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05/05/2012

Odon, Mariz e Ophir reinauguram Subseção da OAB de Campina Grande


A Ordem dos Advogados do Brasil realizou, na noite desta quinta-feira (03), a solenidade de reinauguração da Subseção da OAB de Campina Grande (PB), que foi totalmente reformada nos últimos meses. O evento, animado por diversas atrações artísticas locais, foi bastante prestigiado e comandado pelo presidente da OAB Nacional, Ophir Cavalcante; o secretário-geral, Marcus Vinicius Furtado Coelho; o presidente da OAB-PB, Odon Bezerra; e o presidente da Subseção da OAB-CG, José Fernandes Mariz.

Vários Conselheiros Federais, Seccionais, advogados da região, autoridades e populares participaram da festa. O ex-presidente da OAB Nacional, Roberto Busato, também esteve presente. Além de participar da reinauguração, Busato recebeu um título de cidadania de Campina.

A partir da esquerda: José Mariz, Marcus Vinicius, Ophir Cavalcante e Odon Bezerra

O presidente Ophir Cavalcante enalteceu o trabalho de Odon e Mariz na condução da reforma. Segundo ele, os recursos foram muito bem empregados, com a sede da Subseção ficando maravilhosa e extremamente funcional. “Mariz encarnou os desafios e causas da advocacia campinense. Já Odon realiza um trabalho magnífico na condução da Seccional paraibana. Odon é humano, a OAB precisa de Diretores como ele, que dá a vida pela categoria”, afirmou.


ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seccional Paraíba

04/05/2012

CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO




Brasília, 2 a 6 de maio de 2011 – Informativo Nº 625 do STF



Relação homoafetiva e entidade familiar - 4
Após mencionar que a família deveria servir de norte interpretativo para as figuras jurídicas do casamento civil, da união estável, do planejamento familiar e da adoção, o relator registrou que a diretriz da formação dessa instituição seria o não-atrelamento a casais heteroafetivos ou a qualquer formalidade cartorária, celebração civil ou liturgia religiosa. Realçou que família seria, por natureza ou no plano dos fatos, vocacionalmente amorosa, parental e protetora dos respectivos membros, constituindo-se no espaço ideal das mais duradouras, afetivas, solidárias ou espiritualizadas relações humanas de índole privada, o que a credenciaria como base da sociedade (CF, art. 226, caput). Desse modo, anotou que se deveria extrair do sistema a proposição de que a isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos somente ganharia plenitude de sentido se desembocasse no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família, constituída, em regra, com as mesmas notas factuais da visibilidade, continuidade e durabilidade (CF, art. 226, § 3º: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”). Mencionou, ainda, as espécies de família constitucionalmente previstas (art. 226, §§ 1º a 4º), a saber, a constituída pelo casamento e pela união estável, bem como a monoparental. Arrematou que a solução apresentada daria concreção aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da proteção das minorias, da não-discriminação e outros. O Min. Celso de Mello destacou que a conseqüência mais expressiva deste julgamento seria a atribuição de efeito vinculante à obrigatoriedade de reconhecimento como entidade familiar da união entre pessoas do mesmo sexo.








Informativo Nº 486 do STJ



CASAMENTO. PESSOAS. IGUALDADE. SEXO.
In casu, duas mulheres alegavam que mantinham relacionamento estável há três anos e requereram habilitação para o casamento junto a dois cartórios de registro civil, mas o pedido foi negado pelos respectivos titulares. Posteriormente ajuizaram pleito de habilitação para o casamento perante a vara de registros públicos e de ações especiais sob o argumento de que não haveria, no ordenamento jurídico pátrio, óbice para o casamento de pessoas do mesmo sexo. Foi-lhes negado o pedido nas instâncias ordinárias. O Min. Relator aduziu que, nos dias de hoje, diferentemente das constituições pretéritas, a concepção constitucional do casamento deve ser plural, porque plurais são as famílias; ademais, não é o casamento o destinatário final da proteção do Estado, mas apenas o intermediário de um propósito maior, qual seja, a proteção da pessoa humana em sua dignidade. Assim sendo, as famílias formadas por pessoas homoafetivas não são menos dignas de proteção do Estado se comparadas com aquelas apoiadas na tradição e formadas por casais heteroafetivos. O que se deve levar em consideração é como aquele arranjo familiar deve ser levado em conta e, evidentemente, o vínculo que mais segurança jurídica confere às famílias é o casamento civil. Assim, se é o casamento civil a forma pela qual o Estado melhor protege a família e se são múltiplos os arranjos familiares reconhecidos pela CF/1988, não será negada essa via a nenhuma família que por ela optar, independentemente de orientação sexual dos nubentes, uma vez que as famílias constituídas por pares homoafetivos possuem os mesmos núcleos axiológicos daquelas constituídas por casais heteroafetivos, quais sejam, a dignidade das pessoas e o afeto. Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado tanto pelo STJ quanto pelo STF para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável deve ser utilizado para lhes proporcionar a via do casamento civil, ademais porque a CF determina a facilitação da conversão da união estável em casamento (art. 226, § 3º). Logo, ao prosseguir o julgamento, a Turma, por maioria, deu provimento ao recurso para afastar o óbice relativo à igualdade de sexos e determinou o prosseguimento do processo de habilitação do casamento, salvo se, por outro motivo, as recorrentes estiverem impedidas de contrair matrimônio.



REsp 1.183.378-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgamento em 25/10/2011.

03/05/2012

“Todo juiz é um juiz constitucional”, afirma Luis Roberto Barroso


Luis Roberto Barroso
Advogado Constitucionalista

“Todo juiz é um juiz constitucional.” A afirmação foi feita pelo renomado jurista Luis Roberto Barroso durante conferência na tarde desta quarta-feira (1º/5) no 16º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), que está sendo realizado em João Pessoa (PB). O vice-presidente da Anamatra, Paulo Schmidt, presidiu a mesa, que também contou com a participação do ex-presidente da Associação Grijalbo Coutinho e o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Jorge Hélio.

Barroso explica que a sociedade passou por um processo de constitucionalização do Direito. “Quando a Constituição passa para o centro do sistema, passa a ser possível afirmar que toda interpretação jurídica é direta ou indiretamente interpretação constitucional. Todo juiz é, portanto, um juiz constitucional”, afirma. “O mundo hoje é visto pela lente do Direito Constitucional, que se aplica a todos os ramos do Direito”, completa.

Sobre o Direito do Trabalho, o jurista revelou que, em sua opinião, foi um dos primeiros ramos a ser contemplado com esta constitucionalização. Exemplo disso, segundo ele, foi a reabilitação do mandado de injunção. “O Supremo Tribunal Federal resgatou o mandado de injunção para dizer que a mora legislativa, 20 anos após a promulgação da Constituição Federal, frustaria o direito de greve”, explica. “A Suprema Corte viu que duas décadas não era mora, mas sim desaforo. E então reabilitou o mandado para aplicar, por analogia, a disciplina do setor privado para a greve no setor público, até que o legislador tomasse providência”, acrescenta.

Outro ponto abordado pelo jurista foi a atuação progressista do Judiciário brasileiro. Ele deu como exemplo a questão do aviso prévio proporcional. “Quando as classes empresariais, produtoras, viram que o STF agiria mais protetivamente ao empregado, correram para pressionar o Congresso Nacional”, conta. “O Poder Judiciário do Brasil, ao contrário da maioria dos países, não é conservador. Ele é mais progressista e representativo do que o Legislativo”. “Um sujeito de origem humilde que estuda e vira juiz é mais representativo do que aquele que se elegeu”, completa.

Para encerrar, o conferencista enfatizou que apesar de todas as mudanças geradas pela constitucionalização do direito, como por exemplo as vastas possibilidades contemporâneas de constituir família (casamento, união estável, monoparentais e união homoafetiva), a vida hoje em dia é muito mais complexa. “E é para lidar com esta sociedade é que o Direito passou a criar categorias para os casos difíceis, como colisão de normas, ponderação para litígios e argumentação jurídica”.
Presidente da Anamatra pede parceria do Supremo para valorização da carreira


Esperança na nova gestão do Supremo Tribunal Federal, luta contra os acidentes de trabalho, democracia interna nos tribunais, valorização da magistratura, saúde dos magistrados e precarização do Direito do Trabalho. Esses foram os temas abordados pelo presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna no discurso que deu início ao 16º Conamat em João Pessoa na noite desta terça-feira (1º/5). A cerimônia reuniu diversas autoridades, entre elas os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen.
Sant’Anna iniciou sua intervenção falando do momento de esperança que vive a magistratura do Trabalho com a nova gestão do STF. “Temos a esperança da parceria, do diálogo, da participação, do enfrentamento conjunto das dificuldades, sem donos da verdade e sem monopólio da virtude”, disse. E fez um chamamento ao ministro Ayres: “Dê suas mãos aos juízes do trabalho e juntos iremos longe. Somos cerca de 4.000 pares de mãos, limpas e calejadas pelo trato das questões sociais do mundo do trabalho que é e sempre será o mundo mais básico do ser humano”.
A ausência de uma política remuneratória permanente para a magistratura também foi lembrada pelo presidente, assim como a falta de simetria em relação ao Ministério Público. “A magistratura jamais será capaz de realmente organizar-se enquanto conviverem, lado a lado, dois sistemas remuneratórios distintos. Temos que resgatar por completo nosso sentimento de orgulho de sermos juízes, nosso único e verdadeiro combustível para enfrentar a enorme responsabilidade e carga de trabalho. É o que esperamos do trabalho conjunto entre as associações de juízes e o Supremo”, declarou.
Ao dirigir-se ao ministro João Oreste Dalazen, Sant’Anna enalteceu a importância do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes, criado pelo TST e que conta com a Anamatra como uma das entidades parceiras. “Acredito que a Anamatra e o TST vêm construindo pontes. E melhor, construção sem acidentes do trabalho, na linha da cruzada que Vossa Excelência conduz no Brasil contra esta chaga social que são os acidentes”, destacou. Sant’Anna também lembrou a importância da participação do ministro na reunião do Conselho de Representantes da Anamatra, ocasião em que foram discutidos diversos assuntos de interesse da magistratura.
O presidente da Anamatra também falou da importância da democratização interna nos tribunais, com eleições diretas para cargos de direção, e opinou que o Supremo está pronto para “decidir que Tribunal não é só desembargador”. “Lanço o autodesafio para que a Anamatra e as Amatras lutem para que esse tema avance no curto prazo”.
Renato Sant’Anna denunciou propostas legislativas que tramitam no Congresso Nacional e que representam ameaça ao Direito do Trabalho, a exemplo da regulamentação da terceirização e do simples trabalhista. “São destinados a criar figuras de subemprego, trabalhadores de segunda categoria. São uma verdadeira reforma trabalhista silenciosa, que tramita como lobo em pele de cordeiro. Não podemos perder a simbologia do 1º de maio para fazer essa denúncia”.
Ao final de sua exposição, Sant’Anna falou da preocupação da Anamatra com a saúde dos juízes do Trabalho. “Esse juiz que vive a dor das partes está pagando um preço, e um preço alto, em sua saúde física e mental. Vamos aprofundar o diagnóstico e, principalmente, vamos cuidar de nós mesmos. Precisamos do Conamat, desse espaço de reflexão e troca de experiências”, finalizou.

Dia Mundial da Liberdade de Imprensa

Mensagem conjunta do secretário-geral da ONU e da diretora-geral da UNESCO, por ocasião do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, 3 de maio de 2012.


Liberdade de expressão é um dos nossos direitos mais preciosos. Sustenta toda a liberdade aos outros e fornece uma base para a dignidade humana. Imprensa livre, pluralista e independente é essencial para o seu exercício. Esta é a mensagem do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa. A liberdade de imprensa implica na liberdade de ter opiniões e de procurar receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras, como previsto no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Essa liberdade é essencial para as sociedades saudáveis e dinâmicas.

As mudanças no mundo árabe demonstraram o poder das aspirações de direitos, quando combinado com novas e velhas mídias. A recém descoberta liberdade de imprensa está prometendo transformar as sociedades através de uma maior transparência e responsabilidade. É abrir novas formas de comunicar e compartilhar informações e conhecimentos. Poderosas novas vozes estão mais altas – especialmente as dos jovens - onde ficavam caladas antes. É por isso que este ano o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa é centrado no tema “Novas vozes: a liberdade da mídia ajudando a transformar sociedades”.

A liberdade de imprensa também enfrenta pressões severas em todo o mundo. No ano passado, a UNESCO condenou o assassinato de 62 jornalistas que morreram em decorrência do exercício da função. Esses jornalistas não devem ser esquecidos e os crimes não devem permanecer impunes. Como a mídia se move virtualmente, outros jornalistas on-line, incluindo blogueiros, estão sendo perseguidos, atacados e mortos por seu trabalho. Eles devem receber a mesma proteção que os trabalhadores tradicionais da mídia.

Em 13 e 14 de setembro de 2011 foi realizada na UNESCO, a primeira reunião interinstitucional das Nações Unidas sobre a segurança dos jornalistas e a questão da impunidade. Foi produzido um plano de ação da ONU para construir um ambiente mais livre e seguro para os jornalistas e profissionais de mídia em todos os lugares. Ao mesmo tempo, continuaremos a fortalecer as bases legais para a mídia livre, pluralista e independente, especialmente em países submetidos à transformação ou à reconstrução após conflito. Em um momento de sobrecarga de informação, temos que ajudar especialmente os jovens a desenvolver habilidades críticas e um melhor conhecimento de mídia.

O Dia Mundial da Liberdade de Imprensa é a nossa oportunidade de levantar a bandeira na luta para avançar na liberdade dos meios de comunicação. Apelamos aos Estados, meios profissionais e organizações não governamentais em todos os lugares para unir forças com as Nações Unidas para promover a liberdade online e offline de expressão, de acordo com princípios internacionalmente aceitos. Este é um dos pilares dos direitos individuais, uma base para sociedades saudáveis e uma força de transformação social.


Dia do (a) Taquígrafo (a)


Taquigrafia (do grego taqui = rápido e grafia = escrita) ou estenografia (do grego: στενός, stenos, inglês e γράφειν, graphein: "escrever", "gravar") é um termo geral que define todo método abreviado ou simbólico de escrita, com o objetivo de melhorar a velocidade da escrita ou a brevidade, em comparação a um método padrão de escrita. Em Portugal o termo taquigrafia é mais conhecido por estenografia.

A diferença entre taquigrafia e estenotipia (do inglês: stenotype) é que a taquigrafia é feita a mão, geralmente usando lápis ou caneta; já a estenotipia utiliza máquinas próprias na composição dos taquigramas. Os sistemas típicos da taquigrafia fornecem símbolos ou abreviaturas para as palavras e as frases comuns, o que permite que alguém, bem treinado no sistema, escreva tão rapidamente que possa acompanhar as falas de um discurso.

Há muitos métodos taquigráficos diferentes no mundo inteiro e muitos foram adaptados para a língua portuguesa.


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Lísia Regina Franco Dias, taquígrafa e professora, faz o que na antiguidade já se praticava, escrever com a mesma velocidade da fala. Alguns estudiosos garantem que foi utilizada pelo povo hebreu desde a época de Moisés, inclusive na preparação do Pentateuco, os cinco primeiros livros do velho testamento. Dizem ainda, que Pitágoras e Xenofonte taquigrafavam as aulas de Sócrates. A exatidão foi na Roma antiga, com Marco Túlio. Eram os taquigraphoi (grego), e cursores ou notarii (latim). Inglaterra, França, Alemanha, Itália, Brasil... países que adotaram esse tipo de grafia, com vários métodos.

02/05/2012

Terceira Turma do STJ obriga pai a indenizar filha em R$ 200 mil por abandono afetivo

“Amar é faculdade, cuidar é dever.”
Nancy Andrighi
Ministra do STJ

“Amar é faculdade, cuidar é dever”. Com essa frase, da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) asseverou ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A decisão é inédita. Em 2005, a Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo.

No caso mais recente, a autora entrou com ação contra o pai, após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade, por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai.

Ilícito não indenizável
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, reformou a sentença. Em apelação, afirmou que o pai era “abastado e próspero” e reconheceu o abandono afetivo. A compensação pelos danos morais foi fixada em R$ 415 mil.

No STJ, o pai alegou violação a diversos dispositivos do Código Civil e divergência com outras decisões do tribunal. Ele afirmava não ter abandonado a filha. Além disso, mesmo que tivesse feito isso, não haveria ilícito indenizável. Para ele, a única punição possível pela falta com as obrigações paternas seria a perda do poder familiar.


Dano familiar

Para a ministra, porém, não há por que excluir os danos decorrentes das relações familiares dos ilícitos civis em geral. “Muitos, calcados em axiomas que se focam na existência de singularidades na relação familiar – sentimentos e emoções –, negam a possibilidade de se indenizar ou compensar os danos decorrentes do descumprimento das obrigações parentais a que estão sujeitos os genitores”, afirmou.

“Contudo, não existem restrições legais à aplicação das regras relativas à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar, no direito de família”, completou a ministra Nancy. Segundo ela, a interpretação técnica e sistemática do Código Civil e da Constituição Federal apontam que o tema dos danos morais é tratado de forma ampla e irrestrita, regulando inclusive “os intrincados meandros das relações familiares”.

Liberdade e responsabilidade
A ministra apontou que, nas relações familiares, o dano moral pode envolver questões extremamente subjetivas, como afetividade, mágoa, amor e outros. Isso tornaria bastante difícil a identificação dos elementos que tradicionalmente compõem o dano moral indenizável: dano, culpa do autor e nexo causal.

Porém, ela entendeu que a par desses elementos intangíveis, existem relações que trazem vínculos objetivos, para os quais há previsões legais e constitucionais de obrigações mínimas. É o caso da paternidade.

Segundo a ministra, o vínculo – biológico ou autoimposto, por adoção – decorre sempre de ato de vontade do agente, acarretando a quem contribuiu com o nascimento ou adoção a responsabilidade por suas ações e escolhas. À liberdade de exercício das ações humanas corresponde a responsabilidade do agente pelos ônus decorrentes, entendeu a relatora.

Dever de cuidar
“Sob esse aspecto, indiscutível o vínculo não apenas afetivo, mas também legal que une pais e filhos, sendo monótono o entendimento doutrinário de que, entre os deveres inerentes ao poder familiar, destacam-se o dever de convívio, de cuidado, de criação e educação dos filhos, vetores que, por óbvio, envolvem a necessária transmissão de atenção e o acompanhamento do desenvolvimento sócio-psicológico da criança”, explicou.

“E é esse vínculo que deve ser buscado e mensurado, para garantir a proteção do filho quando o sentimento for tão tênue a ponto de não sustentar, por si só, a manutenção física e psíquica do filho, por seus pais – biológicos ou não”, acrescentou a ministra Nancy.

Para a relatora, o cuidado é um valor jurídico apreciável e com repercussão no âmbito da responsabilidade civil, porque constitui fator essencial – e não acessório – no desenvolvimento da personalidade da criança. “Nessa linha de pensamento, é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae”, asseverou.


Amor
“Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos”, ponderou a ministra. O amor estaria alheio ao campo legal, situando-se no metajurídico, filosófico, psicológico ou religioso.

“O cuidado, distintamente, é tisnado por elementos objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que exsurge da avaliação de ações concretas: presença; contatos, mesmo que não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem –, entre outras fórmulas possíveis que serão trazidas à apreciação do julgador, pelas partes”, justificou.

Alienação parental
A ministra ressalvou que o ato ilícito deve ser demonstrado, assim como o dolo ou culpa do agente. Dessa forma, não bastaria o simples afastamento do pai ou mãe, decorrente de separação, reconhecimento de orientação sexual ou constituição de nova família. “Quem usa de um direito seu não causa dano a ninguém”, ponderou.

Conforme a relatora, algumas hipóteses trazem ainda impossibilidade prática de prestação do cuidado por um dos genitores: limitações financeiras, distâncias geográficas e mesmo alienação parental deveriam servir de excludentes de ilicitude civil.

Ela destacou que cabe ao julgador, diante dos casos concretos, ponderar também no campo do dano moral, como ocorre no material, a necessidade do demandante e a possibilidade do réu na situação fática posta em juízo, mas sem nunca deixar de prestar efetividade à norma constitucional de proteção dos menores.

“Apesar das inúmeras hipóteses que poderiam justificar a ausência de pleno cuidado de um dos genitores em relação à sua prole, não pode o julgador se olvidar que deve existir um núcleo mínimo de cuidados parentais com o menor que, para além do mero cumprimento da lei, garantam aos filhos, ao menos quanto à afetividade, condições para uma adequada formação psicológica e inserção social”, concluiu.


Filha de segunda classe
No caso analisado, a ministra ressaltou que a filha superou as dificuldades sentimentais ocasionadas pelo tratamento como “filha de segunda classe”, sem que fossem oferecidas as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos filhos posteriores, mesmo diante da “evidente” presunção de paternidade e até depois de seu reconhecimento judicial.

Alcançou inserção profissional, constituiu família e filhos e conseguiu “crescer com razoável prumo”. Porém, os sentimentos de mágoa e tristeza causados pela negligência paterna perduraram.

“Esse sentimento íntimo que a recorrida levará, ad perpetuam, é perfeitamente apreensível e exsurge, inexoravelmente, das omissões do recorrente no exercício de seu dever de cuidado em relação à recorrida e também de suas ações, que privilegiaram parte de sua prole em detrimento dela, caracterizando o dano in re ipsa e traduzindo-se, assim, em causa eficiente à compensação”, concluiu a ministra.

A relatora considerou que tais aspectos fáticos foram devidamente estabelecidos pelo TJSP, não sendo cabível ao STJ alterá-los em recurso especial. Para o TJSP, o pai ainda teria consciência de sua omissão e das consequências desse ato.

A Turma considerou apenas o valor fixado pelo TJSP elevado, mesmo diante do grau das agressões ao dever de cuidado presentes no caso, e reduziu a compensação para R$ 200 mil. Esse valor deve ser atualizado a partir de 26 de novembro de 2008, data do julgamento pelo tribunal paulista.


Processo:


Coordenadoria de Editoria e Imprensa

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Supermercado deve indenizar herdeiros de consumidora morta em assalto iniciado no seu estacionamento

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, manteve decisão que condenou um Supermercado a indenizar os três filhos de uma cliente, vítima de assalto no estacionamento do estabelecimento em São Paulo e que acabou morrendo na presença da filha de seis anos ao reagir a uma tentativa de estupro.

A rede de supermercados recorreu de decisão da Terceira Turma do STJ que fixou pensão mensal aos filhos da vítima, além de indenização por danos morais para cada criança. O colegiado reconheceu a responsabilidade objetiva e também subjetiva do supermercado.

“Por ser a prestação de segurança e o risco ínsitos à atividade dos hipermercados e shoppings centers, a responsabilidade civil desses por danos causados aos bens ou à integridade física do consumidor não admite a excludente de força maior derivada de assalto à mão armada ou qualquer outro meio irresistível de violência”, afirmou a decisão da Terceira Turma.

Nos embargos de divergência contra essa decisão, a defesa do hipermercado indicou cinco pontos em que o julgado da Turma teria discrepado da orientação do STJ: aplicabilidade da excludente de força maior, decorrente de assalto à mão armada ocorrido nas instalações de supermercado; responsabilidade do estado pela morte da cliente, ocorrida fora do estabelecimento, em via pública; imposição de multa prevista no artigo 538 do Código de Processo Civil; retorno dos autos à origem antes da publicação do acórdão, quando possível a sua execução imediata; e, por último, sustentou que a decisão da Terceira Turma alterou matéria de fato.

Vigilância adequada
Em seu voto, o relator do caso na Segunda Seção, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a decisão da Turma adotou como premissa que a responsabilidade civil do fornecedor de serviços, por previsão expressa no CDC, é objetiva. Assim, “ocorrida a falha de segurança do hipermercado, com o consequente dano para o consumidor ou sua família, a responsabilização do fornecedor se impõe”, já que o hipermercado “se diferencia dos centros comerciais tradicionais pelo adicional de segurança que oferece”.

O ministro destacou o entendimento consolidado na jurisprudência e sedimentado na Súmula 130 do STJ, no sentido de que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”.

Segundo Salomão, as situações fáticas apresentadas pela defesa são diversas da tratada na decisão da Terceira Turma. Nesta em que a incidência da excludente de responsabilidade no caso de assalto à mão armada que teve seu início dentro de estacionamento coberto de hipermercado, com morte da vítima ocorrida fora do estabelecimento comercial, em ato contínuo, foi afastada pelo fato de que o hipermercado, “ao oferecer ao consumidor o estacionamento, assume o dever de guarda e conservação dos veículos estacionados no parque”.

O caso

A cliente e a filha entraram no estacionamento por volta das 19h do dia 29 de julho de 1995 e, quando saíram do carro, foram abordadas por um homem armado. Ele mandou mãe e filha entrarem no carro, ocupou o banco traseiro e ordenou que saíssem do estabelecimento. Eles rodaram até as proximidades do Morumbi, onde um deles tentou estuprar a mulher, morta com três tiros ao reagir.

A defesa dos filhos da vítima entrou com ação por danos morais e materiais contra o estabelecimento. O pedido foi baseado na existência de responsabilidade subjetiva do hipermercado, porque o serviço de segurança foi mal prestado. Daí estariam caracterizados o vício de qualidade de serviço, a culpa na vigilância e a culpa na eleição dos vigias. A responsabilidade também foi apontada como derivada do risco e periculosidade inerente que o serviço de estacionamento prestado pelo hipermercado causa à integridade física dos consumidores que dele se utilizam e que nutrem legítima expectativa de segurança.

O juiz de primeira instância julgou a ação improcedente. Considerou que, no caso, incidia a excludente de força maior e, por isso, o hipermercado não poderia ser responsabilizado. No entanto, a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, onde a responsabilidade objetiva e subjetiva do estabelecimento foram reconhecidas.

Processo


Coordenadoria de Editoria e Imprensa

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA



01/05/2012

Impenhorabilidade de bem de família é indisponível e prevalece sobre garantia contratual

A impenhorabilidade do bem de família protege a entidade familiar e não o devedor. Por isso, é indisponível e irrenunciável, não podendo tal bem ser dado em garantia de dívida exceto conforme previsto expressamente na lei. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso, uma pequena propriedade rural (menor que o módulo da região) pertence a aposentado rural que trabalha nela com sua família, tirando dali o sustento de todos. O imóvel foi dado em garantia em acordo extrajudicial homologado posteriormente, pelo qual o aposentado figurou como garantidor solidário da obrigação de seu genro.

O próprio aposentado propôs ação anulatória, alegando vício de consentimento – o acordo foi assinado sem a presença de advogado. A pretensão foi acolhida apenas para afastar a penhora do bem, sem reconhecer o vício de vontade nem abuso das cláusulas contratuais. A credora então recorreu ao STJ.

Hipoteca
Para a credora, o bem imóvel oferecido em garantia seria penhorável por configurar renúncia ao direito patrimonial de impenhorabilidade. No caso, deveria ser equiparada à hipoteca do imóvel, já que a penhora visava garantir o uso de máquina de plantio para produzir rendas.

O ministro Sidnei Beneti, porém, afastou a pretensão da credora. Para o relator, não se pode expandir as exceções legais de impenhorabilidade do bem para outras hipóteses que não a execução hipotecária.

“Ora, tratando-se de norma de ordem pública, que visa à proteção da entidade familiar, e não do devedor, a sua interpretação há de ser restritiva à hipótese contida na norma”, afirmou.

Beneti acrescentou que, no caso específico da pequena propriedade rural, a proteção é também constitucional, de modo que a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista em lei não pode prevalecer.


Processo:

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA



Especialistas defendem implantação de inquérito digital

“A lei veda a condenação com base no inquérito, mas não a absolvição e, aumentando o acesso da defesa ao inquérito, ficará mais fácil comprovar que não há crime antes mesmo de se instaurar a ação”
Ruchester Marreiros
Delegado de Polícia e doutorando em Direito Penal 


Por Marcos de Vasconcellos (repórter da revista Consultor Jurídico)


A Lei 11.419, de 2006, que institui o processo judicial eletrônico, não traz em seu texto a palavra “inquérito”. A informatização desta fase, porém, tem sido demanda de advogados e delegados. Como faz parte do processo penal, o inquérito teria, na opinião dos especialistas, de ter seu andamento também disponibilizado na internet, como já acontece com os processos eletrônicos.

Atualmente, o acesso a inquéritos só é possível ao advogado que vai diretamente às delegacias, ao Departamento de Inquérito Policial (Dipo) ou ao próprio Ministério Público. Como o documento é único, muitas vezes ele não está no primeiro local para o qual o advogado se dirige, como explica Érico Della Gatta, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da subseção 116 da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo na capital, que abrange os bairros do Jabaquara e Saúde.

Della Gatta já enviou ofício ao presidente e ao corregedor do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargadores Ivan Sartori e José Renato Nalini, respectivamente, propondo que seja baixada uma resolução que viabilize consultas de andamento de inquéritos policiais via internet.

O projeto, diz ele, visa a diminuir o fluxo de advogados nos cartórios do Dipo, que, diariamente, respondem por mais de 4 mil consultas questionando apenas onde o inquério está.

“Muitas vezes, vou à delegacia e lá me dizem que enviaram o inquérito ao Dipo. Vou ao fórum — onde fica o Dipo — e me dizem que está com o Ministério Público. Pela estrutura do Ministério Público, é mais difícil consultar o documento por lá. Tenho, então, que esperar devolverem ao fórum, simplesmente para consultar o andamento”, conta Della Gatta.

Segundo o advogado, a demora e a tramitação complicada abrem, inclusive, brechas para a corrupção. “Vemos advogados se aproveitando disso, oferecendo vantagens a delegados para retardar o andamento do inquérito, para que os crimes investigados prescrevam”, conta. Com o acesso ao andamento do inquérito pela internet, diz, será mais fácil identificar onde está e há quanto tempo, e o motivo disso.


Modelo aprovado


O delegado de Polícia e doutorando em Direito Penal Ruchester Marreiros afirma que o inquérito digital já implementado no Rio de Janeiro pelo programa Delegacia Legal, de informatização e modernização das delegacias da Polícia Civil do estado, pode servir como modelo para o sistema a ser implementado em todo o país.
Apesar de digital, o inquérito digital do Rio de Janeiro só pode ser acessado por membros da Polícia ou do Ministério Público no estado. Para franquear o acesso à população, explica o delegado, seria preciso implementar ferramentas como o uso de senhas por advogados e pessoas citadas, evitando assim a superexposição dos envolvidos nas investigações.

Ganho incontestável para os investigados, por ampliar o direito de defesa, um sistema nacional de acesso a inquéritos poderia auxiliar também o trabalho da Polícia e do MP, afirma Marreiros.

“Já peguei caso de um estelionatário com identidade diferente em quatro estados, sendo que, em um deles, o processo já estava instaurado e havia mandado de prisão expedido. Se o inquérito fosse eletrônico e acessível, eu poderia consultar em poucos minutos na internet, imprimir o mandado e prendê-lo naquela hora, mas só fui descobrir sobre tudo isso depois que já havia soltado o criminoso.”

Além disso, explica, ao possibilitar melhores defesas no inquérito, o sistema evitaria o atulhamento da Justiça com processos que não se sustentarão. “A lei veda a condenação com base no inquérito, mas não a absolvição e, aumentando o acesso da defesa ao inquérito, ficará mais fácil comprovar que não há crime antes mesmo de se instaurar a ação.”

Segundo o delegado, a regulamentação do inquérito eletrônico pode ser feita utilizando como base a Lei 11.419, que, apesar de não fazer qualquer referência a inquéritos, diz, no primeiro parágrafo de seu primeiro artigo, que deverá ser aplicada “indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista”. Como o inquérito é parte do processo penal, diz Marreiros, nada impede que a lei se aplique a ele, como já se aplica aos processos judiciais.


Revista Conjur

Mariz, Odon e Ophir inauguram reforma da Subseção de Campina Grande na próxima 5ª

O presidente da Subseção da OAB-CG, José Fernandes Mariz, com o presidente da
OAB-PB, Odon Bezerra

A Ordem dos Advogados do Brasil irá inaugurar, na próxima quinta-feira (03), a partir das 18h00, a reforma da Subseção da OAB de Campina Grande, localizada na rua Vigário Calixto, nº 945, bairro do Catolé. O evento será animado por diversas atrações musicais e contará com a presença do presidente da OAB Nacional, Ophir Cavalcante, o secretário-geral, Marcus Vinicius Furtado Coelho, o presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, e presidente da Subseção da OAB-CG, José Fernandes Mariz.
O presidente ressalta que todos os advogados paraibanos estão convidados para a solenidade.
Titulo de Cidadania
José Mariz informou ainda que a Câmara Municipal de Campina Grande (CMCG), através de propositura do vereador João Dantas, irá conceder títulos de cidadania ao presidente Ophir Cavalcante e ao secretário geral da Ordem, Marcus Vinicius Furtado, pelos relevantes serviços prestado à cidade. As comendas deverão ser entregues no mês de junho.


Ordem dos Advogados Brasil
Seccional Paraíba


30/04/2012

ASTREINTES - As recentes decisões do STJ: uma luz no fim do túnel?


Trecho do artigo publicado no site do renomado doutrinador, professor William Douglas - O JUDICIÁRIO CONTRA SI MESMO E CONTRA O ESPOLIADO: a absurda matemática da multa diária e a permissividade dos tribunais em favor dos maus fornecedores, da autoria de William Douglas e Marcus Fábio Segurasse Resinente.

William Douglas
Juiz Federal/RJ, Mestre em Direito pela UGF, Pós-graduado em Políticas Públicas e Governo pela EPPG/UFRJ, Professor e Palestrante
e
Marcus Fábio Segurasse Resinente
Advogado e especialista em Direito do Consumidor e em Direito dos Contratos pela Fundação Getúlio Vargas - FGV
 
 
 
Embora ainda esteja longe de ser uma unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado, através de decisões corajosas da lavra da Ministra Nancy Andrighi, no sentido de manter as multas estabelecidas ou reduzi-las de forma mais branda.

Merece referência o fato de, em um tribunal historicamente ocupado por homens, ter partido de uma mulher a corajosa decisão que resgata a dignidade do Poder Judiciário. Da mesma forma, uma mulher, na Presidência da República, tem mostrado mais firmeza no combate à corrupção do que tantos que antes ocuparam o cargo.

Em dois casos emblemáticos, a Bunge Fertilizantes S/A (Superior Tribunal de Justiça, 2010 – REsp 1185260) e Unibanco (Superior Tribunal de Justiça, 2010 – Resp 1135824) foram condenados a pagar multas elevadas, superiores à própria condenação, justamente em razão da injustificada inércia no atendimento do comando judicial.

No caso da instituição financeira, a ministra afirmou que o “recurso especial é rico em argumentos para demonstrar o exagero da multa, mas é pobre em justificativas quanto aos motivos da resistência do banco em cumprir a ordem judicial”.

Declarou ainda a ilustre julgadora que “a redução do valor da multa produziria um efeito perigoso. Indicaria às partes e aos jurisdicionados em geral que as multas fixadas para cumprimento de obrigações não são sérias”.

Por fim, concluiu que essa prática (a de reduzir o valor das multas) levaria o
inadimplente “a crer que poderá contar com a complacência do Poder Judiciário no futuro, caso a multa se torne alta”.
Ao não reduzir, temos a coragem que tanto falta ao Poder Judiciário. Ao se reduzir de forma branda, temos a sinalização de uma modificação de percepção, mas aplicada de forma ainda tímida. A expectativa é que as multas sejam sempre mantidas para que não se indique às partes e aos jurisdicionados em geral que aquilo que o Judiciário fixa “não é sério”.

A corajosa posição da ministra nos traz duas esperanças e duas constatações. Esperanças: a de que o Judiciário comece a levar a sério suas próprias decisões e fornecedores e jurisdicionados em geral saibam que é melhor cumprir efetivamente as determinações judiciais. Constatações: a de que as mulheres são a esperança de posturas firmes, em que firmeza é demandada não só no Judiciário, mas nos Três Poderes; e que em decisões como essas, o STJ efetivamente se estabelece como Tribunal da Cidadania.

Vale destacar que pouco antes deste artigo ser finalizado, o segundo articulista esteve no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mais precisamente na 6ª Câmara Cível, acompanhando o julgamento de Agravo de Instrumento interposto pela concessionária TELEMAR Norte Leste.

O caso: após permanecer 730 dias sem cumprir determinação judicial, a TELEMAR impugnou a execução realizada pela consumidora. Em brilhante decisão da lavra da Doutora Isabelle da Silva Scisínio Dias, da 1ª Vara Cível, em São Gonçalo (novamente uma mulher prestigiando o Judiciário e o jurisdicionado), a multa foi integralmente mantida.

Em grau de recurso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acompanhou o voto do Relator, Desembargador Benedicto Abicair, e, por unanimidade, negou provimento ao Agravo, mantendo integralmente a decisão monocrática.

Ainda cabe recurso dessa decisão, todavia já podemos afirmar, sem dúvida, que há uma luz no fim do túnel.


Informativo William Douglas

Possibilidade de comprovação posterior da tempestividade recursal

Fredie Didier Jr.
Professor-adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (graduação, mestrado e doutorado). Professor-coordenador do curso de graduação da Faculdade Baiana de Direito. Professor dos cursos JusPODIVM e LFG - Sistema de Ensino Telepresencial. Mestre (UFBA) e Doutor (PUC/SP). Advogado e consultor jurídico.


No editorial n. 139, lembramos ser firme a jurisprudência dos tribunais superiores no sentido de que a tempestividade do recurso deve ser comprovada no momento da sua interposição, não sendo possível a comprovação posterior, em razão da preclusão consumativa.

Naquele mesmo editorial n. 139, demonstramos, entretanto, que o Plenário do STF, ao julgar o Agravo Interno no Recurso Extraordinário nº 626.358, houve por bem decidir diferentemente, cuidando de rever sua jurisprudência para admitir prova posterior da tempestividade de um recurso.

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o agravo regimental no agravo de instrumento nº 1.368.507, rel. Min. Napoleão Maia Nunes Filho, seguiu essa nova orientação do STF, admitindo a comprovação posterior da tempestividade do recurso. No referido precedente, o STJ valeu-se, ainda, do disposto no art. 337 do CPC: como o feriado era local, caberia ao órgão jurisdicional (no caso, o STJ) determinar a produção da prova do direito local. A parte, no agravo regimental, antecipou-se à determinação judicial e já apresentou a comprovação, devendo ser reconhecida a tempestividade e admitido o recurso.
Pode-se verificar que há uma modificação relevante na jurisprudência dos tribunais, acentuando-se a evidente tendência de eliminar a jurisprudência defensiva, com o prestígio do princípio do amplo acesso à justiça e da cooperação entre partes e órgão jurisdicional.

Dia Nacional da Mulher

Jerônima Mesquita


A lei nº 6.791/1980 institui o dia 30 de abril como o Dia Nacional da Mulher. A data escolhida é uma homenagem a Jerônima Mesquita, uma das primeiras líderes do movimento feminista brasileiro. Ela fundou o Movimento Bandeirante (que tinha como objetivo a inserção da mulher na sociedade) e, ao lado de outras expoentes feministas, criou o Conselho Nacional das Mulheres.

Dia Nacional da Mulher

 
O Dia Nacional da Mulher é comemorado hoje, dia 30 de abril, data de nascimento de uma grande brasileira, que poucos conhecem. Estou falando de Jerônima Mesquita.
Esta data foi instituída durante o governo do Presidente da República, João Batista Figueiredo, através da Lei n.º 6.791/80.
 
Jerônima Mesquita nasceu em Leopoldina, no estado de Minas Gerais, no dia 30 de abril de 1880. Em sua mocidade foi para a Europa concluir os seus estudos (secundário) e ao retornar ao Brasil, não se conformou com a situação e a posição da mulher na sociedade brasileira.
 
Jerônima Mesquita casou-se, aos 17 anos, com seu primo Manoel Miguel Martins, do qual se separou dois anos depois. Eles tiveram apenas um filho.
 
Inteligente, dinâmica, altruísta, observadora e de uma personalidade forte, ela se destacou em diversas áreas sociais e políticas, sempre, voltada para o atendimento e valorização da mulher.
 
Só para se ter uma ideia sobre a sua postura decidida e complacente, quando eclodiu a I Guerra Mundial (1914-1918), Jerônima Mesquita se apresentou como voluntária da Cruz Vermelha de Paris e depois à Cruz Vermelha da Suíça.
 
Segundo as fontes de pesquisa, tanto o seu pai, José Jerônimo de Mesquita, quanto a sua mãe, Maria José Vilas Boas de Siqueira Mesquita, eram conhecidos por serem justos e benevolentes, inclusive, com os escravos de sua fazenda.
 
Quando seu pai morreu, em 1895, sua mãe tinha a idade de 34 anos. Esta acompanhou os estudos dos filhos na Europa e, depois, acabou participando junto com Jerônima Mesquita de muitas atividades de assistência social, bem como em movimentos feministas.
 
Jerônima Mesquita foi sufragista e lutou junto com outras personalidades femininas, da época, como Bertha Lutz e Maria Eugênia, para que as mulheres tivessem direito a voto. Elas lançaram um manifesto à nação, chamado de Manifesto Feminista. Resultado, a partir de 1932, todas as mulheres, acima de 18 anos, passaram a ter direito ao voto.
 
Foi uma das fundadoras do hospital beneficente Pró-Matre, voltado para atendimento às gestantes pobres, carentes. A matriz do hospital foi construída no Rio de Janeiro, mas hoje, há diversas unidades - com esse mesmo nome - em outras cidades brasileiras. Ela também fundou a Associação Cruz Verde.
 
Jerônima Mesquita foi responsável pela fundação do Movimento Bandeirante no Brasil, em 1919. Assim como, também, uma das fundadoras da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (FBPF), em 1922.
 
Juntamente com um grupo de companheiras, em 1947, fundaram o Conselho Nacional das Mulheres do Brasil (CNMB), no Rio de Janeiro, cujo princípio de atuação visava à defesa da condição da mulher.
 
A situação sócio-econômica do Brasil, no início do século XX, foi marcada pela fome, a febre amarela, a peste bubônica, a varíola, que se agravaram com a subnutrição do povo. Mas, nada disso, impediu ou representou obstáculo para a atuação de Jerônima Mesquita.
 
Numa das raras entrevistas que concedeu, antes de falecer, ela afirmou que estava feliz com a promulgação da Lei n° 4.121/62, que alterou o “arcaico” Código Civil Brasileiro (1916). A referida Lei ficou conhecida como Estatuto da Mulher Casada.
 
Segundo Jerônima Mesquita, na entrevista concedida, uma das alterações que mais lhe alegrou foi o direito assegurado às mulheres de trabalhar fora, sem a autorização do pai ou do esposo.
 
Jerônima Mesquita faleceu no Rio de Janeiro, em 1972 e, sem dúvida nenhuma, ela foi uma das poucas mulheres ativistas - da época (final do século XIX e início do século XX), que buscou incessantemente a justiça através da igualdade de gêneros (homens e mulheres) na sociedade.
 

Blog educacional - Lucy Mara Ghetti

Derrubaram-se tabus, obstáculos foram vencidos, a ocupação dos espaços foi iniciada. Graças à coragem de muitas, as mulheres conquistaram o direito ao voto, a chefia dos lares, colocação profissional, independência financeira e liberdade sexual. Apesar de válidas, essas aberturas ainda são uma gota num oceano de injustiças e preconceitos.

No último século, o movimento feminista contribuiu imensamente para a efetivação das conquistas das mulheres. Embora muito tenha sido feito, as respostas às questões femininas são pouco eficazes, já que os homens ainda detêm a hegemonia em diversos setores sociais. As políticas públicas ainda devem muitos feitos à população feminina.

Prova da necessidade de maior reconhecimento da mulher é a própria institucionalização de uma data-homenagem; se a sociedade efetivamente tivesse incorporado a ideia de que os dois sexos estão em pé de igualdade, não haveria necessidade de se criar um dia para lembrá-la; seria uma atitude inútil e redundante.

A busca incessante por um lugar ao sol está apenas começando. As mulheres seguem às voltas com os mais variados tipos de violência: no lar, no trabalho e na sociedade. São vítimas, na maioria das vezes silenciosas e indefesas, de agressões físicas, sexuais e psicológicas de todos os tipos e intensidades. E de outras tantas formas de violência, bem mais sutis, embora não menos perversas, como a desvalorização no mercado de trabalho (recebendo salários sempre menores do que os homens que exercem as mesmas funções), as dificuldades de ascensão a postos de comando (nas empresas e na política) e a dupla jornada, entre outras tantas.

Ao contrário do que se possa pensar, não é necessária uma "Guerra dos Sexos" para que o quadro de injustiças se reverta. Sem destituir-se de sua feminilidade, as mulheres podem engajar-se numa luta forte, mas não necessariamente agressiva. Provar ao mundo que não é necessário se revestir de um invólucro masculino para intimidar seus oponentes. A força feminina é suave e poderosa por si só.

A história de lutas e conquistas de tantas mulheres, muitas delas mártires de seu ideal, no decorrer de quase dois séculos, leva a humanidade a iniciar um novo milênio diante da constatação de que ela buscou e conquistou seu lugar. Mais que isso, assegurou seu direito à cidadania, legitimando seu papel enquanto agente transformador.

Fonte: Planeta news




Dia Nacional da Mulher
Se existe algo mais perfeito do que a beleza da mulher,

ganhará não só o meu respeito, mas também minha adoração e fé.

Pois somente uma obra divina, que deve ser reverenciada,

pode ter mais perfeita sina do que o encanto da mulher amada.

O fascínio feminino importa muito mais do que um físico atrativo.

É o conjunto completo de uma obra que deixa qualquer um cativo.

A inteligência, a perspicácia, a sutileza, o instinto, a elegância, a espontaneidade, o sorriso, o carinho...

Todas as mulheres são lindas, embora algumas não expressem toda a delicadeza da sua infinita grandeza...

Todas as mulheres são lindas...

Falta a muitos homens a sensibilidade para compreender a sua complexidade.

Dizem que atrás de um homem há sempre uma grande mulher.

Isso é engano monumental, pois ela nunca estará no final,

Mas sim um caminho inspirando ou espiritualmente comandando.

O passo a ser dado ou o verbo a ser dito, a ação cantada ou o verso a ser escrito.

Pois nada do que o homem tentar será feito para o seu próprio prazer

Haverá sempre uma musa a encantar as etapas do seu íntimo querer.



Que DEUS os abençoe!



Por Rodolfo Pamplona Filho - no lançamento do Livro de Direito de Família, em 23 de março de 2011
VÍDEO publicado no site do Professor Pablo Stolze Gagliano - http://pablostolze.ning.com/

Rodolfo Pamplona Filho
Renomado doutrinador, Professor e Juiz de Direito


Pablo Stolze Gagliano (Pablito - http://pablostolze.ning.com/)
Renomado doutrinador, Professor e Juiz de Direito