Pages

Pesquisar este blog

17/12/2011

DEFERIMENTO DE LIMINAR - Impossibilidade de Pedido de Providências do CNJ com retroação para atingir fato já consumado, ainda mais sem o devido processo legal


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar à juíza Maria Emília Neiva de Oliveira, que impetrou Mandado de Segurança para suspender a decisão do Conselho Nacional de Justiça proferida no Pedido de Providências - Corregedoria - 0003970-52.2011.2.00.0000 até o julgamento final de mérito do processo. Em sua decisão, Fux também notificou o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, para fins de impedir que seja publicada, em Diário Oficial do Estado, a aplicação da penalidade ora suspensa.

Na decisão, o ministro entendeu que o processo disciplinar tramitou no CNJ sem que fosse aberta à juíza a oportunidade de oferecer defesa, na medida em que ela foi intimada apenas do teor final da decisão, e não quando de sua instauração. Com isso, foram violadas as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal).

A juíza impetrou o Mandado de Segurança com o pedido de liminar, afirmando que a pena de censura imposta, sem o direito constitucional de defesa, trouxe prejuízo de ordem moral e funcional, argumento que foi acatado pelo ministro quando da decisão ao dizer: "A iminência da imposição concreta da penalidade disciplinar, por sua vez, afigura-se razão suficiente para caracterizar o perigo na demora do provimento jurisdicional, pela mácula ao histórico funcional da Impetrante determinada por decisão do CNJ eventualmente em desacordo com as garantias constitucionais inerentes ao devido processo legal".

O Mandado de Segurança refere-se a julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 999.2009.000320-6, que tramitou no TJPB, em virtude de suposto favorecimento de advogados na condução de processos. Na decisão do TJPB, a penalidade de censura foi aplicada, por maioria, em virtude da juíza, segundo o tribunal, não ter fiscalizado melhor a tramitação dos processos no cartório que corriam com maior agilidade perante os demais.

A representação oferecida na Corregedoria de Justiça, levantando suspeitas de venda de sentenças, foi completamente afastada pelo Tribunal, sendo a magistrada considerada inocente de tal acusação.

A juíza foi representada pelo advogado Jonas Modesto da Cruz, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O Dr. Jonas Cruz foi contratado na gestão do juiz Mozart Valadares Pires, então presidente da entidade nacional, para acompanhar todos os processos disciplinares contra juízes e desembargadores no CNJ.




ERRATA:

No antepenúltimo parágrafo há que “na decisão do TJPB, a penalidade de censura foi aplicada, por maioria, em virtude da juíza, segundo o tribunal, não ter fiscalizado melhor a tramitação dos processos no cartório...”.

Ocorre que a magistrada foi absolvida por falta de quorum. Ou seja, não houve maioria de acordo com a Resolução 30/2007 do CNJ (art. 9º, § 7º), vigente à época do julgamento.

 No parágrafo seguinte há, ainda, que “a representação oferecida na Corregedoria de Justiça... foi completamente afastada”. Nesse ponto, ressalte-se que a Corregedoria agiu de ofício, não havendo qualquer representação contra a magistrada.

Como observação, percebe-se que o mais grave de tudo isso é a retroação de uma Resolução de 2011 (nº 135 de julho de 2011) para atingir um fato já consumado. Além disso, não há nessa nova Resolução nenhuma ordem no sentido de que ela poderia retroagir.

Explicando melhor sobre a aplicação das Resoluções do CNJ: Após 01 ano do julgamento, a magistrada tomou conhecimento, pela imprensa e com divulgação, primeiramente, em 16/08/2011, no site do próprio CNJ, que o Conselho Nacional de Justiça teria determinado a aplicação da pena de censura no Pedido de Providências, com base na Resolução 135 de 13 de julho de 2011, cujo título estampava – “Conselho manda tribunal da Paraíba punir juíza”.

Importante frisar, também, com base na decisão liminar do Eminente Ministro Luiz Fux, que a Corregedoria Nacional de Justiça propôs a instauração de procedimento de Revisão de Processo Disciplinar, o que foi rejeitado pelo Pleno do CNJ.  Autuado o feito, então, como Pedido de Providências, deliberou o CNJ no sentido de declarar a nulidade da parte dispositiva, de modo que seja aplicada à Impetrante a pena de censura. Ou seja, como não foi acatado o pedido da Corregedoria, decidiu-se pelo Pedido de Providências sem a ciência da magistrada.

O TJPB aplicou o art. 9º, § 7º, da Resolução 30/2007, de forma correta, já que a maioria absoluta era a regra, cuja exceção só veio em julho de 2011 de acordo com o parágrafo único do art. 21 da Resolução 135/2011 que, por sua vez, passou a viger, tão somente, recentemente.

Na época do julgamento, repita-se, o ato normativo do CNJ que estava vigendo era o art. 9º, § 7º, da Resolução 30/2007, que dizia: “Depois do relatório e da sustentação oral, serão colhidos os votos. A punição ao magistrado somente será imposta pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial”.

Portanto, a magistrada, destaque-se, foi absolvida, e como bem frisou a insigne AMPB, as suspeitas de venda de sentenças foram completamente afastadas pelo Tribunal, sendo a magistrada considerada inocente de tal acusação

Nova Ministra toma posse na segunda, às 10 horas, no STF

“A Juíza é uma profissional com uma carreira dedicada ao estudo e ao trabalho, portanto, uma pessoa amplamente qualificada para ocupar o cargo de Ministra do Supremo Tribunal Federal. Sem dúvida, o fato de ser uma Juíza de carreira, vai fortalecer ainda mais a Corte”
Nelson Calandra
Presidente da AMB

Calandra comemora a chegada do 2° Magistrado de carreira ao STF
Foto: ASCOM/AMB
 
 
A nova Ministra do STF, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, irá tomar posse no cargo na próxima segunda-feira (19), às 10 horas, na sede do Supremo. Ele teve seu nome aprovado pelo Senado na terça (13), com 57 votos a favor, 14 contra e uma abstenção. Ela substitui Ellen Gracie, que se aposentou em agosto passado.

O Presidente da AMB, Nelson Calandra, classificou sua indicação e aprovação como a segunda vitória da AMB, pela chegada de mais um Magistrado de carreira na Corte mais importante do País. O primeiro foi Luiz Fux, escolhido para substituir Eros Grau. Desde que tomou posse, há um ano, Calandra vem defendendo a nomeação de Juízes de carreira, por meio da campanha de valorização da Magistratura.

“A Juíza é uma profissional com uma carreira dedicada ao estudo e ao trabalho, portanto, uma pessoa amplamente qualificada para ocupar o cargo de Ministra do Supremo Tribunal Federal. Sem dúvida, o fato de ser uma Juíza de carreira, vai fortalecer ainda mais a Corte”, disse Calandra, pontuando que o País só tem a ganhar com sua trajetória, humildade e competência.

Rosa Maria Weber Candiota da Rosa nasceu em Porto Alegre, em 1948. Formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais em 1971, pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com conclusão em primeiro lugar e como aluna laureada. Ingressou na Magistratura em 1976, quando se tornou Juíza do Trabalho. Em 1991, foi promovida, por merecimento, ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região. Em 2006, tomou posse no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Currículo

Vários senadores saíram em defesa da indicada. Marta Suplicy (PT-SP) declarou que Rosa Weber é "extremamente preparada", com um currículo "louvável", e tem qualidades desejáveis para todas as cortes do País. Segundo Marta, a Ministra pode não ter respondido a algumas questões na sabatina, mas o mesmo poderia ter ocorrido a qualquer jurista. A Senadora afirmou que, além disso, a aprovação da indicada seria um orgulho para todas as mulheres.

Pedro Simon elogiou a postura exigente, tanto de Pedro Taques, quanto de Demóstenes Torres, quanto à aprovação de um nome para o Supremo. O Senador chegou a lembrar a escolha de José Antônio Dias Toffoli, que não passou em concurso para Juiz, mas em 2009 foi escolhido e aprovado para ser Ministro do Supremo.

Simon também reconheceu que a indicada foi mal na sabatina da CCJ - ela estaria tensa e teria se mostrado tímida naquele momento -, mas defendeu de forma veemente a indicação da Ministra, a quem disse conhecer há muitos anos. Ele mencionou o extenso currículo de Rosa Maria Weber, assim como sua biografia, história e sensibilidade social.

- Ela dará espírito novo ao Supremo. Voto a favor. Pelos meus 80 anos de vida e 30 anos de Senado, dou meu testemunho. Eu a conheço e será grande ministra. Vossas Excelências não se arrependerão dos seus votos - disse Simon, argumentando que até mesmo Demóstenes Torres poderia deixar de responder a alguma das perguntas de Pedro Taques na sabatina da CCJ.

Humildade

O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), por sua vez, enxergou em Rosa Maria Weber, além de grande conhecimento jurídico, um apurado entendimento do "espírito da lei". Crivella também destacou as virtudes femininas e elogiou a humildade da Ministra, considerando-a preparada para enfrentar os grandes desafios do STF.

Também manifestaram apoio à indicada os Senadores José Pimentel (PT-CE), Romero Jucá (PMDB-RR), Wellington Dias (PT-PI) e Ivo Cassol (PP-RO). José Pimentel recomendou o voto favorável de seu partido e afirmou que o saber jurídico de Rosa Maria Weber já teria ficado claro quando seu nome foi aprovado como ministra do TST. Romero Jucá, relator da indicação na CCJ, voltou a afirmar que Rosa Maria Weber é plenamente preparada. Cassol concordou, dizendo, a respeito de eventuais falhas na CCJ, que "só Deus sabe tudo".

Em seguida ao anúncio do resultado da votação, Marinor Brito (PSOL-PA), Sérgio Souza (PMDB-PR), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Eduardo Suplicy (PT-SP) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) parabenizaram a nova Ministra do Supremo.


* Com informações Paulo Cezar Barreto - Agência Senado

 



Lidando com falsas acusações


Não vos vingueis a vós mesmos, amados. (Rm 12.19.)

Há ocasiões em que ficar quieto requer muito mais força do que agir. A serenidade muitas vezes é a maior demonstração de força. Às acusações mais vis e mortais Jesus respondeu com um silêncio tal, que provocou a admiração do juiz e dos circunstantes. Aos insultos mais pesados, aos mais violentos maus-tratos e zombadas, que sem dúvida trariam indignação a um coração mais fraco, Ele respondeu com serenidade muda e complacente.

 Os que são injustamente acusados, e maltratados sem razão, sabem quanta força é necessária para ficarem calados.

 Os homens podem julgar mal teus alvos
E podem crer que com razão te culpam,
Dizer que estás errado;
Segue em silêncio pelo teu caminho;
Cristo é o Juiz, não eles, vai sem medo;
E Ele É teu Advogado.

Paulo disse: "Em nada considero a minha vida preciosa para mim mesmo".

 Ele não disse que as ofensas não o feriam. Uma coisa é ser ferido e outra coisa é sentir-se abalado porque foi ferido. São Paulo tinha um coração muito sensível. Não lemos a respeito de nenhum apóstolo que chorasse, como Paulo chorou. É preciso que um homem seja forte, para poder chorar. Jesus chorou, e Ele foi o homem mais perfeito que já viveu.

Portanto, Paulo não disse que as injúrias não o feriam.

Ele não julgava os fatos como nós geralmente somos inclinados a julgar; ele não se importava com a comodidade; não se importava com sua vida mortal. Preocupava-se apenas em ser leal a Cristo, ter a Sua aprovação. Para o apóstolo Paulo, mais do que para qualquer outro, o trabalho de Cristo já era recompensa suficiente, o Seu sorriso, o céu. —Margaret Bottome

Lettie Cowman
(Retirado do livro - Mananciais no Deserto)


16/12/2011

Fernando Henrique divulga nota à imprensa

"Chega de assassinatos morais de inocentes. Se dúvidas houver, e nós não temos, que se apele à Justiça, nunca à infâmia"
Fernando Henrique Cardoso

(foto da Revista Exame - homenagem aos 80 anos de FHC)


Infâmia

A infâmia, infelizmente, tem sido parte da política partidária. Eu mesmo, junto com eminentes homens públicos do PSDB, fomos vítimas em mais de uma ocasião, a mais notória das quais foi o “Dossiê Cayman”, uma papelada forjada por falsários em Miami para dizer que possuíamos uma conta de centenas de milhões de dólares na referida ilha. Foi preciso que o FBI pusesse na cadeia os malandros que produziram a papelada para que as vozes interessadas em nos desmoralizar se calassem. Ainda nesta semana a imprensa mostrou quem fez a papelada e quem comprou o falso dossiê Cayman para usá-lo em campanhas eleitorais contra os tucanos. Esse foi o primeiro. Quem não se lembra, também, do “Dossiê dos Aloprados” e do “Dossiê de Furnas”, desmascarado nestes dias?

Na mesma tecla da infâmia, um jornalista indiciado pela Polícia Federal por haver armado outro dossiê contra o candidato do PSDB na campanha de 2010, fabrica agora “acusações”, especialmente, mas não só, contra José Serra. Na audácia de quem já tem experiência em fabricar “documentos” não se peja em atacar familiares, como o genro e a filha do alvo principal, que, sem ter culpa nenhuma no cartório, acabam por sofrer as conseqüências da calúnia organizada, inclusive na sua vida profissional.

Por estas razões, quero deixar registrado meu protesto e minha solidariedade às vítimas da infâmia e pedir à direção do PSDB, seus líderes, militantes e simpatizantes que reajam com indignação. Chega de assassinatos morais de inocentes. Se dúvidas houver, e nós não temos, que se apele à Justiça, nunca à infâmia.


São Paulo, 15 de dezembro de 2011


Fernando Henrique Cardoso
Ex-Presidente da República Federativa do Brasil


Publicado em 15 de dezembro de 2011 / Agência PSDB


15/12/2011

Vitória! Câmara dos Deputados aprova PEC dos aposentados por invalidez


"Esta não é uma vitória apenas dos aposentados por invalidez, é uma vitória do funcionalismo público brasileiro”.
José Gozze
Presidente da Assetj

 “O governo foi contra a retroatividade, mas ela poderá ser requerida na Justiça”
Arnaldo Faria de Sá
Deputado Federal (Relator) (PTB-SP)


por Sylvio Micelli / ASSETJ


Depois de uma luta travada por mais de três anos, os servidores públicos aposentados por invalidez podem comemorar. A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta (14), a Proposta de Emenda à Constituição nº 270/2008 da deputada federal Andreia Zito (PSDB/RJ). A PEC garante ao servidor que se aposentar por invalidez permanente, o direito dos proventos integrais com paridade.

Andreia Zito
Deputada Federal (PSDB/RJ)


A aprovação da matéria em votação unânime (401 votos) demonstrou a real necessidade da correção desta distorção e coroa, com êxito, uma luta travada por diversas entidades do funcionalismo em todo o País, inclusa a Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A Assetj, por sinal, esteve presente, e com grande número de representantes na Audiência Pública promovida pelo Instituto Mosap, em 31 de agosto último, que havia por finalidade pressionar os parlamentares, dentre outras matérias, a aprovar da PEC 270.

O presidente da Assetj, José Gozze, parabenizou os parlamentares pela votação, mas ressaltou o envolvimento da categoria na matéria. “Está comprovado que quando há o envolvimento dos servidores na luta política, podemos sair vitoriosos. Esta não é uma vitória apenas dos aposentados por invalidez, é uma vitória do funcionalismo público brasileiro”, analisa.

O texto aprovado é o de uma emenda substitutiva ao texto original, assinada por líderes de vários partidos. A emenda garante aposentadoria integral para os aposentados por invalidez permanente que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data em que foi publicada a Emenda Constitucional 41, sobre a Reforma da Previdência.

De acordo com o texto, o servidor que entrou no setor público até essa data e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições, como prevê a Lei 10.887/04, que disciplinou o tema.
Essas aposentadorias também terão garantida a paridade de reajuste com os cargos da ativa, regra estendida às pensões derivadas desses proventos. Segundo o relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a mudança feita pela PEC corrige uma das distorções da reforma previdenciária. “É inaceitável que o indivíduo atingido por uma situação de invalidez, que mais precisa de cuidados e atenção do Estado, tenha seus proventos mais limitados que o servidor saudável”, afirmou.

A Reforma da Previdência instituiu a aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável listada em lei.

Retroatividade

No substitutivo que Faria de Sá apresentou à comissão especial, estava prevista retroatividade a 2003, mas o texto aprovado retirou essa regra nas negociações com o governo.

Para o relator, os aposentados poderão recorrer à Justiça para requerer a retroatividade. “O governo foi contra a retroatividade, mas ela poderá ser requerida na Justiça”, afirmou.
A PEC estipula um prazo de 180 dias para o Executivo revisar as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Os efeitos financeiros dessa revisão vão valer a partir da data de promulgação da futura emenda constitucional.

A deputada Andreia Zito agradeceu aos deputados envolvidos na discussão pela aprovação da PEC, lembrando que o próprio presidente se empenhou em colocar o assunto em pauta. Ela também parabenizou as instituições que representam os aposentados por invalidez. “Estamos mostrando para o Brasil e para essas pessoas que não nos esquecemos delas”, afirmou.


Com informações da Agência Câmara


14/12/2011

A Justiça tirou a homoafetividade do armário

Maria Berenice Dias
(foto do site mariaberenice )

 
No âmbito do direito homoafetivo, não existiu ano com maiores ganhos. Certamente, entrará na história como o ano que consolidou a existência de um novo ramo do direito.

O julgamento unânime do Supremo Tribunal Federal, (1) ao reconhecer as uniões homoafetivas como entidade familiar, ratificou 10 anos de avanços no âmbito do Poder Judiciário, que já havia acumulado mais de mil decisões assegurando um punhado de direitos à população LGBT – lésbicas, gays, bissexuais, travestis e bissexuais.(2)
Como a decisão foi proferida em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, tem caráter vinculante e eficácia contra todos. Ninguém, nem a Justiça e nem qualquer órgão da administração pública federal, estadual ou municipal, pode negar que as uniões de pessoas do mesmo sexo são uma entidade familiar, sinônimo perfeito de família e merecedoras dos mesmos direitos e deveres da união estável.

Depois do pronunciamento da Corte Suprema, o grande questionamento que surgiu foi sobre a possibilidade ou não de os homossexuais casarem. Mas o silogismo é singelo. Já que o STF impediu qualquer distinção entre uniões heterossexuais e homoafetivas e a Constituição Federal determina que seja facilitada a conversão da união estável em casamento, não há como negar a conversão em casamento, sob pena de desobedecer a decisão do Tribunal Superior e descumprir a recomendação constitucional. Sob este fundamento, muitos magistrados passaram a autorizar a conversão da união em casamento, mediante a prova da existência da união estável homoafetiva, por meio de um instrumento particular ou escritura pública. Assim, para casar, primeiro era necessária a elaboração de um documento comprobatório do relacionamento para depois ser buscada sua conversão em casamento. Muitos pedidos eram veiculados via ação judicial e tantos outros mediante pedido administrativo, a depender da Lei de Organização Judiciária de cada Estado.

Em boa hora o Superior Tribunal de Justiça (3) admitiu a habilitação para o casamento diretamente junto ao Registro Civil, sem ser preciso antes formalizar a união para depois transformá-la em casamento. Esta não foi a primeira decisão que permitiu o casamento, mas certamente foi a mais significativa, eis proferida pela Corte que tem o encargo de interpretar as leis federais.

Diante dos avanços no âmbito do Judiciário e da inércia do Poder Legislativo, ninguém mais poderia aceitar o grande desafio de elaborar legislação ainda inexistente, do que os advogados. Afinal, foram eles os precursores dos avanços jurisprudenciais, pois tiveram a coragem de pleitear a tutela de direitos a segmento cujo preconceito e discriminação sempre impuseram a condenação à invisibilidade.

Foi ciente desta responsabilidade que a Ordem dos Advogados do Brasil já criou mais de 50 Comissões da Diversidade Sexual a nível estadual e municipal, bem como uma Comissão Especial do Conselho Federal, as quais assumiram o compromisso de construir o Estatuto da Diversidade Sexual.

Em 23 de agosto, foi feita a entrega ao Conselho Federal da OAB de um anteprojeto de lei, na forma de microssistema, moderna forma de legislar quando se quer atender segmentos alvo da vulnerabilidade social. Além de elencados princípios, o Estatuto dispõe de normas de conteúdo material e processual, de natureza civil e penal, que consagram uma série de prerrogativas e direitos a homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais. Do mesmo modo é assegurado o reconhecimento das uniões homoafetivas no âmbito do Direito das Famílias, Sucessório, Previdenciário e Trabalhista. Também é criminalizada a homofobia além de apontadas políticas públicas de inclusão que precisam ser adotadas na tentativa de reverter tão perverso quadro de omissões e exclusões sociais. Finalmente, são identificados os dispositivos da legislação infraconstitucional a serem alterados, suprimidos ou acrescentados, de modo a harmonizar todo o sistema legal.

Na mesma oportunidade, a Comissão apresentou à senadora Marta Suplicy proposta de alteração de sete dispositivos da Constituição Federal, que deu origem a três Propostas de Emenda Constitucional. Uma proíbe discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero, inclusive nas relações de trabalho (4) e outra substitui a licença maternidade e a licença paternidade pela licença natalidade, a ser concedida indistintamente a qualquer dos pais.(5) Ambas já se encontram na Comissão de Constituição e Justiça do Congresso Nacional. A proposta que explicita a possibilidade do casamento e o reconhecimento da união estável aos vínculos homoafetivos aguarda a colheita de assinaturas pelo Deputado Federal Jean Willys.

Mas os avanços prosseguem. O ministro Marco Aurélio reconheceu a existência de repercussão geral em Recurso Extraordinário sobre o alcance do direito sucessório em face das uniões homoafetivas. (6)

Todas essas conquistas permitem dizer que no ano de 2011 a Justiça, em boa hora, retirou a homoafetividade do armário!




(1) ADI 4.277 e ADPF 132, Rel. Min. Ayres Brito, j. 05.05.2011.
(2) Decisões disponíveis no site: www.direitohomoafetivo.com.br
(3) STJ, REsp 1.183.378 - RS, 4ª T., Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 25.10.2011.
(4) PEC 110 de 8/11/2011.
(5) PEC 111 de 8/11/2011.
(6) RE 646721, em 11/11/2011.

Maria Berenice Dias é advogada especializada em Direito Homoafetivo, Famílias e Sucessões e vice-presidente nacional do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Foi desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.


Revista Consultor Jurídico

Conflitos no campo diminuem, mas denúncias de trabalho escravo crescem em 2011, diz Pastoral da Terra


(Estudo da Organização Internacional do Trabalho revela perfil de quem contrata mão de obra de forma irregular; empregados são, em geral, negros e têm baixa escolaridade - Portal 'geledes.org.br' - Geledés Instituto da Mulher Negra)

 Da Agência Brasil


Brasília – Levantamento da Comissão Pastoral da Terra (CPT) indica que o número de conflitos no campo caiu 12% este ano - de 777 casos no ano passado para 686 em 2011. A quantidade de denúncias de trabalho escravo no país, entretanto, aumentou, principalmente, em Mato Grosso do Sul, no Pará e em Goiás. Enquanto no ano passado foram registradas 177 denúncias, este ano o número chegou a 218.

Os dados fazem parte do relatório Conflitos no Campo Brasil 2011 e se referem ao período de janeiro a setembro.

De acordo com os dados, o número de pessoas envolvidas nas denúncias de trabalho escravo subiu de 3.854, em 2010, para 3.882, em 2011. Só a Região Centro-Oeste concentrou quase 50% dos trabalhadores resgatados - 1.914 pessoas.Em Mato Grosso do Sul, foram registrados 1.322 trabalhadores em situação de trabalho escravo.

O documento examina a violência rural sob três aspectos: conflitos de terra, conflitos trabalhistas e conflitos pela água.

Pelo levantamento, houve 439 conflitos por questões agrárias neste ano, enquanto em 2010 foram registrados 535. Já os conflitos por água caíram para 29 registros, em 2011, enquanto em 2010 foram 65 casos. Os dados mais alarmantes se referem aos conflitos trabalhistas, registrando aumento de 23% nas denúncias de trabalho escravo.

A coordenadora nacional da Comissão Pastoral da Terra, Isolete Wichinieski, disse à Agência Brasil que o aumento no número de casos de trabalho escravo ocorre devido ao estímulo que as pessoas têm recebido para denunciar.

“A sociedade está colaborando mais, as denúncias cresceram e isso é muito importante para combater os crimes no campo”, alertou a coordenadora. “Mas é necessário melhorar as condições de trabalho na área rural, só assim os conflitos serão reduzidos.”


 Edição: Lílian Beraldo



13/12/2011

Dia Nacional do Cego


O Dia Nacional do Cego foi criado pelo então Presidente da República Jânio da Silva Quadros através do Decreto nº 51.405/61 - publicado no Diário Oficial da União em 26 de julho de 1961.

Esta data foi criada em decorrência da necessidade de incentivar o princípio de solidariedade humana, mundialmente estabelecido no princípio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que preserva o Direito fundamental de igualdade e soledariedade entre todos dentro da mesma sociedade, sem discriminação e distinção a qualquer nível. A ser comemorado todo dia 13 de dezembro.

Wikipedia, a enciclopédia livre.


INSTITUTO DOS CEGOS DE CAMPINA GRANDE-PB

Criado em 1952, fruto da idealização do PROFESSOR JOSÉ DA MATA BONFIM (IN-MEMÓRIA) O INSTITUTO DOS CEGOS DE CAMPINA GRANDE, ao longo das décadas, já foi responsável pela escolarização e inclusão ao mercado formal e informal de trabalho, de centenas de pessoas com deficiência visual provenientes de diversos municípios do interior Paraibano e até de outros estados.
Dispondo de uma sede totalmente recuperada e contando com instalações e equipamentos que visam à melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiência visual, a instituição trabalha atualmente com cerca de 180 assistidos os quais são pessoas cegas ou com baixa visão.
Fruto de inúmeras parcerias firmadas junto a órgãos públicos e ou privados bem como das significativas contribuições oferecidas pela sociedade campinense, o Instituto oferece ao seu associado:
EDUCAÇÃO INFANTIL
APOIO PEDAGÓGICO PARA ENSINO FUNDAMENTAL
INFORMÁTICA ADAPTADA
DESPORTO ADAPTADO
MUSICALIZAÇÃO
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ALÉM DE OUTRAS ATIVIDADES VIVENCIADAS COM BASE NA NECESSIDADE DAS PESSOAS CEGAS


Contatos

INSTITUTO DOS CEGOS DE CAMPINA GRANDE
Endereço: Rua João Quirino,n° 22, bairro: Catolé
Email: iacn.cegos@terra.com.br
Telefax: (83) 3322-1214

CNJ não é instância recursal de decisões administrativas dos tribunais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não é a instância recursal das decisões administrativas adotadas pelos tribunais em relação aos atos de infração cometidos por magistrados, salvo em hipótese de revisão disciplinar, apesar de deter competência concorrente para agir nos casos de flagrante ilegalidade ou evidente inércia na apuração dessas irregularidades. Com essa interpretação, à unanimidade, os conselheiros do CNJ negaram provimento ao pedido de providências protocolado por um advogado com a intenção de revogar decisão da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A decisão foi proferida na 140a. sessão plenária do Conselho realizada na última terça-feira (06/12).

No caso em questão, o TJSP arquivou procedimento que moveu contra um magistrado. O advogado Rubens Bombini Júnior ingressou no CNJ contra o juiz Sang Duk Kim, da 7ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, a quem acusou de “parcialidade”, ao despachar “com extrema celeridade”, ação de execução à qual é responsável. O advogado argumentou que o juiz “não age de igual modo em outros processos em trâmite na mesma serventia judicial”. Ele alegou que isso ocorre porque o magistrado é próximo do advogado da outra parte. Nesse sentido, indicou como prova a página de relacionamento na internet em que ambos aparecem como amigos.

Competência concorrente - Na Corregedoria-Geral de Justiça do TJSP, o advogado requereu a suspeição do magistrado, por desvio de conduta, assim como o afastamento dele de todos os processos os quais é responsável em curso no foro central. O órgão arquivou o procedimento, e Bombini recorreu ao CNJ argumentando que este “tem competência concorrente em relação ao tribunal requerido e, por isso, deve apreciar a questão”.

No CNJ, o caso foi relatado pelo conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto, que votou pela improcedência do pedido. “Examinando os autos e, também, as cópias da representação que foram encaminhadas pelo TJSP, vê-se que, embora discorde da decisão proferida pelo Corregedor-Geral de Justiça, o requerente não demonstra tampouco alega a interposição de recurso contra a decisão perante aquele Tribunal, que prevê, em seu regimento interno, o cabimento de agravo regimental em questões disciplinares envolvendo magistrado”, afirmou.

Supressão de instância - De acordo com o conselheiro, o advogado dirigiu-se diretamente ao CNJ para ver reformada a decisão da corregedoria paulista, “em evidente supressão da instância administrativa”. Tourinho Neto explicou que o Conselho Nacional de Justiça não é a instância recursal das decisões administrativas, tomadas pelos órgãos correcionais nos Estados. “O CNJ pode, sim, exercer competência concorrente, mas tão somente em face de flagrante ilegalidade do ato impugnado ou de evidente inércia na apuração da suposta falta, o que não se verifica, no caso, uma vez que a decisão da Corregedoria- Geral de Justiça de São Paulo encontra-se devidamente fundamentada”, ressaltou.

Segundo Tourinho Neto, o advogado, caso considere o juiz suspeito, dispõe dos meios próprios, previstos na legislação processual civil, para questionar o magistrado. “Por outro lado, examinando detidamente os autos e as alegações, não visualizo desvio funcional de conduta do magistrado reclamado. Muito menos de desvio tão grave, verificável, de plano, como alega o requerente, ao ponto de legitimar uma atuação excepcional do CNJ, em desprestígio de todos os órgãos correcionais e administrativos de instâncias inferiores, também legitimados a examinar a questão”, afirmou.

O processo tramitou no CNJ sob o número 0003549-62.2011.2.00.0000.

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

Entrevista feita pelo 'site' FATO NOTÓRIO com o professor EDUARDO SABBAG

"O raciocínio deveria ser: você é bom, então, deverá ser professor! Até porque a profissão é essencialmente altruística, dependendo da transmissão do conhecimento de qualidade".

Professor Eduardo Sabbag, advogado, jurista e professor
(Foto: Divulgação)


FATO NOTÓRIO: Como você se tornou professor? É preciso ter vocação para ensinar?
EDUARDO SABBAG
: Descobri que “levava jeito” para ensinar por volta dos 10 anos, quando passei a ajudar os colegas de escola que tinham dúvidas em Matemática. Meu pai foi uma pessoa muito culta, e nos deu uma educação primorosa. Minha mãe, uma professora exemplar. O contexto familiar me ajudou muito.
Ao me mudar para São Paulo, Capital, aos 17 anos, quando ingressei na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, na USP, complementava o orçamento corrigindo redações no Curso Etapa Vestibulares, o que foi um bom aprendizado.
Posteriormente, entrei para a Receita Federal, num concurso para o cargo de Técnico do Tesouro Nacional – hoje denominado Analista da Receita Federal do Brasil. Logo passei a trabalhar em regime de plantão e, no período de folga, comecei a dar aulas de Direito Tributário e de Português e Redação para concursandos das áreas jurídica e fiscal. Aos poucos, as aulas se avolumaram de tal modo, a par das viagens por todo o Brasil que me eram requisitadas, que decidi pedir exoneração do cargo público, em 2004.
Desde então, a docência tem sido minha principal atividade, ao lado da advocacia tributária. Atualmente, leciono, em média, seis a sete horas por dia, seis dias por semana. Já foram mais de 15 mil horas-aula, para mais de 100 mil alunos em todo o Brasil. Para aguentar esse ritmo acelerado, costumo dizer que “tem que gostar muito, muito do que faz...”. Ser “profissional-professor”, muitos conseguem; ser “professor-profissional”, poucos.
Já lecionei para amigos, parentes distantes, parentes próximos, funcionários, ex-colegas de trabalho e, incrivelmente, para a esposa e cinco irmãos. É um privilégio e tanto!
Quanto à vocação para ensinar, acredito que ela seja importante, mas não é o essencial. Assim como em qualquer profissão, é possível evoluir com treino, estudo, esforço e dedicação. Não há vocação sem “transpiração”...Todavia, é fato que tudo fica mais fácil quando fazemos aquilo de que gostamos...

FATO NOTÓRIO:
Você é advogado, mas se dedica à carreira acadêmica. Como tem sido a sua experiência como docente?
EDUARDO SABBAG
: A experiência como docente sempre foi, pra mim, um “relaxamento”, embora a atividade seja reconhecidamente penosa.
Trabalho em um sistema de ensino telepresencial, no qual as aulas são transmitidas via satélite, ao vivo, para todo o Brasil. Posso dar aula para 100 alunos num período, e para 10 mil alunos em outro. E isso, dia após dia, semana após semana. Nossa agenda é fechada com vários meses de antecedência, com poucas pausas. Daí a necessidade de estarmos com a saúde em dia e total concentração no trabalho. Não pode haver falhas.
Por esse motivo, o número total de alunos para os quais já lecionei é bastante expressivo, o que me dá o prazer de ser reconhecido em muitos lugares. Isso vale até como piada em sala: desde uma ilha deserta no nordeste, passando por uma rua de pouco movimento em Buenos Aires, até um local com centenas de pessoas. Não dá pra se esconder: haverá reconhecimento! E o carinho demonstrado por esses alunos, muitos dos quais me conhecem apenas pela TV e/ou computador, é algo muito motivador. É o que me estimula e me faz continuar.
O mais interessante, nesse caso, é a afinidade que o aluno mostra ter comigo, mesmo sem nunca termos estado juntos ou termos conversado, pois ele me vê quase que diariamente nas aulas telepresenciais, e essa rotina cria uma cumplicidade e respeito impressionantes.
Além disso, a atividade docente me permitiu conhecer praticamente todos os Estados do País, suas capitais e muitas cidades do interior. Isso me fez angariar uma visão privilegiada do nosso Brasil, algo que muitos brasileiros não tiveram a oportunidade de ter, o que me deixa muito feliz. Aliás, por conta disso, possuo uma curiosa coleção de objetos e produtos, recebidos como presentes e lembranças de alunos, dos mais variados cantos do nosso território. São “mimos” que testemunham uma trajetória muito prazerosa em minha vida.
 

FATO NOTÓRIO:
Como um professor pode destacar o seu diferencial?
EDUARDO SABBAG
: Inicialmente, o professor precisa descobrir qual é a sua principal característica: se é o profundo conhecimento da matéria, se é aquele que domina a técnica de transmitir o conhecimento, se é o professor que consegue ter grande interação com os alunos, etc. Isso poderá ajudá-lo na escolha dos caminhos na carreira docente. Há “vários tipos” de salas de aula: aquela que requer maior divulgação de conteúdo científico – em uma pós-graduação, por exemplo – e aquela em que a forma de ensinar deve ter primazia em relação ao conteúdo. Ensina bem aquele que se preocupa com o público para o qual vai ensinar. Um dia desses, dei uma palestra de português para adolescentes, pela manhã; à tarde, entrei em sala de pós-graduação em Direito; e, à noite, falava sobre impostos para prefeitos e vereadores de um Estado, em um Congresso. Aí está o desafio.
No caso específico de aulas de cursinhos preparatórios, o profissional deve reunir tudo acima: conhecimento + didática + empatia com os alunos. E o aluno costuma ter um grau de exigência bastante acentuado – e inversamente proporcional ao nível de tolerância: você entra pra dar a “melhor aula de sua vida” todo dia..., sob pena de ser “condenado”. E não importa que tenha milhares de aulas nas costas...Isso não será considerado...
Por isso, digo sempre: perde muito aquele professor que “conhece muito”, mas que, por outro lado, “conhece pouco” sobre o ato de “transmitir muito”. Acredito que todos já tivemos professores desse perfil. Da mesma forma, um professor que possui excelente método de ensino, mas não detém o conhecimento técnico, não será útil, pois vai transmitir (bem) o quê?
Daí haver a necessidade de um equilíbrio de atributos. Professor bom é aquele que transmite bem para todos os públicos. No meu caso, sempre tomei isso como desafio. E creio que ainda tenho muito a aprender.

FATO NOTÓRIO:
Quais mudanças significativas vêm acontecendo na educação brasileira atualmente?
EDUARDO SABBAG
: A principal delas é o dinamismo que a tecnologia trouxe para a sala de aula. Eu, por exemplo, ministro uma aula aqui em São Paulo, Capital, em um pequeno estúdio, e essa aula é transmitida ao vivo para mais de 400 unidades em todo o Brasil. Algumas turmas chegam a ter mais de 10.000 alunos. É espantoso! A internet também tem exercido papel importante, com os seus recursos e inovações.
No passado, viajava mais que “caminhoneiro” – costumo brincar. Tinha até uma caminhonete, movida a gás natural, pra dar conta de minhas tantas viagens. Hoje isso não se faz necessário. Fico em São Paulo e estou em todo o Brasil. Talvez, amanhã, nem precise sair de casa – lecionarei de lá. Ficaremos todos em casa, assistindo às aulas...

FATO NOTÓRIO:
Como você vê a educação no futuro próximo?
EDUARDO SABBAG
: Acredito que o futuro pertence à Internet, que irá acrescentar muito ao ensino nos próximos anos, tendo um papel mais relevante do que o atual. Certamente, em algum tempo, teremos toda a estrutura para que o aluno assista à aula, participe, pergunte e interaja com os colegas sem sair de casa, tendo o mesmo aproveitamento de quem está em uma sala de aula ao lado do professor.
Na realidade, o sistema já existe, mas a estrutura de banda larga no Brasil é, em regra, insuficiente, com exceção de algumas poucas regiões. Viajo sempre a regiões longínquas no Brasil e vejo como ainda temos que avançar na banda larga... Há centenas de cidades brasileiras em que a velocidade na internet não existe. É inacreditável...

FATO NOTÓRIO:
Quais as dificuldades e as vantagens (prós e contras) em ser professor atualmente no Brasil?
EDUARDO SABBAG
: Infelizmente, a situação para a maioria dos professores no Brasil está longe de ser adequada. A precariedade é generalizada: escolas abandonadas, materiais insuficientes, recursos pedagógicos antiquados, professores sem comprometimento, péssimos salários – tudo isso, especialmente na escola pública, onde, aliás, estudei em toda a minha vida e sei bem o que é. Entretanto, pude ainda pegar os derradeiros anos de qualidade no ensino público.
A forte desvalorização da carreira, que ocorreu nos últimos 20 anos, fez – e vem fazendo – com que poucas pessoas alimentem o sonho de ser professor. E muitos dos que têm optado pela carreira não demonstram ter aptidão suficiente. Sabe aquele aluno fraco, que apresentava duvidoso desempenho, sempre levando a escola “na flauta”? Não é de estranhar que escolha ser “professor” no Brasil. A lógica se inverteu. É claro que não podemos generalizar, mas o fato narrado também não é apenas uma exceção. Como exemplo, numa pesquisa recente, foi constatado que os melhores alunos das melhores faculdades não se sentem motivados a lecionar, pois a carreira não exerce atração, o que faz com que o melhor conhecimento não seja passado adiante, quando deveria ser exatamente o contrário. O raciocínio deveria ser: você é bom, então, deverá ser professor! Até porque a profissão é essencialmente altruística, dependendo da transmissão do conhecimento de qualidade.
Nas instituições privadas, o quadro melhora um pouco, mas, ainda assim, não é condizente com a importância que a função de professor exerce na sociedade.

FATO NOTÓRIO:
Com as novas tecnologias, os professores precisam dispor de mais tempo para dar conta das exigências impostas pela sociedade da informação. Quais são as principais mudanças que as tecnologias trouxeram para a docência?
EDUARDO SABBAG
: Sem dúvida, o grande mérito das novas tecnologias foi levar a informação ao aluno que não estava nos centros urbanos. Antigamente, quem morava longe das capitais dos Estados, se quisesse fazer um cursinho de qualidade, uma pós-graduação, teria que se mudar, o que era excessivamente dispendioso para muitas pessoas. Hoje, isso não é mais necessário, em razão de tecnologias, como o sistema telepresencial (via satélite) e a Internet, que permitem que o aluno tenha aulas com os melhores professores sem sair da sua cidade.

FATO NOTÓRIO:
Nesse mesmo aspecto, você considera que as ferramentas tecnológicas contribuem no processo de aprendizado dos alunos?
EDUARDO SABBAG
: Sem dúvida. Ferramentas como os Smartphones e Tablets podem contribuir bastante no processo de aprendizado, pois fazem com que a informação fique mais acessível, em tempo real. E isso não vale só para o aluno. O professor também teve que se enquadrar. Minhas aulas são em lousa eletrônica. Preencho várias telas e, em vez de apagar – e perder o conteúdo divulgado, como sempre foi –, posso disponibilizá-las virtualmente ao aluno, e ele as estuda em casa. Isso é fantástico. A era do giz acabou, e o quadro-negro... coitado dele! A propósito, estive recentemente em uma feira voltada para a educação e notei que já existem recursos que me permitem escrever com o dedo indicador tocando na tela. E irei apagar com o dedo, também...Acredita? Meus alunos, ao término de cada aula, recebem inúmeros materiais em sua caixa de e-mail, a fim de que possam imprimir e estudar em casa.
Meus alunos da pós-graduação recebem 300 páginas por semana para o estudo em casa, sem qualquer esforço de pesquisa. No passado, isso era impensável.
Curiosamente, há um fato que me tem chamado a atenção: o aluno acompanha a aula com a Internet ligada. E daí? A informação é conferida por ele na hora. Por isso, o professor não pode mais falar besteira.
No entanto, acredito que a grande questão dos próximos anos será definirmos como, e em que condições, os alunos irão assimilar toda essa informação disponível.

FATO NOTÓRIO:
Qual a sua dica para quem pretende seguir a carreira de docente?
EDUARDO SABBAG
: Em primeiro lugar, deve sentir-se apto a dividir conhecimento. Isso significa percepção de que tem algo a ensinar a outrem. Após, deve sentir-se bem em fazer isso, pois o bom professor é aquele que se contenta com a matemática operação de “divisão”, acreditando na “multiplicação”, sem se preocupar com a “soma”, que é consequência natural. Daí o seu desprendimento. Somos o “altruísmo” em pessoa. Por fim, a didática tem que ser treinada em sala, no dia a dia, embora seja resultado de um forte componente nato.
Além disso, é preciso estar atento ao principal instrumento do professor: a voz. Nesse aspecto, um fonoaudiólogo pode ajudar bastante, não só para cuidar da saúde vocal, como também para aferir o nível de articulação. Somos um país de inúmeros sotaques e, no meu caso, como falo a todo o Brasil, é recomendável que se utilize um falar mais neutro. Com isso, acabei perdendo boa parte do meu “mineirês”.
Por fim, o domínio da língua portuguesa será um grande diferencial. Particularmente, tenho uma obrigação extra, pois sou professor também dessa Disciplina e tenho que fazer jus à condição.
Quanto à carreira, vejo um quadro favorável a partir de agora. O nosso país vive um momento de prosperidade econômica, com mais pessoas estudando e se preparando, e o bom professor sempre terá lugar nesse mercado crescente.


Membros do TJPB reúnem juízes em Catolé do Rocha para avaliar mutirão e discutir plano de segurança na região


"O plano de segurança contempla ação efetiva da Polícia, controle de acesso e permanência nos fóruns, policiamento ostensivo, dentre outras medidas”
Desembargador João Benedito da Silva
Presidente da Comissão de Segurança do TJPB


Foto por: Ednaldo Araújo


Os desembargadores, membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, juízes que estão integrados no mutirão criminal na comarca de Catolé do Rocha e magistrados que atuam na região do Sertão se reuniram com o presidente da Corte, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, na tarde desta segunda-feira (12), no Fórum“Desembargador João Sérgio Maia”, para discutir as ações que estão sendo implantadas, dentro do plano de segurança traçado pelo TJ, prestar apoio aos juízes que estão atuando no regime de jurisdição conjunta, alguns, vítimas de ameaças, e garantir a integridade da população. O mutirão tem também a participação das forças de segurança do Estado e do Ministério Público.

“Não sabemos se há procedência ou não em relação a estas ameaças que estão sendo investigadas, mas estamos aqui para dizer que elas não vão parar o nosso trabalho”, afirmou o desembargador Abraham Lincoln, acrescentando que a Comissão de Segurança do TJPB tem realizado um bom trabalho, sempre em sintonia com a Presidência e com o apoio do Governo do Estado. O presidente da Comissão, desembargador João Benedito da Silva, explicou que a ação está em curso. “Muitos magistrados, porém, já estão sentindo os efeitos do nosso trabalho. O plano de segurança contempla ação efetiva da Polícia, controle de acesso e permanência nos fóruns, policiamento ostensivo, dentre outras medidas”, salientou.

O desembargador Joás de Brito assumirá, provisoriamente, a Presidência da Comissão, em virtude das férias do desembargador João Benedito da Silva. “Esta luta é de todo o Judiciário e precisa ser coesa. Estamos nos colocando à disposição para o que for preciso”, afirmou. Na mesma linha também falou o juiz Carlos Beltrão Filho, que é membro da comissão. O presidente da Associação dos Magistrados, juiz Antônio Silveira Neto reiterou que: “Esta reunião é um momento importante para o Judiciário. Não mediremos esforços para que os juízes tenham todas as condições de exercer suas funções com integridade”, enfatizou ele.

Durante o encontro os magistrados avaliaram as medidas de segurança que estão sendo adotadas e debateram novas estratégias de ação. O desembargador Abraham Lincoln reiterou o apoio e a determinação da Corte de Justiça no sentido de restabelecer a tranquilidade na região. Para isso, tem contado com o apoio das policias civil e militar do Estado. Participaram da reunião, além do presidente, os desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, diretor da Esma; Genesio Gomes Pereira Filho; os membros da Câmara Criminal, João Benedito da Silva, Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Teodósio e os juízes Carlos Martins Bentrão e Antônio Silveira Neto (presidente da AMPB), além dos juízes da região e os convocados que estão atuando no mutirão.
 

Gecom/TJPB
Genesio Sousa c/ cobertura de Marcos Vinícius e Gabriela Parente

12/12/2011

Uso de servidores de outros cargos em função permanente viola direito de candidato aprovado

"No caso concreto é manifesto que a designação de servidores públicos de seus quadros, ocupantes de cargos diversos, para exercer a mesma função de candidatos aprovados em certame dentro do prazo de validade, transforma a mera expectativa em direito líquido e certo, em flagrante preterição à ordem de classificação dos candidatos aprovados em concurso público”
Mauro Campbell Marques
Ministro do STJ

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito à posse de candidata aprovada para o cargo de escrivã do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) além do número de vagas previsto no edital. Para os ministros, o TJRS não pode usar servidores de outros cargos para manter a atividade essencial e sem natureza provisória na vigência de concurso específico.

A candidata foi aprovada na 243° colocação. Ela indicou que foram nomeados 222 aprovados, mas outras 77 vagas estavam providas por meio de designações de servidores de outros cargos do TJRS. Por isso, ela argumentou, em mandado de segurança, ter direito à nomeação, já que só era impedida pelo preenchimento irregular e precário dos cargos por meio das designações.

O TJRS, ao julgar o pedido da candidata, afirmou não existir ilegalidade na designação dos servidores do próprio quadro funcional do Poder Judiciário para exercer as atividades de escrivão. A situação não seria equiparável à contratação emergencial de pessoal, e visava apenas a manter as atividades dos serviços judiciários.

Vagas precárias

O ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso apresentado contra a decisão do TJRS, disse que a jurisprudência do STJ reconhece a existência de direito líquido e certo à nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital.

Por outro lado, observou, eventuais vagas criadas ou surgidas no decorrer da vigência do concurso público, por si só, geram apenas expectativa de direito ao candidato aprovado em concurso, pois o preenchimento dessas vagas está submetido à discricionariedade da administração pública.

No caso dos autos, segundo o ministro Campbell, “é incontroverso o surgimento de novas vagas para o referido cargo, no período de vigência do certame, as quais foram ocupadas, em caráter precário, por meio de designação de servidores do quadro funcional do Poder Judiciário estadual”.

Para o relator, nesse caso, a administração não possui discricionariedade para determinar a convocação dos aprovados. A justificativa do TJRS para as designações – apenas manter as atividades – também seria incabível, por se tratar de atividade essencial prestada pelo Estado sem características de natureza provisória ou transitória.

“Portanto, no caso concreto, é manifesto que a designação de servidores públicos de seus quadros, ocupantes de cargos diversos, para exercer a mesma função de candidatos aprovados em certame dentro do prazo de validade, transforma a mera expectativa em direito líquido e certo, em flagrante preterição à ordem de classificação dos candidatos aprovados em concurso público”, concluiu.

 

Processo - RMS 31847

 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Advogada se mantém na Ordem em razão de fato consumado

“Mesmo que se recuse o reconhecimento de fato consumado em situação como esta, não há como negar que o préstimo da jurisdição produz efeitos consistentes, que somente devem ser desconstituídos se a sua manutenção lesar gravemente a parte desfavorecida ou a ordem jurídica”
Napoleão Nunes Maia Filho
Ministro do STJ
(foto de Jefferson Lecchi)


Uma advogada do Paraná garantiu no STJ o direito de continuar inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em razão da teoria do fato consumado. Ela conseguiu o registro graças a uma decisão judicial que julgou ilegais os critérios de correção adotados na segunda fase do exame da Ordem. O STJ entendeu que a situação se consolidou no tempo, pois se passaram mais de seis anos da concessão do mandado de segurança.

A advogada ingressou com o pedido depois de negado o recurso administrativo interposto contra a decisão da banca examinadora. O juízo de primeira instância negou a segurança, ao argumento de que ao Poder Judiciário somente caberia analisar aspecto relativo à legalidade do processo e não à questão de mérito das provas.

O Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) determinou a revisão da pontuação, com a consequente aprovação da candidata.

A OAB Seccional do Paraná pediu ao STJ para restabelecer a decisão de primeiro grau, reafirmando a limitação da competência do Poder Judiciário para avaliar questões de provas de concurso público. Para a entidade, o Judiciário deveria ater-se ao exame da legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados na realização do concurso, sem entrar no mérito administrativo – o que incluiria a avaliação das respostas.

Segundo o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, é necessário garantir o direito da candidata a continuar inscrita nos quadros da OAB em razão do fato consumado. A decisão em nada prejudicaria o Poder Público ou um particular.

“Mesmo que se recuse o reconhecimento de fato consumado em situação como esta, não há como negar que o préstimo da jurisdição produz efeitos consistentes, que somente devem ser desconstituídos se a sua manutenção lesar gravemente a parte desfavorecida ou a ordem jurídica”, afirmou.

Segundo o ministro, o antigo entendimento que vedava ao Poder Judiciário analisar o
mérito dos atos da administração e que gozava de tanto prestígio na doutrina não pode mais ser aceito como dogma ou axioma jurídico.

A apreciação da motivação dos atos é possível e necessária, segundo ele, para controlar desvios e abusos de poder. “Aceitar diferentemente seria incompatível com o estágio de desenvolvimento da ciência jurídica e o seu propósito de restabelecer o controle dos atos vinculados ou discricionários”, afirmou.

 
Processo - REsp 1213843

 
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA