiam varas federais em Campo Grande. Nós tínhamos sob nossa jurisdição o estado todo com problemas com o crime organizado, que já naquela época já começava a deixar suas raízes, especialmente proveniente do Paraguai e da Bolívia, com seus tentáculos aqui no país.
Fizemos uma atuação conjunta muito boa. O doutor Odilon é um exemplo de magistrado e, com certeza, ele tem sido um ícone na defesa da região contra o crime organizado.


FATO NOTÓRIO: A senhora era considerada “grande inimiga do crime organizado” e uma juíza “malvada” com os criminosos. A senhora concorda com estas opiniões?
SUZANA DE CAMARGO GOMES
: Eu sempre me preocupei em ser extremamente justa. Lembro de um sermão do Padre Vieira que deve ser uma lição para todos os juízes, ele diz que ‘até ao diabo há que se fazer justiça’.
Mesmo se tratando de um criminoso da maior periculosidade, dos maiores problemas, enfim, há de se dar a exata medida da pena e de acordo com sua culpabilidade. Sempre me preocupei neste sentido, de sopesar o que era certo e o que era errado e mesmo quando deparava com um criminoso de maior grau de periculosidade, eu buscava ser o mais possível justa – não dar uma pena além do devido nem aquém do devido.
Sempre foi uma preocupação muito grande que eu tive. Não sei se consegui, mas me esforcei muito nesse sentido.


FATO NOTÓRIO: Houve um episódio polêmico, recentemente, sobre supostas gravações de áudio e vídeo de apenados no Presídio Federal de Campo Grande. A senhora é a favor de tais gravações? Inclusive quando se trata de conversas entre apenados e advogados?
SUZANA DE CAMARGO GOMES
: Acho que nós devemos posicionar duas situações: o direito de defesa é um direito inalienável, é um direito consagrado na Constituição e todo réu, todo acusado, tem esse direito – uma garantia constitucional à ampla defesa, ao contraditório; agora nós temos que verificar até que ponto o advogado está agindo em defesa do cliente, o que é legítimo e correto, e até que ponto algum profissional está se desvirtuando, enveredando por uma outra seara que pode, daí, representar uma conduta ilícita.
Por exemplo, quando o advogado deixa de ser um defensor e passa a ser um colaborador na prática criminosa. As duas figuras têm que ficar bem separadas. É claro que no momento em que ele desborda, ele perde esta imunidade que detém na posição de advogado. Ele perde a sua legitimidade como profissional e por isso ele precisa responder nos termos da lei.
Agora, sempre que ele estiver atuando como defensor, dentro do seu profissionalismo, isso há que ser resguardado, inclusive em termos de diálogo e interlocução com o acusado e com o réu.


FATO NOTÓRIO: E dá para dissociar estes dois comportamentos do advogado?
SUZANA DE CAMARGO GOMES: Dá, justamente pelo seguinte ponto: quando o advogado começa a colaborar, de alguma maneira concorre, por exemplo, para a ocultação de algum valor, imaginemos um crime de lavagem. Ele sabe que aquele valor é um produto do crime – oculta aquele valor, ou de alguma forma faz com que este valor ingresse no mercado como se fosse um valor lícito, nós já estaremos numa cooperação criminosa.
Por exemplo, quando se tem um tráfico internacional e ele não se limita a defender aquele acusado do tráfico, mas, de alguma forma colabora, é coadjuvante nesta prática, por exemplo, levando ordens e como deve ser desenvolvido o tráfico criminoso... É claro que ele não está atuando como defensor, ele está atuando como integrante daquela organização.
Então, é neste sentido que há de ser feita a separação, e com bastante rigor, porque é indispensável o advogado. E esse advogado precisa atuar com esta legitimidade, mas sem fazer parte daquele núcleo.

FATO NOTÓRIO: Em 2009 a senhora foi a grande líder do movimento que culminou com a anulação da eleição do então presidente do TRF-3 [Paulo Otávio Baptista Pereira] pelo STF, no entanto, a senhora não conseguiu ser eleita na votação seguinte [Roberto Haddad foi o eleito]. Valeu a pena os seus esforços para alterar a primeira eleição?
SUZANA DE CAMARGO GOMES
: Valeu à pena não só em termos de atuação não apenas no meu tribunal, mas também um critério a ser observado por todos os tribunais. O tribunal não pode ter grupos políticos, não é possível que existam grupos e esses grupos trabalhem como se fossem partidos políticos.
A medida que não se respeite, por exemplo, a antiguidade; a medida que se permite que alguém que está numa antiguidade mais longínqua, acesse a cargos diretivos antes da ordem, isso faz com que haja uma espécie de não de privilégios, mas de favorecimentos.
Isso é incompatível com a magistratura e a judicatura. Nós temos que ter uma total imparcialidade. Nós não podemos, por exemplo, para desagradar ou agradar alguém, julgar de uma maneira ou de outra. O mais importante é o imperativo da imparcialidade, daquele julgamento que é fruto da consciência.
Agora, se o julgador precisar agradar para ser eleito, se ele precisa compor, se ele precisa de alguma forma estar atrelado a interesses outros que não o de fazer justiça, isso pode prejudicar a atividade judicante. Eu fui sempre contra este tipo de situação.
É importante que as pessoas cheguem pela antiguidade, porque chegando pela antiguidade não há discussão, não há necessidade de se agradar, nem desagradar. É importante que se tenha uma espécie só de postura e de conduta.
Acho que, neste sentido, foi importante. Há um critério, este critério precisa ser observado entre os três mais antigos. É claro que entre esses três, um pode ser presidente e outro ser o vice, como aconteceu no meu caso. Não fui eleita presidente, mas nem por isso eu me senti diminuída, pelo contrário, pois só o fato de eu ter conseguido essa vitória e ser observada essa escolha entre os três mais antigos, permite que não haja esse tipo de partidarismo dentro do Judiciário.


FATO NOTÓRIO: A senhora é favorável ou contrária às atribuições do CNJ de punir os magistrados?
SUZANA DE CAMARGO GOMES: O CNJ é um órgão de fiscalização e também de planejamento. No meu entender ele precisa atuar nesses dois pontos, planejando o Judiciário e também fiscalizando o Judiciário, dando as linhas mestras e como o Judiciário há de se pautar.
A medida em que nós pensemos em transformar o CNJ num órgão sensório de todo e qualquer ato e de toda e qualquer falta de juiz, isso vai inviabilizar o próprio CNJ, porque ele perderá a sua função maior que é justamente de ditar o planejamento e uma fiscalização de maior abrangência.
É claro que sempre que ocorrer, por exemplo, uma omissão, que se perceber que está havendo uma forma de favorecimento a alguém ou uma inércia no sentido de julgar e de se punir eventuais falhas, é claro que cabe a atuação do CNJ. Mas há de ser subsidiária.
Em primeiro lugar, a corregedoria local e depois, num segundo ponto, não atuando a corregedoria a tempo e modo, é claro que se caberia ao CNJ. O que não pode é ele ficar com todas as questões, porque se ele ficar com todas, ele não terá a condição de desenvolver essa missão maior que é de planejamento e fiscalização do todo.

FATO NOTÓRIO: Ficha Limpa: o STF deve julgar procedente a Adecon ajuizada pela OAB ou há dispositivos inconstitucionais na Lei Complementar 135/2010?
SUZANA DE CAMARGO GOMES
: Nós temos que pensar em termos de aplicabilidade da norma. É claro que esta lei tem fundamento constitucional. Agora, ela não pode ser aplicada retroativamente.
A inconstitucionalidade da norma decorre da sua aplicação retroativa, de se colher situações e fatos anteriores à época da sua vigência. Por exemplo, considerar inelegível alguém que perdeu o mandato no passado, em razão de alguma punição, mesmo na órbita eleitoral, mas ao tempo em que a lei não estava em vigor, é algo incompatível com o ordenamento. É algo que refoge ao ordenamento porque representa uma retroatividade da norma e isso não é possível.
Eu acho louvável que se estabeleçam condições de moralidade, que se estabeleçam situações para só permitir que pessoas com bons antecedentes possam pleitear cargos públicos. Mas, não é possível a pessoa ser colhida de surpresa e ter um fato ao tempo que ocorreu não tinha essa consequência e acabar por ter uma consequência dessa natureza gravosa.


FATO NOTÓRIO: A decisão do STJ de autorizar o casamento civil de duas mulheres foi isolada ou é um importante precedente que se tornará entendimento jurisprudencial? A senhora pode revelar sua opinião pessoal?
SUZANA DE CAMARGO GOMES
: O Supremo no momento em que admitiu a união estável, ele sinalizou num sentido. No sentido que é compatível com o momento atual, que se reconhece a possibilidade dessas uniões.
Agora, o casamento propriamente com as consequências civis é um avanço da jurisprudência no sentido de criar uma situação jurídica nova. Não sei até que ponto teria o julgador essa possibilidade deste ativismo, mas acho extremamente louvável.
Mostra que o STJ está avançando e avançando numa posição de vanguarda.


FATO NOTÓRIO: Para finalizar: Ainda é “Tempo de Travessia”? O STJ será sua travessia?
SUZANA DE CAMARGO GOMES: Espero que seja, espero que eu consiga. Estamos aí nesta luta.

06/11/2011

Os limites da publicidade segundo o STJ

(foto de Jefferson Lecchi)

 
O mercado publicitário brasileiro movimentou R$ 35,9 bilhões em 2010, segundo dados do Projeto Inter-Meios, coordenado pelo grupo Meio & Mensagem. Nesse período, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) instaurou 376 processos contra anúncios que feriram o código da entidade, sendo que 221 foram penalizados de alguma forma, o que inclui a suspensão do anúncio.

Embora o Conar atue desde 1978 autorregulamentando o setor, é a Constituição Federal de 1988 o marco legal das atuais limitações impostas à publicidade de produtos que possam por em risco a saúde dos usuários. O artigo 220, parágrafo quarto, estabelece que a propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

Dois anos após a promulgação da Carta Magna, entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei 8.078/90, que coíbe abusos na publicidade de forma geral, para proteger não só a saúde, mas o bolso dos consumidores, e assegurar que eles tenham amplo conhecimento sobre os produtos e serviços que estão adquirindo.

O artigo sexto do CDC estabelece os direitos básicos do consumidor, garantindo no inciso terceiro o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. O inciso quarto assegura a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

A Seção III do CDC trata especificamente da publicidade. O artigo 37 proíbe expressamente a publicidade enganosa ou abusiva. Enganosa é qualquer modalidade de informação de caráter publicitário que seja falsa, ainda que parcialmente, ou omissa a ponto de induzir o consumidor em erro sobre o produto ou serviço. Abusiva é a publicidade discriminatória, que incite a violência, explore o medo ou se aproveite da deficiência de julgamento do consumidor. O artigo 38 determina que cabe ao anunciante o ônus de provar a veracidade e correção das informações publicitárias.

Anúncio de veículos

São recorrentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) recursos com base nas proibições do artigo 37 do CDC. Entre essas questões, estão os anúncios de venda de automóveis que não informam o valor do frete. Em outubro de 2010, ao julgar o REsp 1.057.828, a Segunda Turma decidiu que a ausência do valor do frete em anúncio de venda de veículo não configura propaganda enganosa.

Para a ministra Eliana Calmon, relatora do recurso do Procon de São Paulo, se o anúncio informa que esse ônus não está incluído no preço ofertado, ainda que no rodapé, não ocorre publicidade enganosa ou abusiva, pois o consumidor não irá se surpreender com a exigência de uma quantia não prevista. Ela ressaltou que, em um país com proporções continentais como o Brasil, onde as distâncias e, consequentemente, o frete variam muito, exigir a publicação desse valor inviabilizaria campanhas publicitárias de âmbito nacional.

Publicidade de palco

A responsabilidade pela qualidade do produto ou serviço anunciado é do seu fabricante ou prestador. O entendimento é da Quarta Turma, fixado no julgamento do REsp 1.157.228. Nesse processo, a Rede Bandeirantes de Televisão e o apresentador Gilberto Barros foram condenados pela justiça gaúcha a indenizar um telespectador por falha em serviço anunciado em programa ao vivo. O caso tratou de propaganda enganosa de empréstimo oferecido por instituição financeira.

O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior (aposentado), esclareceu que a chamada “publicidade de palco” – espécie de comercial ao vivo no qual a mensagem do anunciante é promovida pelo próprio apresentador ou outra pessoa – continua sendo propaganda. A participação do apresentador, ainda que fale sobre a qualidade do produto ou serviço anunciado, não o torna corresponsável ou garantidor das obrigações do anunciante.

Segundo o ministro, a tese adotada pelo tribunal gaúcho atribui à emissora uma parceria e corresponsabilidade que não existem em contrato nem no CDC ou outra lei. Dessa forma, a “publicidade de palco” não implica a corresponsabilidade da empresa de televisão ou do apresentador pelo anúncio divulgado. “O apresentador está ali como garoto-propaganda e não na qualidade de avalista do êxito do produto ou serviço para o telespectador que vier a adquiri-lo”, conclui Aldir Passarinho Junior.

Placa de carro

É possível a inclusão de marca ou razão social da empresa na borda dos suportes para placas de veículos, já que a prática não compromete a segurança no trânsito. A decisão é Segunda Turma, no julgamento do REsp 901.867.

A inscrição de informes publicitários é vedada pelo Conselho Nacional de Trânsito. Mas, seguindo o voto do ministro Mauro Campbell Marques, a Turma entendeu que não constitui publicidade a prática de colocar pequenos dizeres com o nome do fabricante ou revendedor nas bordas das placas traseiras dos automóveis.

O recurso foi interposto pela União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), segundo a qual não há dispositivo legal que impeça a divulgação da marca da empresa revendedora na borda da placa, ainda mais porque a prática não restringia a visibilidade ou identificação dos automóveis ou comprometia a segurança no trânsito.

Cigarros

Até meados da década 1990, os comerciais de cigarros eram abundantes e glamorosos, sendo veiculados em qualquer horário e meio de comunicação, principalmente na televisão. As indústrias de tabaco patrocinavam até mesmo eventos esportivos. Além da Constituição Federal e do CDC, a Lei 9.294/96, com as alterações introduzidas pela Lei 10.167/00, passou a restringir ainda mais a publicidade de cigarros, assim como as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Atualmente, só é permitido o anúncio na área interna dos locais de venda, por meio de cartazes, posteres e painéis.

Com base nesse novo conjunto normativo, a viúva, filhos e netos de um homem que faleceu em 2001 em decorrência de câncer no pulmão foram à justiça pedir reparação de danos morais contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. Eles alegaram que o falecido sempre fumou cigarros da marca Hollywood, desde adolescente na década de 1950, iludido por propagandas que ostentavam belas paisagens, com iates e carros de luxo, protagonizadas por homens musculosos e saudáveis, sempre acompanhados de lindas mulheres.

A família apontou o vício como causa da doença. Argumentou que a conduta da Souza Cruz seria dolosa porque, conhecedora dos males causados pelo cigarro, teria ocultado essa informação, promovendo propagandas enganosas e abusivas, “efetivamente aliciantes”.

O pedido foi negado em primeiro grau, mas julgado procedente na apelação. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a empresa ao pagamento de R$ 70 mil à viúva e a cada um dos filhos e R$ 35 mil a cada neto.

Ao julgar o recurso da Souza Cruz (REsp 1.113.804), em abril de 2010, a Quarta Turma decidiu que a indenização não era devida. O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, ressaltou que não há comprovação do nexo de causalidade entre o fumo e a doença. “Por mais que as estatísticas apontem elevada associação entre cigarro e câncer de pulmão, isso não comprova a causalidade necessária para gerar o dever de indenizar”, afirmou.

Salomão observou que o cigarro não pode ser considerado um produto defeituoso previsto no CDC nem de alto grau de nocividade, uma vez que sua comercialização é permitida. Sobre a responsabilidade da empresa sob a ótica do dever de informação, o ministro Salomão lembrou que, em décadas passadas, antes da criação do CDC e de leis antitabagistas, não havia no ordenamento jurídico a obrigação de as indústrias do fumo informarem os usuários acerca dos riscos do tabaco.

O pedido de indenização de males decorrentes do tabagismo prescreve em cinco anos, iniciando-se a contagem do prazo no momento do conhecimento do dano, ou seja, do diagnóstico da doença. O entendimento foi firmado pela Segunda Seção em julgamento de recurso interposto pela Souza Cruz contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que concluiu ser a prescrição de 20 anos. Quando são os familiares que ajuizam a ação, o prazo de cinco anos começa a contar na data da morte do fumante.

O STJ não tem admitido indenização por danos morais decorrentes do consumo de cigarros. Em outros dois processos, a Corte reformou decisões de segunda instância que concederam a indenização. O relator dos dois processos, desembargador convocado Honildo Amaral (aposentado), também não reconheceu o nexo de causalidade entre as doenças diagnosticadas e o uso excessivo do cigarro.

Além disso, ele afastou as alegações acerca do não conhecimento dos malefícios causados pelo hábito de fumar e ressaltou que os fumantes valeram-se do livre arbítrio (REsp 886.347 e REsp 703.575).

Imagens chocantes

A indústria do cigarro foi à justiça para tentar derrubar a RDC 54/08 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que determinou a publicação de imagens fortes nos maços de cigarros para desestimular o uso do produto. Ao julgar o REsp 1.199.000, da Philip Morris Brasil, a Primeira Turma decidiu que, apesar de as imagens serem impactantes, fortes, repulsivas e provocadoras de aversão, não há ofensa à Constituição Federal ou à legislação infraconstitucional.

A decisão cita trecho do acórdão recorrido destacando que o Brasil é signatário da Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco (Decreto 5.658/06), adotada pelos países membros da Organização Mundial da Saúde. O objetivo é proteger as gerações presentes e futuras das devastadoras consequências sanitárias, sociais, ambientais e econômicas geradas pela fumaça do tabaco, a fim de reduzir de maneira contínua o consumo e a exposição.

Após a norma da Anvisa, a Souza Cruz colocou cartões na parte interna de maços de cigarros com infomações sobre o produto e as alterações na embalagem. Esses cartões, chamados de inserts, passaram a ser usados para cobrir as imagens chocantes.

A Segunda Turma negou provimento ao recurso (REsp 1.190.408) da Anvisa contra a publicação desses inserts. O ministro Mauro Campbell Marques, relator, destacou que o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região considerou que o conteúdo dos cartões só pode ser acessado após a aquisição do produto, de forma que não se trata de material destinado à conquista de novos consumidores, descaracterizando assim a intenção publicitária. Para o relator, os fundamentos do acórdão não foram atacados no recurso.

Medicamento

Um homem que se tornou dependente de antidepressivo garantiu no STJ indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. Por maioria de votos, a Terceira Turma entendeu que a bula indicava que o medicamento servia para melhorar a memória, mas, com o passar do tempo, a empresa modificou a indicação para tratamento antidepressivo sem avisar devidamente à população.

O autor do recurso nesse caso (REsp 971.845) é um professor que começou a tomar o medicamento Survector em 1999 para melhorar sua atividade intelectual. A bula, que inicialmente era omissa, passou a alertar para o risco de insônia, transtornos mentais e risco de suicídio, efeitos que acometeram o consumidor, que passou a sofrer dependência química.

O Survector era comercializado de forma livre, mas depois passou para o grupo de medicamentos com venda controlada. Mesmo assim a bula permaneceu inalterada por mais de três anos. O professor ajuizou pedido de indenização por danos morais e materiais alegando que, quando tomou ciência dos efeitos adversos, já estava dependente.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, autora do voto vencedor, é no mínimo temerário dizer que o cloridrato de amineptina, princípio ativo do Survector, é uma substância segura. Segundo a ministra, a ausência de advertência da bula que acompanha um medicamento com tal potencial de gerar dependência é publicidade enganosa, caracterizando culpa concorrente do laboratório, suficiente para gerar seu dever de indenizar.

Andrighi acentuou que a questão se agrava por não constar que o laboratório tenha feito um grande comunicado, alertando os consumidores das novas descobertas e do risco que a droga trazia. A alteração da recomendação para o medicamento resumiu-se à renovação da bula e, posteriormente, à nova qualificação do medicamento, comercializado com tarja preta. “É pouco”, sintetizou a ministra.

Processos:


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