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20/04/2012

Novos meios de prova para embriaguez ao volante


A comissão de juristas criada pelo Senado para redigir anteprojeto do novo Código Penal se reuniu novamente no dia 16.04 e aprovou texto que permite que testemunhas comprovem a embriaguez de um motorista ao volante no caso de acidentes com ou sem vítimas fatais. Assim, de acordo com a redação proposta pela comissão, quando existir algum crime de trânsito e houver suspeita de embriaguez, poderá ser obtida prova por qualquer meio admitido pelo direito (como por exemplo: testemunhos de particulares, de agentes de trânsito e da própria vítima).

Já o acusado, para evitar possíveis conclusões desfavoráveis poderá se submeter ao teste do bafômetro ou realizar o exame de sangue para demonstrar que não ingeriu álcool.
Assim, caso a proposta seja mantida pelo Congresso, o teste do bafômetro e o exame de sangue, que de acordo com a atual legislação não são obrigatórios, tendo em vista que colidem com o direito do cidadão de não fornecer prova contra si mesmo, passarão a ser instrumentos de defesa, já que uma vez demonstrado objetivamente que não se estava embriagado os demais meios de prova não serão necessários.

Contudo, essa novel redação gerou polêmica, pois, para alguns dos integrantes da comissão, está na verdade se fazendo a inversão do ônus da prova, o que poderia ser entendido como violação à Constituição, tendo em vista que esta determina que compete à acusação provar os fatos.

Por fim, vale lembrar que a comissão em março deste ano já havia aprovado a figura da culpa gravíssima, para os casos de homicídios de trânsito cometidos por motoristas embriagados, disputando rachas ou em excesso de velocidade. Sendo que restou determinada para estes a pena de prisão de quatro a oito anos, enquanto que atualmente as mortes no trânsito, em regra, são julgadas como homicídio culposo, cuja pena varia de um a três anos.

Fonte:
BRASIL. Senado. Juristas aprovam novos meios para atestar embriaguez de motoristas, em 16 de abr. 2012. Disponível em: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/04/16/juristas-aprovam-novos-meios-para-atestar-embriaguez-de-motoristas  . Acesso em: 16 de abr. 2012.

LUIZ FLÁVIO GOMES
(@professorLFG)*


A Comissão de Reforma do Código Penal aprovou o deslocamento dos crimes de trânsito para dentro do Código Penal. O crime de embriaguez ao volante ficou com a seguinte redação: “Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a segurança viária”. Isso permite distinguir o crime da infração administrativa do art. 165 do CTB. O crime exige perigo concreto para a segurança viária (dirigir em zigue-zague, passar o sinal vermelho, subir calçada etc.). Para a infração administrativa basta estar embriagado na direção do veículo. A mesma lógica do perigo concreto para a segurança viária foi adotada para o crime de dirigir sem habilitação e participação em racha.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no blogdolfg.com.br, no twitter: @professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.

2º Encontro Regional da ABRAME - "JUSTIÇA EM TRANSIÇÃO"


19/04/2012

OAB-PB - Lista sêxtupla - vaga de Desembargador do TRT-13 - pelo Quinto Constitucional

Quadra do SESC


A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), realizou nesta quarta-feira (18), das 09h00 as 17h00, a eleição para formação a lista sêxtupla para o preenchimento da vaga de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13), pelo Quinto Constitucional, aberta em decorrência da aposentadoria do desembargador Afrânio de Melo.

Em João Pessoa, a votação aconteceu na quadra do SESC Centro, localizado na rua Desembargador Souto Maior, e em todas as Subseções da OAB-PB do interior da Paraíba, a exemplo de Campina Grande, Guarabira, Patos, Sousa, Catolé do Rocha e Cajazeiras.
Ao todo, 10 advogados participavam da disputa e o resultado da eleição foi o seguinte:


1º) Leonardo José Videres Trajano – 1769
2º) José Edísio Simões Souto – 1662
3º) Paulo Antônio Maia – 1563
4º) José Mário Porto Júnior – 1552
5º) Severino do Ramo Pinheiro Brasil – 1232
6º) Hermano Gadelha de Sá – 1128
7º) Flávia de Paiva Medeiros de Oliveira – 891
8º) Carlos Felipe Xavier Clerot – 588
9º) Celestin Maurice Malzac – 588
10º) Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro – 403
Votos em Branco – 936
Nulos – 391

Após a divulgação oficial da eleição, o presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, informou que na próxima sexta-feira (20) o Conselho Seccional da Ordem irá se reunir para homologar a lista sêxtupla que será encaminhada ao TRT-PB, provavelmente na próxima segunda-feira (23).

No TRT-PB, os desembargadores irão formar uma lista tríplice, que será encaminhada ao Governo Federal para a presidente Dilma Rousseff escolher o futuro desembargador do Trabalho na Paraíba.



ORDEM DOS ADVOGADO DO BRASIL
Seccional Paraíba

16/04/2012

Convocação para a votação na eleição do Quinto Constitucional para o preenchimento da vaga de desembargador do TRT-13


A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), através da Comissão Eleitoral, criada para coordenar o processo de eleição da lista sêxtupla para o preenchimento da vaga de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13), publicou edital, na última quarta-feira (11), para convocar todos os advogados inscritos na OAB-PB a participarem da votação, que acontecerá na próxima quarta-feira (18).
A vaga de desembargador do TRT-13 é destinada ao Quinto Constitucional, aberta em decorrência da aposentadoria do desembargador Afrânio de Melo.
O presidente da Comissão Eleitoral, Carlos Octaviano Mangueira, destaca que é de fundamental importância os advogados atentem para o fato que só poderão votar nas seções eleitorais sediadas em seus domicílios profissionais, conforme seus assentamentos cadastrais na OAB-PB. “Os advogados votarão somente nas cidades constantes do seu cadastro na Ordem, não sendo permitido o voto em trânsito”, explicou.
A eleição será realizada na Seccional, em João Pessoa, e em todas as Subseções da OAB-PB do interior da Paraíba, a exemplo de Campina Grande, Guarabira, Patos, Sousa, Catolé do Rocha e Cajazeiras.Em João Pessoa, o pleito acontecerá na quadra do SESC Centro, localizado na rua Desembargador Souto Maior. Já no interior, acontecerá nas sedes das Subseções.
Ao todo serão 18 urnas de votação: 10 em João Pessoa; três em Campina Grande; e uma nas demais Subseções da Ordem. Em todos os locais o horário de votação será das 09h00 as 17h00.
Mangueira adverte ainda que é importante os advogados atualizarem seus débitos junto à Tesouraria da Ordem e, assim, participarem da eleição. Segundo ele, estarão aptos a votar somente os advogados com situação regularizada perante a OAB-PB até o dia 16 de abril.
Ao todo, 10 advogados concorrem ao cargo de desembargador do TRT-13. Confira abaixo os nomes dos candidatos por sequência da numeração a ser utilizada na urna de votação.

01 – CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT
02 – PAULO ANTÔNIO MAIA E SILVA
03 – HERMANO GADELHA DE SÁ
04 – JOSÉ MÁRIO PORTO JÚNIOR
05 – JOSÉ EDÍSIO SIMÕES SOUTO
06 – FLÁVIA DE PAIVA MEDEIROS DE OLIVEIRA
07 – SÉRGIO MARCELINO NÓBREGA DE CASTRO
08 – LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
09 – SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL
10 – CELESTIN MAURICE MALZAC


ORDEM DOS ADVOGADO DO BRASIL
Seccional Paraíba